Neste espaço, são divulgadas informações referentes à Corregedoria do INSS.
À Corregedoria-Geral compete, entre outros, exercer as atividades do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SISCOR como Unidade Seccional; acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional; analisar a pertinência de denúncias, representações e demais expedientes relativos à atuação dos dirigentes e servidores lotados ou em exercício no INSS; analisar a pertinência das denúncias encaminhadas pela Ouvidoria Social e Previdenciária e comunicar a solução à Ouvidoria Social e Previdenciária; promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; julgar os servidores do INSS em sindicâncias e processos administrativos; disciplinares, com proposta de advertência ou arquivamento; manter dados atualizados referentes a sindicâncias e processos administrativos disciplinares; elaborar relatório de gestão na sua área de atuação; realizar outras atividades correlatas.
Corregedoria Geral do Instituto Nacional do Seguro Social
A Corregedoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social (CORREG/INSS) é a unidade responsável pelo exercício da atividade correcional no âmbito do INSS.
Sua missão é contribuir para a integridade da Administração Pública por meio da prevenção, da orientação, da correição e da apuração de irregularidades administrativas, atuando com independência técnica, observância ao devido processo legal e compromisso com o interesse público.
Além de integrar a estrutura organizacional do Instituto Nacional do Seguro Social, a CORREG/INSS compõe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor), instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a unidade é classificada como Unidade Correicional Institucionalizada (UCI), constituída formalmente para o exercício das atividades correcionais sob supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU).
Essa condição confere à CORREG/INSS dupla vinculação institucional. Sob o aspecto administrativo, a unidade integra a estrutura do INSS e encontra-se vinculada ao Gabinete da Presidência, conforme previsto em seu regimento e estrutura organizacional. Sob o aspecto técnico, integra o SisCor, sujeitando-se à orientação normativa, à coordenação e à supervisão técnica da Corregedoria-Geral da União, na forma do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.480/2005 e do art. 2º, parágrafo único, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022.
Unidade de Correição Instituída (UCI)
Em conformidade com a Portaria CGU nº 27/2022, a CORREG/INSS é classificada como Unidade Correcional Instituída (UCI), nos termos do art. 2º, inciso II, o que a caracteriza como unidade formalmente estabelecida no órgão ou entidade para a execução das atividades correcionais, sob supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.
O que é o modelo de maturidade correcional:
O CRG-MM é uma ferramenta estratégica concebida pela CGU para promover a integridade e a excelência na gestão das organizações públicas. Este modelo de avaliação não apenas mensura o nível de maturidade correcional das entidades, mas também catalisa sua evolução contínua. Ao identificar os estágios de desenvolvimento das unidades correcionais, o CRG-MM as capacita a definir, implementar, monitorar e aperfeiçoar processos e práticas correcionais. Cada USC (Unidade Setorial de Correição) é encarregada de conduzir seu próprio diagnóstico por meio de um sistema de autoavaliação, estruturado em 5 níveis progressivos, diferenciados pelos graus de desempenho esperados, sendo que cada um dos níveis se divide em 4 elementos que são as áreas avaliadas pelo Órgão Central (SisCor).
Atualmente, a CORREG/INSS encontra-se classificada no Nível 2 (Padronizado) do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) significa que a unidade possui fluxos uniformizados, institucionalizados e documentados. A unidade conta com processos previsíveis e repetíveis em sua gestão correcional".
