Apresentação
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pelo artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.
O FCO, juntamente com os outros Fundos Constitucionais, pode ser considerado como um dos principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) visando, sobretudo, a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Centro-Oeste, por meio de instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.
Limites de Financiamento e Prazos:
Podem variar de 60% a 100%, de acordo com porte/tipologia, finalidade e o espaço geográfico onde será instalado o empreendimento.
Para maiores informações, consultar a Programação de Financiamento do FCO.

Encargos Financeiros:
Tomam como referenciais as linhas de crédito voltadas para operações rurais destinadas à agricultura familiar e demais agricultores, além das atividades concernentes aos setores industriais, agroindustriais, de infraestrutura, de turismo, comércio e serviços. Sobre esses encargos, aplicam-se o bônus de adimplência de 15%, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.
Prazos de Financiamento/Reembolso
O prazo é variável e com limite máximo de até 16 (dezesseis) anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar. Até 20 (vinte) anos para projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos.
Canais de Atendimento:
Acesse aqui a página da Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, para apresentar pedidos de informações, reclamações, sugestões, solicitações providência, elogios ou denúncias sobre a prestação do serviço do Fundo.
A Ouvidoria do FCO é o canal de comunicação entre os(as) usuários(as) e/ou interessados nos recursos do FCO e os responsáveis pela administração do Fundo.