Orientações para a Prestação de Contas
Publicado em
25/02/2019 13h23
Atualizado em
16/09/2025 13h51
No prazo de até 30 (trinta) dias após o término do período de execução das ações pactuadas, o ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas dos recursos transferidos em seu favor, inserindo ou preenchendo, no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), os documentos previstos na Portaria MDR nº 3.036/2020, alterada pela Portaria MDR nº 1.271/2021.