PGD
1. O que é o PGD do INSS?
O Programa de Gestão e Desempenho – PGD é o modelo de organização, acompanhamento e avaliação das atividades do INSS, orientado por resultados e baseado na entrega efetiva de produtos e serviços.
Instituído pela Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024 (versão consolidada), o programa disciplina modalidades de trabalho, critérios de adesão, pactuação de entregas, metas, acompanhamento, avaliação de desempenho e responsabilidades de chefias e participantes.
2. Finalidade e Objetivos
O PGD busca:
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Fortalecer a gestão orientada a resultados.
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Melhorar a qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade.
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Estimular o planejamento institucional e a transformação digital.
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Apoiar o dimensionamento de força de trabalho.
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Contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável, transparente e produtivo.
3. Modalidades de Execução
O PGD no INSS compreende duas modalidades de execução do trabalho:
3.1 Presencial
Regime padrão, executado em local determinado pela administração.
3.2 Teletrabalho
Pode ser parcial ou integral, mediante autorização e disponibilidade de vagas.
A participação é voluntária, condicionada à aprovação da chefia imediata e ao cumprimento dos critérios previstos.
4. Regras Gerais do Teletrabalho
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O participante deve possuir condições adequadas de infraestrutura e ambiente para execução das atividades.
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As entregas são mensuradas por metas previamente pactuadas.
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A meta do participante em teletrabalho é majorada conforme previsto na portaria (ex.: 30%, salvo exceções).
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O participante deve assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
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Há obrigação de disponibilidade para comunicação em períodos definidos no TCR.
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O direito à desconexão deve ser respeitado.
5. Processo de Adesão ao PGD e ao Teletrabalho
A participação ocorre por meio de inscrição dentro do período mensal estabelecido pela portaria.
5.1 Etapas da Adesão
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Inscrição no Portal apropriado dentro do prazo mensal.
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Envio dos documentos obrigatórios, incluindo:
a. Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
b. Autodeclaração quando houver critérios de prioridade.
3. Análise e aprovação pela chefia imediata.
4. Publicação da lista preliminar.
5. Possibilidade de pedido de reconsideração.
6. Publicação da lista final.
7. Pactuação do plano de trabalho.
8. Início da execução no mês subsequente.
6. Critérios de Seleção (quando vagas são menores que a demanda)
Quando houver mais interessados do que vagas disponíveis, serão priorizados:
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Participantes que entregaram 100% da meta em pelo menos seis meses dentro dos últimos doze.
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Quem apresentar maior média de desempenho (ex.: GDASS) dentro dos últimos ciclos.
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Critérios de vulnerabilidade e prioridade, tais como:
a. Servidores com deficiência.
b. Dependentes com deficiência.
c. Gestantes e lactantes.
d. Servidores com determinadas moléstias graves.
e. Servidores com horários especiais amparados por lei.
f. Idosos ou cuidadores.
4. Outros critérios previstos na portaria, sempre observada a impessoalidade.
7. Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR)
Documento obrigatório, contendo:
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Modalidade e regime de execução.
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Responsabilidades do participante.
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Horário de disponibilidade e canais de comunicação.
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Condutas esperadas e observância à segurança da informação.
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Critérios de avaliação e metas.
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Declaração de conhecimento das consequências por descumprimento.
Alterações no regime de trabalho exigem novo TCR.
8. Plano de Entregas da Unidade e Plano de Trabalho do Participante
8.1 Plano de Entregas da Unidade
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Elaborado anualmente.
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Define as entregas institucionais, prazos, responsáveis, demandantes e resultados esperados.
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Deve estar alinhado ao Plano de Ação do INSS.
8.2 Plano de Trabalho do Participante
Contém:
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Atividades atribuídas.
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Percentual da carga horária destinada às entregas vinculadas.
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Atividades administrativas.
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Metas individuais.
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Prazos e parâmetros de mensuração.
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Campo de justificativas e ocorrências.
O plano pode ser repactuado quando ocorrerem alterações no plano de entregas da unidade.
9. Execução, Monitoramento e Responsabilidades
9.1 Responsabilidades da Chefia
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Aprovar TCR e plano de trabalho.
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Acompanhar a execução e registrar ocorrências.
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Emitir avaliações.
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Determinar repactuações quando necessário.
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Recomendar desligamento quando cabível.
9.2 Responsabilidades do Participante
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Cumprir fielmente as metas e responsabilidades do TCR.
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Garantir conectividade e condições adequadas de trabalho remoto.
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Zelar pela segurança da informação.
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Manter canais de comunicação atualizados.
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Observar prazos e entregar produtos com qualidade.
10. Avaliação de Desempenho no PGD
As entregas serão avaliadas conforme parâmetros da portaria, observando níveis como:
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Excepcional
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Alto desempenho
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Adequado
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Inadequado
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Não executado
Consequências possíveis
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Repactuação de metas.
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Determinação de capacitação.
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Ajustes no plano de trabalho.
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Compensações.
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Desligamento do teletrabalho quando necessário.
A avaliação também pode influenciar participação futura no PGD e priorização em seleções.
11. Desligamento do PGD ou do Teletrabalho
O desligamento pode ocorrer por:
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Solicitação do próprio participante.
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Necessidade do serviço ou da unidade.
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Desempenho inadequado reiterado.
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Descumprimento do TCR.
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Falta de condições técnicas para realização das atividades.
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Mudança de lotação ou chefia (quando incompatível com as atividades pactuadas).
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Outras situações previstas na portaria.
Link da PT1800 e suas alterações: