Tabela de contribuição mensal
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas para o cálculo das contribuições a serem pagas ao INSS.
As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.
TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2026
1. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
2. Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual - MEI:
|
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota | Valor |
| R$ 1.621,00 | 5% (*) | R$ 81,05 |
| R$ 1.621,00 | 11% (**) | R$ 178,31 |
|
R$ 1.621,00 até R$ 8.475,55 |
20% | Entre R$ 324,20 (salário mínimo) e R$ 1.695,11 (teto) |
*Alíquota exclusiva para segurado Facultativo Baixa Renda e MEI;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, de 09/01/2026 e têm aplicação sobre as contribuições a partir da competência janeiro/2026.
Outras informações:
1. Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores. Valor do salário mínimo a partir de maio de 1984 e respectivo fundamento legal.
2. Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para aplicação da alíquota mensal correspondente, conforme tabelado para a competência, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
3. Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.
4. Para fins de contribuição na condição de Segurado Facultativo de Baixa Renda - FBR, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, só será validado o pagamento desde que:
• O contribuinte não exerça nenhuma atividade remunerada e nem possua renda formal de qualquer natureza declarada em seu nome, exceto o benefício social Auxílio-Brasil ou Bolsa-Família;
• Esteja previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;
• Tenha renda familiar mensal de até 2 salários mínimos;
• Atualize seu cadastro junto ao CadÚnico periodicamente, a cada 02 (dois) anos.