Publicado em
27/12/2021 16h54
Atualizado em
28/12/2021 09h01
Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:
a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade
em razão do cargo;
c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;
d) represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.
(item 1 da Resolução CEP/PR n° 3; e § Único, do art. 7º da Portaria MCidades nº 676/2018)