Testar
Após discussões sobre o desenho inicial do Confia com o Fórum de Diálogo e com as diversas áreas da RFB, o piloto do Programa Confia foi instituído por meio da Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023, e detalhado pela Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024. Com essas duas Portarias, foi inaugurada uma nova fase do Programa, na qual será possível a entrada de novas empresas voluntárias para testar e aperfeiçoar o relacionamento entre a Receita Federal e os maiores contribuintes.
O piloto tem entre seus objetivos:
I - subsidiar a estruturação do Confia;
II - testar os critérios qualitativos e quantitativos de entrada no programa; e
III - testar o processo de adesão em cinco etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do plano de trabalho de conformidade e certificação
Além das empresas que fazem parte do Fórum de Diálogo, o piloto expandirá a participação para grandes empresas que estejam sujeitas ao acompanhamento especial da RFB, observados os critérios de receita bruta maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito total mínimo de R$ 100 milhões no ano-calendário de 2022, dentre outros. Cerca de mil contribuintes especiais poderão se candidatar.
Serão usados critérios de desempate, como por exemplo: ter política corporativa tributária bem definida, estrutura de controle fiscal e maior propensão à conformidade tributária, para adequar a quantidade de admitidos à capacidade operacional da Receita Federal.
Inicialmente, serão 15 vagas. Contudo, se tiver mais de 15 candidatas, será formado um cadastro de reserva com todas que tenham cumprido com os requisitos e critérios exigidos para adesão.
A candidatura é feita no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024. Clique aqui para conhecer o passo a passo e acessar o requerimento!
A validação do modelo utilizado no piloto, retroalimentando o Fórum de Diálogo e as áreas da RFB com propostas de aperfeiçoamento, permitirá o início da fase de implementação do Programa Confia.