Perguntas Frequentes
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O que é o SINTER?
O SINTER - Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - é uma plataforma federal que integra dados cadastrais, geoespaciais e fiscais de imóveis urbanos, rurais e públicos.
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Qual o objetivo do SINTER?
O principal objetivo do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) é integrar, em um banco de dados espaciais, todos os dados relacionados aos imóveis urbanos e rurais do Brasil, sejam jurídicos, cadastrais, fiscais ou geoespaciais.
A ideia é criar um mapa do país com informações detalhadas sobre os imóveis, facilitando a gestão pública e a regularização fundiária.
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Por que meu município precisa aderir ao SINTER?
A adesão ao SINTER é obrigatória por lei e essencial para cumprir os requisitos da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).
Os arts. 59, 265 e 266 da Lei Complementar nº 214/2025 determinam a inscrição de todos os imóveis urbanos e rurais no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
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Qual o prazo para integrar o cadastro territorial do município ao SINTER?
Capitais e Distrito Federal terão que se integrar ao SINTER até janeiro de 2026.
Os demais municípios deverão estar integrados ao SINTER até janeiro de 2027.
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Como os cartórios serão integrados ao SINTER?
A partir da publicação da Instrução Normativa nº 2.275/2025, foi criado um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) com representantes da RFB, CNJ, ONR, CNB, Municípios, Incra e MGI.
Este GTI tem por objetivo viabilizar a integração das serventias ao Sinter, a partir de diagnósticos e do desenvolvimento de um sistema que padronize documentos e fluxos.
Está prevista a entrada em produção desse ambiente no ano de 2026, oportunidade em que a Receita Federal e as entidades representativas dos cartórios darão ampla divulgação do manual operacional.
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O que acontece se meu município não se integrar ao SINTER?
O código de identificação dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) passou a ser obrigatório para imóveis situados nas capitais a partir de janeiro de 2026 e para os demais imóveis o prazo inicia a partir de janeiro de 2027.
O município que não se integrar ao SINTER terá como consequência:
- Perda de receita: municípios cujos imóveis não possuem inscrição no CIB não receberão repasses do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- Dificuldades legais: imóveis sem CIB terão problemas em transações e regularização.
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Como acessar o Visualizador Territorial do SINTER?
O Visualizador atual do SINTER está disponível no endereço www.sinter.fazenda.gov.br, com login gov.br de nível prata ou ouro.
Já é possível consultar imóveis por CIB, endereço ou coordenadas dos imóveis cujos cadastros municipais já estejam integrados ao SINTER.
Quando o sistema estiver 100% em operação, será possível emitir relatórios, como o e-CIB, para auxiliar na identificação do imóvel.
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A adesão ao SINTER terá custos para o município?
Não. A adesão e o uso do SINTER são gratuitos.
Custos eventualmente envolvidos dizem respeito à modernização de sistemas locais, se necessário, e à capacitação de equipes para atuar no sistema.
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O que é o SINTER?