Trâmite Prioritário de Marcas

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O trâmite prioritário corresponde a filas separadas de exame de pedidos de registro de marca e petições cujos requerentes atendam a certos critérios que justificam o exame prioritário: estabelecidos por lei específica ou com base em objetivos estratégicos e políticas públicas definidas pelo Instituto.
Entre os requerentes contemplados por lei específica se encontram os idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e pessoas jurídicas enquadradas sob o Inova Simples. Esses podem solicitar o trâmite prioritário de forma gratuita.
Existe uma modalidade específica, que se insere no escopo mais amplo de objetivos estratégicos e políticas públicas, voltadas para eventos que envolvem o governo federal, cuja finalidade é oferecer resposta em tempo adequado a marcas de entes do governo federal que estejam sob risco de serem apropriadas indevidamente dada a exposição dos sinais marcários nos grandes eventos. Essa modalidade pode ser acionada exclusivamente pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM).
O trâmite prioritário por objetivos estratégicos e políticas públicas para todas as demais modalidades faz parte de um projeto piloto cujo objetivo é facilitar a resolução de conflitos e disputas, bem como acelerar processos que impulsionam a inovação e o crescimento do Brasil. As solicitações deverão observar a um limite de cotas discriminadas por requerente e por modalidade. A execução do projeto será avaliada para fins de aperfeiçoamento.
Você pode acompanhar a evolução do projeto com as estatísticas.
É importante seguir o passo a passo para efetuar o requerimento de trâmite prioritário.
Legislação
Legislação de trâmite prioritário em vigor
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Instrumento |
Ementa |
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Dispõe sobre o trâmite prioritário de processos de marca no âmbito do INPI e altera a Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.. |
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| Portaria/INPI/PR nº 56/2026 |
Dispõe sobre a criação da modalidade de exame prioritário de marcas de eventos oficiais do Governo Federal e da fila excepcional para marcas figurativas sem oposição e altera requisitos e processamento do exame prioritário. |
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Dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. |
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Estabelece o sistema de cotas e os critérios de recepção de requerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. |
Legislação de trâmite prioritário revogada
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Instrumento |
Ementa |
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Dispõe sobre as modalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. |
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Estabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. |
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| Ementa: Prorrogação da Fase I do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. |
Modalidades e Custos
O INPI oferece trâmite prioritário para marcas nos casos abaixo.
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Em razão da gratuidade GRU 3019.- Trâmite prioritário de marcas com direito à gratuidade Valor isento
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Em razão de motivos estratégicos ou de políticas públicas*** GRU 3020.- Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública Valor R$ 890,00* (R$ 445,00 para microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte)
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* Valores sujeitos à alteração sem aviso prévio. Retribuição com desconto: redução de 50% no valor de retribuição a ser obtida por: microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; instituições de ensino e pesquisa; bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nessa resolução. O desconto não incide sobre todos os códigos.
**Não substitui o texto publicado na Resolução específica.
*** Cotas das modalidades de motivos estratégicos ou de políticas públicas definidas em normativo específico.
Passo a passo
Para requerer o trâmite prioritário, é necessário seguir as seguintes etapas:
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Etapa |
Ação |
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Antes do requerimento |
Para requerer o trâmite prioritário, é necessário já ter apresentado um pedido de registro de marcas ou ter uma petição em andamento. Para auxiliar o depósito, consulte o “Guia básico de Marcas” no nosso portal (www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico). Na hora do depósito, o requerente ou seu representante legal receberá a numeração do processo de marcas que será utilizado na etapa seguinte. |
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Emita a GRU |
A primeira etapa do requerimento corresponde à emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) por intermédio do link: https://meu.inpi.gov.br/pag/. Emitir a GRU é obrigatório mesmo que o serviço seja gratuito. O Tipo de Serviço é Marcas. O Serviço e o Objeto da Petição devem ser escolhidos conforme a modalidade pretendida. Por fim, deve-se indicar no processo administrativo o número do pedido de registro de marca recebido no depósito ou da marca registrada. Ao confirmar o serviço, o requerente receberá o número da GRU que será utilizado na etapa seguinte. |
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Pague a GRU |
Deve-se pagar, quando aplicável, o valor referente ao serviço. |
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Preencha o formulário eletrônico |
A segunda etapa corresponde ao preenchimento do formulário de requerimento de trâmite prioritário por intermédio do link https://gru.inpi.gov.br/emarcas/. Devem ser anexados os documentos obrigatórios descritos na resolução que disciplina o tema, caso eles não constem no processo inicialmente. É necessário declarar a veracidade das informações. Ao concluir o processo o requerimento de trâmite prioritário estará peticionado. |
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Acompanhe |
O INPI irá avaliar os requerimentos de trâmite prioritário com base na Portaria/INPI/PR nº 08/2022 e nas resoluções específicas da modalidade de trâmite prioritário Portaria/INPI/PR nº 66/2026 (Portaria do projeto piloto) e Portaria/INPI/PR nº 67/2026 (Portaria das cotas). A resposta será emitida na Revista da Propriedade Industrial (RPI) na Seção V - Marcas. |
Estatísticas
Para acompanhamento e avaliação do projeto piloto, as estatísticas com quantidade de trâmites prioritários realizados, tempo médio de decisão, e as decisões dadas aos processos, em cada uma das modalidades serão atualizadas semanalmente aqui.


