Auxílio por incapacidade temporária
Auxílio por incapacidade temporária
O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Principais requisitos
Possuir qualidade de segurado;
Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Atenção: o benefício será isento de carência nas situações abaixo:
Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
Rol de doenças e afecções especificadas nas Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22, de 31/08/2022 e nº 15, de 03/07/2026:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadrados como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
A avaliação médica em relação à isenção de carência é feita pela Perícia Médica Federal.
Perícia Médica
O requerimento de Auxílio por incapacidade temporária pode ser feito de forma totalmente on-line, por meio de análise documental, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS para realização de uma perícia presencial. A ferramenta que permite isso é o ATESTMED.
ATESTMED
Para fazer o requerimento do benefício por incapacidade temporária, o cidadão deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer login pelo Gov.br.
Para que um perito médico federal possa analisar o requerimento, o segurado precisa anexar o atestado médico, além de exames e laudos que comprovem sua condição de saúde.
Essas regras também valem para a análise de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária (quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho).
IMPORTANTE
A documentação anexada pelo requerente deve estar legível e sem rasuras, e o atestado médico deve conter as seguintes informações:
Identificação do segurado
Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou descrição da doença
Data da emissão do atestado
Tempo estimado de repouso ou afastamento
Assinatura e identificação do profissional que emitiu o atestado
Além disso, podem ser anexados laudos e exames médicos complementares.
Acesse o passo-a-passo para requerer o benefício por incapacidade temporária por meio do ATESTMED.
A análise do requerimento é feita por um perito médico Federal, com a emissão de parecer técnico fundamentado nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente.
Prorrogação
O prazo máximo de duração do benefício por incapacidade temporária concedido via ATESTMED é de até 90 dias.
Caso haja necessidade de tempo maior de repouso, o segurado pode pedir a prorrogação do benefício.
Perícia presencial
A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.
Perícia médica hospitalar/Domiciliar
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), acarretando impossibilidade do requerente/titular em comparecer ao exame médico pericial no dia agendado, o seu representante deverá comparecer a uma Agência do INSS na data e horário marcados e apresentar a documentação que comprove a internação ou condição de acamado.
Os documentos apresentados serão analisados pela Perícia Médica Federal e, se aprovados, será feita a alteração da perícia para a modalidade Hospitalar/Domiciliar.
Remarcação de perícia
Caso o requerente não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
O prazo para remarcação da perícia médica é de até 7 dias após a data agendada.
Não comparecimento na data agendada
Se o requerente não comparecer na data agendada, não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
Recurso
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível requerer solicitação de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.
O requerimento de recurso pode ser efetuado via Meu.INSS ou em uma das agências do INSS mediante agendamento presencial do serviço “Atendimento Específico” - que só pode ser solicitado via Central 135.