Consignação em benefícios do INSS: seus direitos e medidas de segurança
Publicado em
06/12/2023 12h07
Atualizado em
28/10/2026 13h54
Consignação em benefícios do INSS: conheça seus direitos e saiba como se proteger
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS. Para realizar a operação, o beneficiário precisa autorizar expressamente o desconto e atender às regras estabelecidas para a contratação.
Por isso, antes de contratar, é importante conhecer as regras, verificar as condições oferecidas pela instituição financeira e adotar medidas para evitar fraudes e descontos não autorizados.
As regras da consignação em benefícios do INSS são estabelecidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei nº 10.820/2003 e pelas normas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Atenção: o INSS não oferece empréstimos
O INSS não oferece, não intermedeia e não indica empréstimos consignados.
A contratação do crédito é realizada diretamente entre o beneficiário e a instituição financeira. Por isso, desconfie de pessoas que entrem em contato oferecendo empréstimos em nome do Instituto ou solicitando informações pessoais, senhas ou códigos de segurança.
Nunca forneça sua senha do Gov.br, códigos recebidos por SMS ou outros dados de acesso a terceiros.
Benefício recém-concedido
Por medida de segurança, os benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias, ou seja, cerca de três meses.
Após esse período, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio, observadas as regras vigentes para autorização da operação.
Mantenha o benefício bloqueado para empréstimos
O beneficiário pode manter o benefício bloqueado para a realização de empréstimos consignados. Essa é uma medida de segurança que ajuda a evitar contratações não autorizadas.
O bloqueio e o desbloqueio podem ser solicitados pelo Meu INSS.
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Acesse o Meu INSS;
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Entre com seu CPF e senha da conta Gov.br;
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No campo de busca, procure por "Empréstimo";
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Selecione "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo";
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Leia as orientações apresentadas na tela;
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Siga as etapas e confirme a solicitação.
O beneficiário pode realizar o desbloqueio quando desejar contratar um empréstimo, observadas as regras de segurança e autorização vigentes.
A recomendação é manter o benefício bloqueado e realizar o desbloqueio somente quando houver intenção de contratar um crédito consignado.
Autorização para o consignado
As regras atuais reforçam a necessidade de mecanismos de autenticação e validação da identidade do beneficiário para a contratação de operações consignadas.
Quando houver, então, intenção de contratar um crédito consignado, a biometria facial (realizada por meio do aplicativo Meu INSS), continua sendo a primeira opção para autorização da operação.
Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
Importante! Contudo, caso a biometria não seja localizada, o sistema pode disponibilizar o acesso por meio do login Gov.br, com validação de dados bancários. Dessa forma, a ausência de biometria cadastrada não impede o beneficiário de autorizar a contratação.
A autorização expressa do titular do benefício continua sendo obrigatória para a realização da operação, independente da presença da biometria facial.
Confira seu extrato
Acompanhe regularmente o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS.
A consulta permite verificar os empréstimos vinculados ao benefício e identificar descontos que não foram reconhecidos pelo titular.
Se encontrar um empréstimo ou desconto que você não reconhece, procure imediatamente os canais oficiais para contestar a operação e também entre em contato com a instituição financeira responsável.
Descontos e margem consignável
A margem consignável é o percentual do benefício que pode ser comprometido com descontos de operações consignadas. Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o limite global é de 40% do valor do benefício para descontos e retenções relacionados às operações previstas na legislação.
Dentro da margem consignável, até 5% podem ser utilizados exclusivamente para despesas e saques por meio de cartão de crédito consignado. Outros 5% da margem podem ser destinados ao cartão consignado de benefício, que também permite ao beneficiário realizar compras e sacar parte do valor disponível.
Para titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite global é de 35% do valor do benefício. Desse percentual, até 5% podem ser destinados a despesas ou ao saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
A legislação também prevê uma redução gradual desses limites a partir de 2027. Para aposentadorias e pensões, o limite global será reduzido em dois pontos percentuais a cada ano, até chegar a 30%. Os limites destinados aos cartões também serão reduzidos gradualmente até chegar a zero.
No caso do BPC, o limite global será reduzido gradualmente de 35% para 30%, enquanto o limite específico para cartões também será reduzido até chegar a zero.
Os novos limites não alteram contratos de consignação firmados antes da entrada em vigor de cada redução. Nesses casos, são mantidas as condições contratadas até a quitação do saldo devedor.
Documentação e prazo do empréstimo
A instituição financeira deve encaminhar ao INSS os documentos e as informações exigidas para a operação. Entre eles estão o contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e a autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou, quando não houver cadastro biométrico, por login bancário no Gov.br.
O contrato de empréstimo consignado pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas.
Após a contratação, as instituições financeiras devem encaminhar ao INSS os comprovantes de depósito no prazo de até sete dias úteis. Caso as informações não sejam enviadas no prazo, o INSS interrompe os descontos até a regularização da situação.
Portabilidade de empréstimo
A portabilidade permite transferir um empréstimo consignado de uma instituição financeira para outra, conforme as regras estabelecidas para a operação.
O beneficiário deve solicitar a portabilidade à instituição financeira de destino e autorizar o procedimento pelo Meu INSS.
A autorização pode ser realizada por biometria ou, quando não houver cadastro biométrico, por validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
Depois da solicitação, a instituição financeira de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não seja realizada nesse período, a portabilidade é cancelada e o contrato permanece na instituição financeira de origem.
A portabilidade não deve ser confundida com a contratação de um novo empréstimo.
Cuidado com golpes!
O INSS não solicita senha, código de autenticação ou pagamento para liberar empréstimo consignado.
Também não é necessário contratar intermediários para bloquear ou desbloquear o benefício.
Desconfie especialmente de contatos realizados por telefone, WhatsApp, redes sociais, e-mail ou SMS que:
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ofereçam empréstimos em nome do INSS;
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solicitem senha da conta Gov.br;
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peçam códigos recebidos no celular;
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solicitem fotos de documentos sem que você saiba para qual finalidade serão utilizadas;
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cobrem valores antecipados para liberar crédito;
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prometam taxas ou condições muito diferentes das praticadas pelo mercado.
O que fazer em caso de empréstimo não reconhecido?
Se aparecer um empréstimo consignado que você não contratou:
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Entre em contato com a instituição financeira responsável pela operação;
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Solicite o cancelamento e a devolução dos valores, quando cabível;
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Registre uma reclamação pelos canais oficiais de defesa do consumidor;
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Acompanhe o caso e guarde protocolos, contratos, mensagens e demais documentos relacionados à ocorrência.
Também é possível buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como Procons, Defensorias Públicas e Juizados Especiais Cíveis, conforme o caso.
Segurança em primeiro lugar
Para reduzir o risco de fraudes, mantenha seu benefício bloqueado para empréstimos quando não houver intenção de contratar e acompanhe regularmente o extrato do benefício.
Lembre-se de utilizar somente os canais oficiais do INSS e da instituição financeira.
Saiba mais
Para consultar informações com segurança acesse o Meu INSS ou ligue 135.
Nunca clique em links recebidos de desconhecidos para acessar sua conta.