Manual da Marca CONFIA
O que é a Marca do Programa Confia
Composta por 3 anéis nas cores verde, azul escura e azul clara e os dizeres “CONFIA – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal”, seu uso é um dos benefícios concedidos às empresas cuja certificação para participar do Programa Confia esteja vigente. O anel central, na cor azul escura e de tamanho maior, representa a Receita Federal como a Administração Tributária Brasileira, órgão de Estado responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários e aqueles incidentes sobre o comércio exterior. Do lado esquerdo, existe um anel menor e na cor verde, entrelaçado com o central, representando os contribuintes ou o setor privado. Do lado direito, existe outro anel menor, de mesmo tamanho, só que na cor azul clara, também entrelaçado com o central, representando a sociedade. Assim, o Estado, como elo central e maior, transmite a ideia de garantir que o setor privado se desenvolva equilibradamente, contribuindo para o bem-estar econômico e social do país.
UTILIZAÇÃO DA MARCA CONFIA
A utilização de forma ampla da logomarca do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) só é permitida à Receita Federal do Brasil e a quem ela autorizar expressamente.
UTILIZAÇÃO DA MARCA NO PILOTO DO CONFIA
Os contribuintes certificados para participar do Piloto Confia, conforme preceitua a Portaria RFB n. 417, de 8 de maio de 2024, poderão utilizar da marca CONFIA de uma forma restrita, APENAS para as aplicações em escala de cinza, P e B: positivo e P e B: negativo, conforme descrito nas páginas 6, 8, 10 e 12.
Importante destacar que o uso da marca para os contribuintes certificados para participar do Piloto do Confia é permitido apenas para o CNPJ certificado. Caso o CNPJ certificado faça parte de um grupo econômico ou de um conglomerado de empresas, o uso da marca NÃO se estende a esse grupo ou conglomerado.
O uso da marca Confia pelo contribuinte certificado para participar do Piloto do Confia não implica homologação pela RFB das informações prestadas junto a ela.
O uso indevido da logomarca CONFIA poderá acarretar a exclusão da empresa certificada para participar do Piloto do Confia.
Clique aqui para acessar o Manual da Marca do Confia. E clique aqui para ver a versão completa da Portaria RFB nº 445, de 02 de agosto de 2024, que trata da Marca do Confia.
Arquivos da logomarca Confia
Para as empresas participantes do Piloto do Confia, seguem os arquivos da marca para baixar.