Competências
As competências regimentais da Corregedoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social (CORREG/INSS) estão previstas no art. 182 do Anexo I, da Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, que aprovou a atual Estrutura Regimental do INSS. A unidade é responsável pela coordenação, planejamento, organização, supervisão e controle das atividades correcionais no âmbito da Autarquia, exercendo papel central na prevenção, apuração e responsabilização de irregularidades administrativas.
Em síntese, de acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de Abril de 2024, as atribuições previstas incluem:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição;
II - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
III - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia;
IV - celebrar Termo de Ajustamento de Conduta;
V - realizar investigação preliminar sumária;
VI - julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência;
VII - encaminhar ao Presidente, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
VIII - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INSS e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente a avocação ou o reexame do feito; e
IX - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.