O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Serviço que permite ao beneficiário do INSS solicitar a exclusão ou cancelamento de empréstimo consignado.
Este serviço não é mais prestado pelo INSS.
As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado, assim como a solicitação de exclusão de empréstimo, devem ser
feitas direto no Portal do Consumidor. -
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão que alega não ter contratado o empréstimo consignado.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar o serviço
Acesse o Portal do Consumidor e siga as orientações.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos de identificação e CPF do beneficiário.
Canais de prestação
Web :Acesse: www.consumidor.gov.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvidas, ligue 135.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Solicitar o serviço
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo telefone 135 ou
Meu INSS
Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar