Transformando a Jornada do Empreendedor Brasileiro
Contexto
Em agosto de 2023, o evento COLABORA da Receita Federal reuniu atores do ecossistema empresarial brasileiro, que apontaram como principal reivindicação a integração do processo de inscrição do CNPJ com a opção pelo regime tributário.
O que é?
Uma revolução que integra a inscrição do CNPJ e o enquadramento tributário em um único processo, reduzindo drasticamente o tempo de início de atividades das empresas e preparando o terreno para a Reforma Tributária do Consumo.
Antes da Redesim
Empreendedor registrava a empresa, obtinha o CNPJ e solicitava o enquadramento tributário posteriormente, em sistemas separados.
Após a Redesim
Registro e CNPJ unificados, mas enquadramento tributário ainda apartado do processo, gerando espera média de 20 dias.
Com o Módulo de Administração Tributária
Empreendedor sairá com registro, inscrição CNPJ e enquadramento tributário em um único processo integrado, reduzindo o tempo para segundos.
O elo entre a Redesim e a Reforma Tributária
O Módulo de Administração Tributária é a peça-chave que conecta a simplificação do processo de legalização de Pessoas Jurídicas, por meio da Redesim, ao ambiente unificado da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Registro + CNPJ + Enquadramento Tributário
Formalização completa da empresa em um único processo integrado.
Redesim integrada à RTC
Perfeita integração com o ecossistema da Redesim e preparação para a Reforma Tributária.
Conformidade desde o início
Validações em tempo real garantem conformidade com a legislação tributária desde o início.
Representante perante o CNPJ: Mais Controle
Apenas o Representante perante o CNPJ pode autorizar e assinar digitalmente o Enquadramento Tributário no Simples Nacional ou Regime Regular (IBS/CBS).
Contador: Identidade Protegida
Contadores agora controlam o uso de seu registro profissional (CRC) no processo de abertura de PJ. Apenas o próprio contador pode autorizar seu vínculo com pessoas jurídicas.
Pontos Importantes
- A coleta de dados do módulo inicia logo após a conclusão do registro do ato constitutivo na Redesim
- Mesmo que o enquadramento não seja aprovado, a empresa terá seu CNPJ
- Opções pelos regimes do Lucro Real e Presumido permanecem inalteradas
- MEI não será afetado - procedimentos continuam os mesmos
Embarque na jornada de inovação com o Módulo Administração Tributária, que redefine a relação fisco-contribuinte e coloca o Brasil como líder na revolução da administração tributária mundial.
Previsão de Implantação:
17 de novembro de 2025