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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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Regras de Aposentadorias

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Publicado em 31/10/2024 10h59 Atualizado em 28/07/2025 17h46

Modalidade

Requisitos

Tempo de Contribuição

Carência

Idade Mínima

Informações Adicionais

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

15 anos cumpridos na condição

de pessoa com deficiência

180 contribuições

55 anos, se mulher

60 anos, se homem

A deficiência será verificada por meio de avaliação médica e funcional realizada pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Para homem:

  • 25 anos, se deficiência grave;

  • 29 anos, se deficiência moderada;

  • 33 anos, se deficiência leve;

Para mulher:

  • 20 anos, se deficiência grave;

  • 24 anos, se deficiência moderada;

  • 28 anos, se deficiência leve.

180 contribuições

-

A deficiência será verificada por meio de avaliação médica e funcional realizada pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social.

Aposentadoria especial

(antes da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019)

15, 20 ou 25 anos

com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde

180 contribuições

-

Benefício ainda concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a publicação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso.

É destinado àquele que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Aposentadoria especial

(a partir da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019)

15, 20 ou 25 anos

com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde

180 contribuições

55 anos, se atividade especial de 15 anos

58 anos, se atividade especial de 20 anos

60 anos, se atividade especial de 25 anos

Benefício concedido àquele que se filiar ao RGPS a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019.

É destinado àquele que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Aposentadoria por incapacidade permanente

-

12 contribuições

(regra geral)

-

Benefício concedido àquele que for considerado, pela Perícia Médica Federal, incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

Não é exigida carência nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive o decorrente de acidente de trabalho e, quando após filiar-se ao RGPS, o segurado for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.

Aposentadoria por Idade Rural

-

180 meses de atividade rural

55 anos, se mulher

60 anos se homem

Benefício destinado aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas.

É possível somar o tempo de trabalho urbano ao tempo de atividade rural quando a mulher atingir 60 anos e o homem 65 anos de idade.

Aposentadoria por idade urbana

-

180 contribuições

60 anos, se mulher

65 anos, se homem

Benefício ainda concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a vigência da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso.

Aposentadoria por tempo de contribuição

30 anos, se mulher

35 anos, se homem

180 contribuições

-

Benefício ainda concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a publicação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

25 anos cumpridos no exercício da função de magistério, se mulher

30 anos cumpridos no exercício da função de magistério, se homem

180 contribuições

-

Benefício ainda concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a publicação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso.

É destinado àquele que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério em estabelecimento de educação básica.

Aposentadoria programada

15 anos, se mulher

20 anos, se homem

180 contribuições

62 anos, se mulher

65 anos, se homem

Benefício concedido àquele que se filiar ao RGPS a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019.

Aposentadoria programa do professor

25 anos cumpridos no exercício da função de magistério

180 contribuições

57 anos, se mulher

60 anos, se homem

Benefício concedido àquele que se filiar ao RGPS a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019.

É destinado àquele que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério em estabelecimento de educação básica.

Além das regras acima, há regras de transição que são aplicáveis àqueles que já estavam filiados ao RGPS, ou seja, que já contribuíam para esse regime de previdência, mas que não atingiram todos os requisitos para a aposentadoria antes da publicação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019. Essas regras estão contempladas nas tabelas seguir.

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra dos pontos

(artigo 15 da Emenda Constitucional n.º 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Requisitos

Mulher

Homem

Tempo de contribuição mínimo

30 anos

35 anos

Somatório da idade e do tempo de contribuição

91 pontos em 2024

101 pontos em 2024

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

(artigo 16 da Emenda Constitucional n.º 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima; a idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

Requisitos

Mulher

Homem

Tempo de contribuição mínimo

30 anos

35 anos

Idade mínima

58 anos e 6 meses

em 2024

63 anos e 6 meses

em 2024

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%

(artigo 17 da Emenda Constitucional n.º 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos

Mulher

Homem

Tempo de contribuição mínimo

30 anos

35 anos

Pedágio

50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição

50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

Aposentadoria por idade – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição

(artigo 18 da Emenda Constitucional n.º 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima; a idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.

Requisitos

Mulher

Homem

Tempo de contribuição mínimo

15 anos

15 anos

Idade mínima

a partir de 2023:

62 anos

65 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com

pedágio de 100%

(artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103)

Descrição: necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos

Mulher

Homem

Idade mínima

57 anos

60 anos

Tempo de contribuição mínimo

30 anos

35 anos

Pedágio

100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição

100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

Regra de transição para Aposentadoria Especial

(artigo 21 da Emenda Constitucional n.º 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais à saúde e uma pontuação mínima obtida pelo somatório da idade e do tempo de contribuição.

Requisitos

Somatório da idade e do tempo de contribuição

Tempo de exposição a agentes prejudiciais à saúde

66 pontos

15 anos

76 pontos

20 anos

86 pontos

25 anos

Aposentadoria do Professor – Regra dos pontos

(artigo 15, §3º, da Emenda Constitucional n.º 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Requisitos

Mulher

Homem

Tempo de contribuição mínimo como professor

25 anos

30 anos

Somatório da idade e do tempo de contribuição

86 pontos em 2024

96 pontos em 2024

Aposentadoria do Professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

(artigo 16, §2º, da Emenda Constitucional n.º 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima; a idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.

Requisitos

Mulher

Homem

Tempo de contribuição mínimo como professor

25 anos

30 anos

Idade mínima

53 anos e 6 meses

em 2024

58 anos e 6 meses

em 2024

Aposentadoria do Professor – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%

(artigo 20, §1º, da Emenda Constitucional n.º 103)

Descrição: necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos

Mulher

Homem

Idade mínima

52 anos

55 anos

Tempo de contribuição mínimo

25 anos

30 anos

Pedágio

100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 25 anos de contribuição

100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição

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