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Crianças e adolescentes podem pedir benefícios no INSS?
Neste sábado (12) é comemorado o Dia das Crianças no Brasil. Mais do que um dia de eventos infantis e entrega de presentes, a data é um marco para celebrar os direitos das crianças e adolescentes, conquistados ao longo dos anos. Dentre o rol de garantias como ao bem-estar, liberdade, respeito, dignidade, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, moradia, convivência social e comunitária, a legislação assegura à essa parcela da população alguns dos benefícios operacionalizados pelo INSS, principalmente em situações em que o responsável se encontra incapacitado, preso ou falecido.
A idade mínima para começar a contribuir para a Previdência Social é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz, e, para os demais casos, a contribuição facultativa de estudantes, desempregados e estagiários, pode ser realizada a partir dos 16 anos de idade.
Mesmo sem contribuir para o INSS, menores de idade podem solicitar, através de seus representantes legais, os benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão, Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas) e pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika vírus. Saiba quem tem direito e quais as condições para comprová-lo:
Pensão por morte
Quem tem direito:
- filhos ou dependentes menores de 21 anos (ou maiores em casos de incapacidade) da pessoa trabalhadora falecida.
Requisitos:
- O segurado instituidor (falecido) deve estar em prazo de manutenção de qualidade de segurado.
- Comprovação do vínculo do dependente com o segurado instituidor. Em caso de maior inválido é necessária a comprovação da invalidez por meio de perícia médica.
- O enteado e menor tutelado podem equiparar-se a filho, desde que comprovada a dependência econômica.
Valor do benefício:
- Depende da situação do falecido (aposentado ou não), quantidade de dependentes.
Auxílio-reclusão:
Quem tem direito:
- Os filhos ou dependentes menores de 21 anos (ou maior inválido com invalidez comprovada por perícia médica) do segurado recluso.
Requisitos:
- O segurado deve estar preso em regime fechado.
- Ser de baixa renda: a renda bruta mensal não pode ultrapassar o limite estabelecido anualmente, em 2024 esse valor é de R$1.819,26, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11 de janeiro de 2024.
- O segurado recluso deve possuir 24 meses de carência e estar em prazo de qualidade de segurado.
- O segurado recluso não pode estar recebendo salário ou benefício do INSS.
Valor do benefício:
- Um salário mínimo, caso haja mais de um dependente o valor é dividido em partes iguais entre eles.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
Quem tem direito:
- Crianças e adolescentes com deficiência (impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) e que sejam de baixa renda.
Requisitos:
- Avaliação médica e social que ateste a deficiência e comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Valor do benefício:
- Um salário mínimo mensal, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS. Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
Quem tem direito:
- Crianças com Síndrome Congênita decorrente do Zika Vírus.
Requisito:
- Ter nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019; não receber o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; não receber indenizações pagas pelo governo em razão de ações na justiça pelo mesmo motivo; e comprovar a deficiência na perícia médica do INSS.
Valor do benefício:
- Um salário mínimo mensal, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS. Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Texto da estagiária Edilene Leite sob supervisão de Mariana Melo (ACS/SRNE)
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