Competências
Conforme o art. 13 da Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social e ocupar-se da análise prévia, do preparo, disponibilização e articulação do seu expediente administrativo;
II - coordenar:
a) o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e de audiências do Presidente;
b) o levantamento, a consolidação e o encaminhamento de informações solicitadas ao INSS por órgãos e entidades da administração pública;
c) o fluxo de comunicações oficiais do Presidente; e
d) a elaboração de atos normativos, acordos, convênios e demais atos de atribuição do Presidente;
III - gerenciar e dar publicidade à agenda de compromissos do Presidente;
IV - planejar, coordenar e supervisionar as relações institucionais do INSS, incluídas as relações parlamentares e internacionais; e
V - supervisionar, acompanhar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente.