EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº 35014.405922/2025-00.
ESPÉCIE: RESCISÃO UNILATERAL DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAl E a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS tRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTURAS FAMILIARES - CONTAG.
OBJETO: Rescisão unilateral do ACT nº 2/2022, celebrado com a Contag, publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2022, tendo em vista o contido no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que estabelecem vedações e a obrigação de declaração sobre inexistência de impedimentos para celebrar parceria com a Administração Pública.
DOS EFEITOS: Declara-se a nulidade do ACT que retroage à data de sua publicação, implicando a extinção imediata de todas as obrigações e o cancelamento dos 1.148 (mil cento e quarenta e oito) Termos de Adesão dele derivados.
DATA DE ASSINATURA: 16 de abril de 2026.
PARTÍCIPE: ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA, Presidente do INSS.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL