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Documentos necessários

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Publicado em 01/01/2011 16h20 Atualizado em 24/11/2023 14h41

Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados ao Protocolo, mediante cópia autenticada ou cópia simples, (não serão recebidos originais), conforme a hipótese exigir.

OBSERVAÇÃO: Caso o contribuinte apresente cópia simples, deverá também apresentar os documentos originais, que serão devolvidos após a conferência das cópias pelo servidor público, no momento do protocolo.

IMPORTANTE: o atendente somente poderá protocolizar o requerimento se o requerente tiver legitimidade para requerer o serviço ou possuir procuração da pessoa legitimada e apresentar toda a documentação necessária à análise do requerimento, conforme listado abaixo:

1. Requerimento preenchido, em formulário específico, e assinado pelo pessoa legitimada.

2.  Documentos comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA PESSOAS FÍSICAS 

2.1 Se for próprio contribuinte deverá apresentar:

2.1.1 CPF e documento oficial de identificação

2.2 Se for espólio:

2.2.1 Antes do compromisso do Inventariante, deverá apresentar:

A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;

B - documento oficial de identificação do contribuinte (uma das pessoas designadas no artigo 1.797 do Código Civil – cônjuge ou companheiro; herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de uma pessoa nessas condições, ao mais velho; testamenteiro; a pessoa de confiança do juiz, na falta das anteriores).

2.2.2 Havendo inventariante compromissado:

A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;

B - termo de compromisso do inventariante;

C - documento oficial de identificação do inventariante;

2.2.3 Após a partilha:

A - CPF do “de cujus” e certidão de Óbito;

B - formal de partilha (documento extraído dos autos do inventário);

C - documento oficial de identificação do cônjuge sobrevivente ou de qualquer herdeiro.

OBSERVAÇÃO: em qualquer hipótese anterior, se o requerimento for firmado por procurador do requerente:

A - procuração específica com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional;

B - documento oficial de identificação do procurador.


3. Documentos necessários para oferecimento da garantia:

Em todos os casos, deverá ser juntada declaração firmada pelo devedor, sob as penas da lei, de que a garantia apresentada não foi oferecida e aceita em outro parcelamento eventualmente existente e, em se tratando de bem imóvel, de que detém o domínio pleno do mesmo.

 3.1 Hipoteca:

No caso de hipoteca, cópia autenticada e atualizada da matrícula do imóvel, documento de notificação ou cobrança do imposto predial territorial urbano (IPTU) ou do imposto territorial rural (ITR).

 3.2 Penhor e Anticrese:

A - Prova da propriedade dos bens;

B - Declaração do garantidor de que sobre o bem ofertado não recai ônus reais de qualquer espécie;

C - Tratando-se de frutos e rendimentos de bem imóvel, laudo circunstanciado relativo à produtividade, elaborado por empresa ou profissional legalmente habilitado; Ainda, se o penhor rural recair sobre maquinário agrícola (as chamadas pertenças), deverá ser juntada prova de propriedade do bem e laudo de avaliação do profissional legalmente habilitado.

D - Tratando-se de faturamento do devedor, comprovante do faturamento ou da receita mensal por meio de balancete ou DCTF ou pela apresentação do livro de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ou por qualquer outro meio idôneo;

E - Tratando-se de rendimentos do devedor, a última Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a prova das fontes de renda e a declaração de vínculo empregatício, ou, na hipótese do art. 8º da Lei nº 7.713, de 1988, a apresentação do comprovante dos 3 (três) últimos recolhimentos do carnê-leão, e, se for o caso, o comprovante de pagamento da complementação mensal do Imposto de Renda, observando-se o disposto no art. 30 da Lei nº 6.830, de 1980, e nos arts. 649 e 650 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC);

F - Se o bem for de natureza industrial (maquinário, etc), mercantil (mercadorias em estoque ou outros bens empregados na atividade comercial) ou se tratar de veículo, exigir-se-á prova da propriedade dos bens.

3.3 Fiança:

3.3.1 Se bancária:

A - carta de fiança bancária, emitida nos moldes das Portarias PGFN n° 644, de 2009, e n° 1.378, de 2009;

B - decisão judicial que deferiu a garantia por meio de carta de fiança bancária, se houver;
C - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa e a qual ação judicial a carta de fiança bancária está vinculada, conforme modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em Dívida Ativa a que a fiança bancária está vinculada.

3.3.2 Em outros casos:

A - relação de bens do fiador, acompanhada de certidões negativas dos cartórios de protesto e de certidões dos cartórios judiciais de distribuição informando as ações cíveis no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal com jurisdição sobre o domicílio do fiador;

B - comprovante de residência do fiador.

3.4 Bens penhorados:

A - no caso de penhora, ao requerimento deverá ser juntado o termo/auto de penhora e eventuais reforços, ou comprovante de bloqueio na hipótese de BACENJUD;

B - laudo de avaliação judicial, atualizado conforme a espécie do bem e eventuais reavaliações;
C - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa o termo/auto de penhora e laudos de avaliação judicial apresentados estão vinculados, conforme
modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em Dívida Ativa e a manutenção das garantias existentes, expedida nos trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento.

OBSERVAÇÃO: a suficiência da penhora será avaliada na data do protocolo do requerimento. Quando o valor da avaliação for igual ou superior ao valor atualizado do débito, porém essa avaliação tiver sido realizada há mais de 03 (três) anos, em se tratando de bens imóveis, ou há mais de 01 (um) ano, em se tratando veículos ou bens móveis, o requerente deverá providenciar nova avaliação do bem. No caso de penhora em dinheiro (Bacen Jud), enquanto não transferido para depósito (DJE –“Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente” – Lei n° 9.703, de 17 de novembro de 1998), o requerente deverá comprovar a suficiência do valor na data do requerimento.

D - em se tratando de penhora de dinheiro: além da documentação acima, extrato da conta judicial (expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento).

 3.5 Seguro Garantia:

A - apólice de seguro-garantia, emitida nos moldes da Portaria PGFN n° 164, de 27 de fevereiro de  2014;

B - decisão judicial que deferiu a garantia por meio de seguro-garantia, se houver;

C - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa e a qual ação judicial o seguro-garantia está vinculado, conforme modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em Dívida Ativa a que o seguro-garantia está vinculado.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA PESSOAS JURÍDICAS

2.1 Pessoas jurídicas em geral:

A - Contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembleia, conforme o tipo societário, expedidos no máximo há mais de um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente à composição do quadro societário, bem como dispondo sobre os poderes de gestão dos sócios, administradores ou gerentes da pessoa jurídica.

O será aceito contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembleia, conforme o tipo societário, expedidos a mais de um ano quando este documento for acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica comprovando que se não houve alteração registrada posteriormente referente à composição do quadro societário ou dispondo sobre os poderes de gestão dos sócios, administradores ou gerentes da pessoa jurídica.

B - documento oficial de identificação do representante da pessoa jurídica interessada.

2.2 Massa Falida:

A - termo de compromisso do síndico;
B - documento oficial de identificação do síndico ou administrador judicial;

2.3 Liquidação Extrajudicial:

A - termo de compromisso do liquidante;
B - documento oficial de identificação do liquidante;

Se representado por procurador, além da documentação acima:

A - procuração específica com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional.
B - documento oficial de identificação do procurador.

3. Documentos necessários para oferecimento da garantia:
Em todos os casos, deverá ser juntada declaração firmada pelo devedor, sob as penas da lei, de que a garantia apresentada não foi oferecida e aceita em outro parcelamento eventualmente existente e, em se tratando de bem imóvel, de que detém o domínio pleno do mesmo.

3.1. Hipoteca:
No caso de hipoteca, cópia autenticada e atualizada da matrícula do imóvel, documento de notificação ou cobrança do imposto predial territorial urbano (IPTU) ou do imposto territorial rural (ITR).

3.2. Penhor e Anticrese:

A - Prova da propriedade dos bens;
B - Declaração do garantidor de que sobre o bem ofertado não recai ônus reais de qualquer espécie;
C - Tratando-se de frutos e rendimentos de bem imóvel, laudo circunstanciado relativo à produtividade, elaborado por empresa ou profissional legalmente habilitado; Ainda, se o penhor rural recair sobre maquinário agrícola (as chamadas pertenças), deverá ser juntada prova de propriedade do bem e laudo de avaliação do profissional legalmente habilitado.
D - Tratando-se de faturamento do devedor, comprovante do faturamento ou da receita mensal por meio de balancete ou DCTF ou pela apresentação do livro de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ou por qualquer outro meio idôneo;
E - Tratando-se de rendimentos do devedor, a última Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a prova das fontes de renda e a declaração de vínculo empregatício, ou, na hipótese do art. 8º da Lei nº 7.713, de 1988, a apresentação do comprovante dos 3 (três) últimos recolhimentos do carnê-leão, e, se for o caso, o comprovante de pagamento da complementação mensal do Imposto de Renda, observando-se o disposto no art. 30 da Lei nº 6.830, de 1980, e nos arts. 649 e 650 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC);
F - Se o bem for de natureza industrial (maquinário, etc), mercantil (mercadorias em estoque ou outros bens empregados na atividade comercial) ou se tratar de veículo, exigir-se-á prova da propriedade dos bens.

3.3. Fiança:

3.3.1 Se bancária:
A - carta de fiança bancária, emitida nos moldes das Portarias PGFN n° 644, de 2009, e n° 1.378, de 2009;
B - decisão judicial que deferiu a garantia por meio de carta de fiança bancária, se houver;
C - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa e a qual ação judicial a carta de fiança bancária está vinculada, conforme modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em Dívida Ativa a que a fiança bancária está vinculada.

3.3.2  Em outros casos:
A - relação de bens do fiador, acompanhada de certidões negativas dos cartórios de protesto e de certidões dos cartórios judiciais de distribuição informando as ações cíveis no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal com jurisdição sobre o domicílio do fiador;
B - comprovante de residência do fiador.

3.4. Bens penhorados:

A - no caso de penhora, ao requerimento deverá ser juntado o termo/auto de penhora e eventuais reforços, ou comprovante de bloqueio na hipótese de BACENJUD;
B - laudo de avaliação judicial, atualizado conforme a espécie do bem e eventuais reavaliações;
C - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa o termo/auto de penhora e laudos de avaliação judicial apresentados estão vinculados, conforme modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em Dívida Ativa e a manutenção das garantias existentes, expedida nos trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento.

OBSERVAÇÃO: a suficiência da penhora será avaliada na data do protocolo do requerimento. Quando o valor da avaliação for igual ou superior ao valor atualizado do débito, porém essa avaliação tiver sido realizada há mais de 03 (três) anos, em se tratando de bens imóveis, ou há mais de 01 (um) ano, em se tratando veículos ou bens móveis, o requerente deverá providenciar nova avaliação do bem. No caso de penhora em dinheiro (Bacen Jud), enquanto não transferido para depósito (DJE –“Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente” – Lei n° 9.703, de 17 de novembro de 1998), o requerente deverá comprovar a suficiência do valor na data do requerimento.

D - em se tratando de penhora de dinheiro: além da documentação acima, extrato da conta judicial (expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento).

3.5. Seguro Garantia:

A - apólice de seguro-garantia, emitida nos moldes da Portaria PGFN n° 164, de 27 de fevereiro de 2014;
B - decisão judicial que deferiu a garantia por meio de seguro-garantia, se houver;
C - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa e a qual ação judicial o seguro-garantia está vinculado, conforme modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em Dívida Ativa a que o seguro-garantia está vinculado.

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