Prazos
Pedido de informação
Nos termos dos § § 1º e 2º, artigo 11, da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o Instituto Nacional do Seguro Social deve responder aos pedidos de acessos à informação, em até 20 (vinte) dias, podendo o prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
Recursos
O cidadão poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias, a contar da ciência dessa decisão, nos casos em que o pedido de informação for negado ou caso o órgão não forneça as razões de negativa.
O recurso deverá ser respondido no prazo de 5 dias.
Reclamação
A Reclamação da LAI possui procedimento especificamente criado pelo Decreto nº 7.724/2012, para o Poder Executivo Federal. Assim, se o INSS não responder a um pedido de acesso à informação no prazo regulamentar, o cidadão pode apresentar uma Reclamação, no prazo de 10 dias, à autoridade de monitoramento da LAI, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.