Tabela de contribuição mensal
Publicado em
10/03/2023 10h44
Atualizado em
13/01/2025 17h10
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas para o cálculo das contribuições a serem pagas ao INSS.
As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.
TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2025
1. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
| Até 1.518,00 | 7,5% |
| De 1.518,01 a 2.793,88 | 9% |
| De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
| De 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
2. Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual - MEI:
|
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota | Valor |
| R$ 1.518,00 | 5% (*) | R$ 75,90 |
| R$ 1.518,00 | 11% (**) | R$ 166,98 |
|
R$ 1.518,00 |
12% (***) | R$ 182,16 |
|
R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41 |
20% | Entre R$ 303,60 (salário-mínimo) e R$ 1.631,48 (teto) |