Atividade Correcional
Dados sobre o titular da Corregedoria do INPI:
Titular: GUILHERME HENRIQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA
E-mail: corregedoria@inpi.gov.br
Documento de Nomeação: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-de-pessoal-n-269-de-9-de-setembro-de-2025-654990525
Data de Início de Mandato: 12/09/2025
Data de Término de Mandato: 12/09/2027
Relatório de Gestão Correcional 2025
Relatório de Gestão Correcional 2024
Relatório de Gestão Correcional 2023
Relatório de Gestão Correcional 2022
Relatório de Gestão Correcional 2021
Relatório de Gestão Correcional 2020
Relatórios periódicos de atividades correcionais:
primeiro semestre de 2023
segundo semestre de 2023
primeiro semestre de 2024
segundo semestre de 2024
primeiro semestre de 2025
Corregedoria do INPI foi premiada no Concurso de Boas Práticas da CGU - 2023
- Repositório de Conhecimento da CGU
- INSTRUÇÃO NORMATIVA/INPI/PR Nº 03/2024 - dispõe sobre o gerenciamento, acompanhamento e supervisão das atividades de correição
- INSTRUÇÃO NORMATIVA/INPI/PR Nº 77/2017 - dispõe sobre a política de uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU- PJ
- PORTARIA/INPI/PR Nº 74/2022 - dispõe sobre Procedimentos Administrativos Cautelares
- Norma operacional da Corregedoria - Portaria INPI nº02 de 13 de março de 2025 - Gestão de Riscos à Integridade
- Norma operacional da Corregedoria - Sistema de Padronização de Documentos do INPI - Portaria INPI nº01 de 12 de julho de 2024
- Norma operacional da Corregedoria - Sistema de Padronização de Documentos do INPI - Portaria INPI nº02 de 12 de julho de 2024
- Fluxos operacionais da Corregedoria - Sistema de Padronização de Documentos do INPI - Portaria INPI nº03 de 16 de julho de 2024
- PORTARIA/INPI/PR Nº 4/2025 - Institui o Plano de Prevenção e Combate aos Assédios e Discriminação no INPI
A Hora da Corregedoria 2024:
A Hora da Corregedoria 2023:
A Hora da Corregedoria 2022:
A Corregedoria do INPI (COGER) integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) como unidade setorial, responsável, em síntese, pelas atividades relacionadas à prevenção e apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, na forma da Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013).
Para o desempenho dessas atribuições, a Corregedoria do INPI possui dupla vinculação. Administrativamente, a COGER se vincula à Presidência do INPI. No âmbito técnico, contudo, vincula-se à Controladoria-Geral da União (CGU), o Órgão Central do SISCOR, subordinando-se à sua orientação normativa e supervisão operacional.
A COGER também recebeu a qualificação de Unidade de Correição Instituída (UCI), por preencher todos os requisitos estabelecidos para tanto. Como titular da UCI, o corregedor exerce mandato de 2 anos, prorrogáveis, período em que terá a competência para planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades correcionais. Antes de ser nomeado ou reconduzido, entretanto, o corregedor tem de ser aprovado pela CGU[4].
As atribuições tradicionais de uma unidade setorial de correição são a instauração e condução de procedimentos investigativos e de processos correcionais. Os primeiros buscam reunir informações sobre possíveis ilícitos administrativos, enquanto os últimos se direcionam à responsabilização propriamente dita, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Além dessas atribuições tradicionais, as unidades setoriais de correição têm a incumbência de fornecer subsídios para as estratégias para prevenir e reduzir riscos organizacionais, a partir da análise dos elementos colhidos nas apurações disciplinares. Os subsídios produzidos pela COGER servem de insumo tanto à prevenção de ilícitos quanto à promoção da integridade, contribuindo com as demais instâncias do INPI.
Destacamos pontualmente algumas das atividades realizadas pela COGER em 2025 que contribuíram para governança e transparência:
- Instauração de processos baseados na Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013) para responsabilização administrativa de pessoas jurídicas envolvidas em fraude no envio de boletos a usuários do INPI;
- Condução de processos administrativos disciplinares em colaboração com a Controladoria-Geral da União (CGU) e outros órgãos do Poder Executivo Federal;
- Participação no Fórum.ME de Corregedorias que tem por finalidade a promoção de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, com vistas à capacitação técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão no âmbito das atribuições relacionadas às atividades correcionais;
- Participação em ações de capacitação em parceria com a CGU;
- Identificação de riscos à integridade;
- Emissão de relatório da gestão correcional relativo a 2024, bem como os periódicos de atividades correcionais (2° semestre de 2024 e 1º semestre de 2025).
Ao identificar fragilidades organizacionais e atuar preventivamente, a COGER busca evitar tanto a repetição de ilícitos administrativos quanto a ocorrência de novas irregularidades. Nesse intuito, a unidade também promoveu atividades de capacitação e transparência ativa em matéria disciplinar; sensibilizando, esclarecendo e capacitando servidores públicos sobre o tema. Em 2025, destacamos especialmente a participação da COGER no programa de ambientação dos novos servidores do INPI, no qual ficou responsável pelos conteúdos sobre direito disciplinar; noções de processo administrativo; e atuação correcional em contratos administrativos.
De fato, com a correta compreensão do regramento disciplinar, a unidade correcional busca tanto prevenir irregularidades quanto inibir a instauração de procedimentos correcionais que se baseiem em notícias abstratas, genéricas ou sem implicações para o direito administrativo disciplinar. Assim, aprimora-se a eficiência da atuação disciplinar, a partir da concentração dos recursos correcionais para responsabilização nos ilícitos em que são indispensáveis.
Em resumo: a responsabilização disciplinar é um dever irrenunciável, mas a promoção de um ambiente laboral íntegro e regular é o fim de nossa atuação.
Os resultados da atuação correcional nos últimos anos são ilustrados a seguir.
Gráfico - Procedimentos de Natureza Disciplinar Instaurados e Penalidades Aplicadas
Gráfico - Penalidades e Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, Aplicados de 2022 a 2025
Para mais informações sobre a atuação da Corregedoria, incluindo o Relatório completo de Gestão Correcional, acesse os conteúdos disponíveis em:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/governanca/gestao-da-integridade/atividade-correicional
Contato: Corregedoria do INPI - COGER
Rua Mayrink Veiga, nº 09 – 16º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
E-mail institucional: corregedoria@inpi.gov.br

