Manual da Marca CONFIA
A NOVA identidade institucional do Programa Confia estabelece três elementos centrais: a Marca do Confia, o Selo Confia e o Manual de Utilização da Marca.
O que é a Marca do Programa CONFIA
A Marca do Confia é composta por três anéis entrelaçados, nas cores azul-escura, azul-clara e verde, com o símbolo da Receita Federal ao centro do anel azul escuro, e acompanhados da inscrição “RECEITA CONFIA – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal”. Cada elemento possui significado próprio:
- o anel central, de maior dimensão e na cor azul-escura, representa a Receita Federal, como Administração Tributária e Aduaneira da União e órgão de Estado responsável pela gestão dos tributos federais e administração aduaneira;
- o anel verde, localizado à direita e de menor tamanho, simboliza os contribuintes e o setor privado;
- o anel azul-claro, à esquerda, também menor, representa a sociedade.
A composição transmite a ideia de que o Estado, enquanto elo central e estruturante, promove um ambiente em que o setor privado se desenvolve de maneira equilibrada e transparente, contribuindo para o bem-estar econômico e social.
Diferença entre Marca do CONFIA e Selo CONFIA
A identidade visual oficial do Programa Confia é regida pelo Manual de Utilização da Marca, que diferencia expressamente:
- a Marca do Confia, de uso exclusivo da Receita Federal ou a quem ela autorizar expressamente, destinada à identificação oficial do Programa; e
- o Selo Confia, cujo uso é permitido somente às pessoas jurídicas admitidas no Programa Confia, enquanto vigente sua admissão e observadas as diretrizes definidas no Manual.
Utilização do Selo CONFIA
Importante destacar que o uso do Selo Confia para os contribuintes admitidos no Programa é permitido apenas para o CNPJ admitido. Caso o CNPJ admitido faça parte de um grupo econômico ou de um conglomerado de empresas, o uso do Selo NÃO se estende a esse grupo ou conglomerado.
A utilização indevida do Selo Confia poderá acarretar a exclusão do contribuinte do Programa e a perda do direito ao seu uso.
O contribuinte admitido pelo Programa pode utilizar o Selo Confia em seus materiais, respeitando as mesmas regras de uso das cores das aplicações da marca.
Veja o Manual da Marca do Confia e a Portaria RFB nº 695, de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre a identidade institucional do Confia.
Arquivos do Selo CONFIA
Para os contribuintes admitidos no Programa Confia, seguem os arquivos em alta resolução para baixar.