
- .
O programa de integridade tem a função precípua de orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público, promovendo assim o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública. A gestão da integridade possibilita às outras atividades da instituição não apenas legitimidade e confiabilidade, como também eficiência.
Corroborando a importância da integridade nos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o Decreto n° 11.529, de 16 de maio de 2023 instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação – Sitai e a Política de Transparência e Acesso à Informação, ambos da administração pública federal. O Sitai tem como objetivos coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação; estabelecer padrões para as práticas e medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
E para reforçar a importância do comportamento ético e o combate às formas de violência que podem decorrer das relações de trabalho, o Decreto n° 12.122, de 30 de julho de 2024, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, estabelece que as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional instituam seus planos setoriais com ações que atuem nos eixos de prevenção, acolhimento e tratamento de denúncias e observando as diretrizes do programa federal.
Isso posto, o Programa de Integridade do MIDR – Progride, anteriormente instituído pela Portaria MIDR n° 3.124, de 09 de outubro de 2023, foi atualizado com objetivo de incluir diretrizes mais explícitas e que orientem de forma mais objetiva os gestores, servidores e todos os demais colaboradores do órgão o enfrentamento e o combate do assédio e da discriminação. Dentre as mudanças, está a criação do Comitê Técnico de Integridade; a inclusão do eixo “Proteção às pessoas contra atos de violência no trabalho”; e, como forma de execução dessas ações, a inclusão do Plano Setorial de Enfrentamento e Combate do Assédio e da Discriminação, denominado Proteger.
Para validar os ajustes necessários, a nova portaria do Progride e o Plano Setorial foram aprovados pelo Comitê Estratégico de Governança – CEG, instância máxima de governança do MIDR, por meio da Resolução CEG n° 02, de 19 de fevereiro de 2025.
Dessa forma, foi publicada a Portaria MIDR n° 1.088, de 04 de abril de 2025, a qual instituiu o Progride, incluindo novas diretrizes, nova estrutura de governança, novas competências e, além do já existente Plano de Integridade, o Plano Setorial de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
O programa de integridade trabalhará em parceria com as atividades, programas e políticas de gestão de riscos e controles internos, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, organizadas e direcionadas para a promoção da integridade institucional.
Destaca-se que, no âmbito do Progride, a Assessoria Especial de Controle Interno - AECI atuará como Unidade de Gestão da Integridade (UGI), em complementação ao Decreto n° 11.529/2023 que estabeleceu a AECI como unidade setorial do Sitai, atribuindo-lhe a competência de coordenar a estruturação, a implementação, a execução e o monitoramento contínuo do programa de integridade.
Quer saber mais sobre o Programa de Integridade do MIDR? Acesse as opções abaixo: