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Certidão de Dívida Ativa (CDA) e Ajuizamento da Execução Fiscal

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Publicado em 21/08/2024 16h09 Atualizado em 06/11/2025 11h14
  • Requisitos da CDA
  • Requisitos para o Ajuizamento da Execução Fiscal
  • Alteração do sujeito passivo da CDA
  • Alterações do fundamento legal da CDA
  • Liquidez e alterações nos valores da CDA
  • Local do ajuizamento da execução fiscal

Requisitos da CDA

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.

  • Tese do tema 248 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 24/06/2010

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.

  • Tese do tema 268 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 08/03/2010

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. 

  • Tese do tema 876 de Recursos Repetitivos
  • Acórdão transitado em julgado em 06/04/2015

Requisitos para o Ajuizamento da Execução Fiscal

O Supremo Tribunal Federal decidiu que:

1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.

2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências:

a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e

b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.

3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.

  • Tese do tema 1184 de Repercussão Geral
  • Julgado em 29/04/2024
  • Transitada em julgado em 14/10/2025

Alteração do sujeito passivo da CDA

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Tese do Tema 166 de Recursos Repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.

  • Tese dos Temas 702,703 de Recursos Repetitivos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece, com relação à tese do tema 166 RR,  que:

  1.  Este tema difere daquele tratado nos autos do Recurso Especial 1.115.501/SP, julgado em 10/11/2010, Tema 249 RR, no qual o STJ decidiu, favoravelmente à Fazenda Nacional, no que é possível a alteração do valor constante da CDA, sem resultar em extinção da execução fiscal, quando a operação importe em meros cálculos aritméticos.
  2. Em relação à massa falida, é possível, até a prolação da sentença de embargos, na forma do art. 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80, substituir a CDA, já que não se trata de modificação do sujeito passivo da execução. De acordo com o STJ, no RESP nº 1372243/SE, Temas Repetitivos 702, 703 RR, “afigura-se equivocada a compreensão segundo a qual a retificação da identificação do polo processual - com o propósito de fazer constar a informação de que a parte executada se encontra em estado falimentar - implicaria modificação ou substituição do polo passivo da obrigação fiscal”.
  3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou orientação no sentido de que é impossível a substituição da Certidão de Dívida Ativa-CDA diante de erro substancial na fundamentação legal do título executivo em referência, não sendo o caso de erro material ou formal a justificar a aplicação da Súmula nº 392 do STJ.
  4. O aparecimento da hipótese em discussão impõe a realização de um novo lançamento tributário e/ou nova inscrição em Dívida Ativa, com o retorno do processo administrativo à esfera administrativa pertinente, não havendo a ocorrência da decadência ou da prescrição, conforme o caso.
  • Parecer SEI nº 15695/2022/ME

Alterações do fundamento legal da CDA

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

  • Tese do tema 1350 de Recursos Repetitivos
  • Acórdão publicado em 20/10/2025, aguardando o trânsito em julgado

Liquidez e alterações nos valores da CDA

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).

  • Tese do Tema 249 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 01/02/2012

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.

  • Tese do tema 690 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 05/12/2016

Local do ajuizamento da execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça julgou que:

O devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar.

  • Tese do tema 317 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 08/03/2010
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