Os Programas Setoriais da Qualidade (PSQs) do PBQP-H certificam produtos?
Não. Os PSQs atuam no combate a não conformidade intencional em relação às normas técnicas na fabricação de materiais, componentes e sistemas construtivos, no âmbito da construção civil. O objetivo é Qualificar as empresas fabricantes de materiais, componentes e sistemas construtivos, contribuindo para um ambiente de isonomia competitiva.
Como participar de um Programa Setorial da Qualidade (PSQ) do PBQP-H?
Para que uma empresa fabricante de materiais, componentes e/ou sistemas construtivos participe de um Programas Setoriais da Qualidade (PSQ) do PBQP-H, será necessário entrar em contato com a entidade mantenedora do mesmo.
Como criar um novo Programa Setorial da Qualidade (PSQ)?
Para credenciar um novo PSQ no PBQP-H, haverá a necessidade de uma entidade setorial nacional, que represente mais de 50% do volume de produção do produto-alvo a ser monitorado no âmbito do PSQ, apresentar uma proposta de criação de um novo PSQ à Coordenação Geral do PBQP-H. As informações básicas para elaboração da proposta estão no Capítulos IV do Regimento Geral do Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC), disponível para download no link: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/pbqp-h
Os ensaios para a avaliação da conformidade dos materiais, componente e sistemas construtivos podem ser realizados nos laboratórios da própria empresa participante do PSQ?
De acordo com o art. 21, §2º, Regimento Geral do SiMaC: "No âmbito do Programa Setorial da Qualidade, a avaliação da conformidade dos produtos e a qualificação das empresas devem ser realizadas por entidade gestora técnica de terceira parte, escolhida pela entidade setorial nacional mantenedora do e credenciadas pela Coordenação Geral do PBQP-H, a fim de que fique assegurada a imparcialidade, a unicidade na avaliação de produtos e empresas e a confidencialidade no tratamento das informações desta gestão." Complementando, o art. 3º, inciso XII, do referido Regimento, define Endidade de Terceira Parte como sendo: "organização que é independente da pessoa ou organização que fornece o objeto, e do interesse do usuário nesse objeto (ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 item 2.4); A entidade de terceira parte deve ser composta por um corpo técnico habilitado para avaliar se as empresas fabricam, comercializam e distribuem os produtos-alvo do PSQ em conformidade com as normas técnicas da ABNT." Concluindo, de acordo com o Regimento Geral do SiMaC, o laboratório da própria empresa não poderia ser utilizado para os ensaios de avaliação da conformidade dos produtos de um fabricante participante de um PSQ do PBQP-H.