Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
O Programa de Integridade do MIDR – Progride tem como objetivo atuar em temas e situações já conhecidas pela organização, mas de maneira sistematizada.
Dessa forma, o programa de integridade trabalhará em parceria com as atividades, programas e políticas de gestão de riscos e controles internos, correição, ouvidoria, diversidade, transparência e prevenção à corrupção, organizadas e direcionadas para a promoção da integridade institucional.
Nesse viés, a nova Portaria do Progride (Portaria MIDR n° 1.088, de 04 de abril de 2025) incluiu novas diretrizes, nova estrutura de governança, bem como novas competências para integrar, com totalidade, o Plano Setorial de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Programa de Integridade do MIDR.
Portanto, em atendimento ao Decreto n° 12.122, de 30 de julho de 2024 e à Portaria MGI n° 6.719, de 13 de setembro de 2024, e considerando a relevância do tema, foi elaborado este Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, o qual contém definições primordiais para o entendimento do assunto, objetivos e ações a serem implementadas em 2025.
O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação pode ser acessado pelo link a seguir: