É permitido o uso compartilhado de dados pessoais entre entidades do Poder Público?
Publicado em11/03/2024 10h32
O uso compartilhado de dados pessoais entre entidades do Poder Público deve:
ser formalizado entre as partes;
ter como finalidade a execução de política pública ou atribuição legal específica;
ser limitada aos dados estritamente necessários;
prever período de duração do compartilhamento;
assegurar a disponibilização de informações claras, precisas e facilmente acessíveis aos titulares sobre o compartilhamento e sobre como exercer seus direitos;
adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.