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INPI atinge limite de cotas para trâmite prioritário de marcas por direito de precedência
O INPI informa que foi atingido o limite de cotas do quadrimestre, compreendido entre 1º de maio e 31 de agosto de 2026, para solicitações de trâmite prioritário de marcas por objetivos estratégicos ou políticas públicas, na modalidade direito de precedência ao registro.
Em razão disso, a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRUs) para essa modalidade (código 3020.6) foi encerrada em 17 de agosto de 2026 e encontra-se temporariamente suspensa. As GRUs já emitidas e ainda válidas para pagamento poderão ser utilizadas normalmente para o protocolo das respectivas solicitações.
Novas cotas para todas as modalidades serão disponibilizadas a partir de 1º de setembro de 2026, correspondente ao início do próximo quadrimestre, nos termos da regulamentação vigente.
Mais informações sobre o trâmite prioritário de pedidos de marca estão disponíveis aqui.