Convênio
Publicado em
15/09/2025 11h11
Atualizado em
16/09/2025 13h49
O órgão ou entidade que receber recursos mediante convênios estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação na forma estabelecida na regulamentação vigente Portaria Interministerial MGI/CGU nº 33, de agosto de 2023, conforme disposto no Art. 98.
- Os documentos e informações devem ser registradas no Transferegov.br;
- Enviar cópia do Plano de Trabalho aprovado;
- Cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado e seus Aditivos (se for o caso);
- Relatório de execução físico-financeira - Instruções para o preenchimento;
- Demonstrativo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos - Instruções para o preenchimento;
- Relação de pagamentos - Instruções para o preenchimento;
- Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União) - Instruções para o preenchimento;
- Cópia do extrato da conta bancária específica, do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária (se for o caso);
- Relatório fotográfico do acompanhamento de cada fase da obra (se for o caso);
- Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, quando o instrumento objetivar a execução de obras e serviços de engenharia;
- Comprovantes de recolhimentos de recursos não utilizados. Os recolhimentos, quando cabíveis, deverão ser realizados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU;
- Cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública;
- Relatório de Cumprimento do Objeto para a Prestação de Contas.
- Cópia do Ofício de Notificação expedido aos partidos políticos, sindicatos, entidades empresariais (Art. 2º da Lei nº 9.452/1997).
Observações
- Caso o prazo de vigência do instrumento ultrapasse o exercício financeiro, a prestação de contas parcial deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano em que os recursos foram recebidos;
- Aprovada a prestação de contas e existindo bens patrimoniais (equipamentos e material permanente) adquiridos com recursos do convênio, deverá ser apresentado requerimento, pelo convenente, solicitando a doação dos mesmos, constando ainda do processo, o Termo de Doação assinado pela autoridade que firmou o convênio, após sua apreciação;
- Quando a prestação de contas não for apresentada pelo convenente no prazo legal, o mesmo será considerado inadimplente junto ao SIAFI e CADIN, e será expedida correspondência ao convenente concedendo-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação ou recolhimento dos recursos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei;
- Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, com a instauração da competente tomada de contas especial, sob pena de corresponsabilidade.