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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Inep disciplina implementação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, na segunda-feira (19/10), a Portaria nº 545, que disciplina, no âmbito do Instituto, a implementação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept) e a execução de seus ciclos avaliativos.
A Portaria estabelece princípios, dimensões avaliativas, mecanismos de governança e procedimentos para a realização dos ciclos de avaliação, em regime de colaboração com os sistemas de ensino.
O Sinaept tem como finalidade orientar a aferição da qualidade das instituições e dos cursos de educação profissional e tecnológica e produzir evidências que subsidiem o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento das políticas públicas e da oferta educacional. Os resultados terão natureza diagnóstica, formativa e indutora de aperfeiçoamento e não produzirão, isoladamente, efeitos regulatórios, de supervisão ou sancionatórios.
A avaliação será organizada em cinco dimensões: condições de oferta e formação; fluxo e rendimento educacional; desempenho dos estudantes; aderência da oferta às demandas da sociedade e do mundo do trabalho; e trajetórias educacionais e profissionais dos egressos.
A implementação será gradual e progressiva, com prioridade para a educação profissional técnica de nível médio. Os ciclos avaliativos poderão contemplar uma ou mais dimensões e terão escopo, cronograma, periodicidade e procedimentos definidos em atos específicos.
A Portaria prevê a participação dos sistemas de ensino na implementação e no desenvolvimento do Sinaept e disciplina a acreditação técnico-metodológica de sistemas próprios de avaliação. O mecanismo permitirá ao Inep reconhecer, em escopo e prazo determinados, a compatibilidade desses sistemas com os referenciais nacionais aplicáveis, com vistas à sua integração aos ciclos do Sinaept.
A produção, a integração e o compartilhamento de informações deverão observar requisitos de qualidade, interoperabilidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
O Inep divulgará os resultados das avaliações e disponibilizará devolutivas às redes e às instituições, em formatos adequados às finalidades e aos destinatários de cada ciclo e observadas as regras aplicáveis à proteção das informações.
A Portaria prevê, ainda, que o Inep divulgue, em até 180 dias contados de sua publicação, a agenda de implementação e desenvolvimento do Sinaept, com indicação das matérias prioritárias e do cronograma para elaboração e publicação dos atos específicos.
Coordenação – O Inep é responsável pela coordenação da implementação e do desenvolvimento do Sinaept, instituído pelo Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, no âmbito da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). A implementação do Sistema ocorrerá em regime de colaboração com os sistemas de ensino e observará as competências atribuídas às diferentes instâncias responsáveis pela educação profissional e tecnológica.
Assessoria de Comunicação Social do Inep