Pedido de Acesso à Informação
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC foi criado como ferramenta para obtenção de informações públicas com base na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) e seu Regulamento (Decreto nº 7.724/2012). Para conhecer mais sobre a Lei de Acesso à Informação acesse: http://www.acessoainformacao.gov.br/
O direito ao acesso à informação é o direito de solicitar informações, registradas em documentos ou em bancos de dados do governo. Em outras palavras, você pode pedir acesso a informações produzidas ou armazenadas pela Administração Pública.
O que não é um Pedido de Acesso à Informação
Consultas - São pedidos de interpretação de leis, normas ou situações específicas, ou ainda solicitações de opinião sobre determinado tema. Essas questões até podem ser respondidas, nos termos da LAI, se o órgão já tiver se manifestado sobre o assunto em um parecer, relatório ou outro documento oficial. Caso contrário, a demanda poderá ser alterada para uma manifestação de ouvidoria, assim, mesmo não sendo amparada pela LAI, será analisada e respondida.
Manifestações de ouvidoria - É fácil confundir pedidos de informação com manifestações de ouvidoria, mas são demandas diferentes! As manifestações são regidas por outra legislação, e seguem procedimentos e prazos distintos daqueles previstos na LAI. Os tipos mais comuns são:
- Reclamação: expressa insatisfação com um serviço público.
- Solicitação: solicita que a Administração tome alguma providência.
- Sugestão: propõe melhorias para os serviços públicos.
- Simplifique: sugere formas de desburocratizar o serviço público.
- Denúncia: comunica a ocorrência de alguma irregularidade.
Para mais informações acesse Acesso a Informação