Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)
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O que é a Medida Provisória?
A Medida Provisória estabelece um conjunto de regras para avaliar a formação médica no Brasil. Entre as principais medidas, estão a transformação do Enamed em exame de proficiência para o exercício legal da Medicina, a criação das bases para um sistema nacional de avaliação da residência médica e a ampliação das contrapartidas dos cursos de Medicina para a rede pública de saúde.
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O que muda com a MP?
ANTESDEPOISO Enamed avaliava estudantes e cursos de Medicina.O Enamed passa a avaliar estudantes e cursos de Medicina e a aferir a proficiência para o exercício da Medicina.As medidas aplicadas aos cursos eram fundamentadas principalmente em normas infralegais.As regras passam a ter previsão legal, o que confere mais segurança jurídica aos processos de avaliação e supervisão.A nota individual do estudante não constava no histórico escolar.O resultado passa a constar no histórico escolar do estudante.Não havia previsão legal para um sistema nacional de avaliação da residência médica.A MP autoriza a criação de um sistema nacional de avaliação da residência médica.As contrapartidas previstas no Coaps aplicavam-se principalmente aos cursos criados no âmbito do Programa Mais Médicos.As contrapartidas passam a valer para todos os cursos de Medicina, fortalecendo a integração entre a formação médica e a rede pública de saúde.
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Qual o objetivo da medida?
Garantir parâmetros de qualidade para a formação médica, ampliar a transparência dos resultados e assegurar que a população seja atendida por profissionais qualificados, formados em cursos avaliados pelo Ministério da Educação (MEC). A medida também busca oferecer mais informações à sociedade sobre a formação e a qualificação dos profissionais que atuarão na assistência à saúde.
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Por que o governo considera necessária essa medida?
Nos últimos anos, houve uma expansão acelerada de cursos e vagas de Medicina, sem instrumentos suficientes de acompanhamento da qualidade da formação. Também houve a interrupção de avaliações nacionais, como a Anasem, descontinuada em 2017, e um desequilíbrio entre a oferta de vagas de graduação e a de residência médica.
A MP busca restabelecer parâmetros nacionais de avaliação, supervisão e qualidade, para que a formação médica acompanhe as necessidades do SUS e da população.
O foco é garantir que a população seja atendida por médicos qualificados, formados em instituições que atendam aos padrões exigidos pelo país e comprometidos com a excelência do cuidado à saúde.
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O que o exame irá avaliar?
O Enamed avalia o desempenho individual dos estudantes de Medicina. A partir dos resultados obtidos pelos alunos, também serão produzidos indicadores sobre a qualidade dos cursos. O exame terá, portanto, dupla finalidade: medir a proficiência do estudante e, ao mesmo tempo, produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade da formação oferecida pelos cursos.
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O exame será obrigatório?
Sim. O Enamed já é obrigatório para estudantes concluintes de Medicina. Com a nova regra, além da realização da prova, o desempenho passa a ter relevância para a certificação de proficiência.
O estudante que não atingir o desempenho mínimo definido para a edição do exame deverá realizar nova edição da prova até obter a certificação.
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Qual o critério para considerar o aluno aprovado no Exame?
A nota mínima, com base em critérios técnicos definidos pelo Inep, será de 60 pontos, conforme referência estabelecida a partir da edição de 2025.
Essa nota será a mesma em todas as edições, podendo haver variação na quantidade de acertos necessários para obtê-la, em virtude dos diferentes graus de dificuldade que as questões da prova podem ter a cada edição e da quantidade de questões válidas após análises estatísticas e o julgamento dos recursos administrativos.
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O estudante poderá ser impedido de exercer a profissão?
Sim. O estudante que ingressar em cursos, a partir da publicação da MP e não alcançar o nível mínimo de proficiência estabelecido para a edição do Enamed, não poderá exercer a Medicina até obter a certificação exigida. Ele poderá fazer novas edições do exame quantas vezes forem necessárias até alcançar o desempenho mínimo exigido e obter a certificação de proficiência.
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Quando o exame começa a valer?
O Enamed já está em vigor como instrumento de avaliação dos estudantes de Medicina. Com a publicação da Medida Provisória, já começa a valer a exigência da certificação de proficiência para aqueles que ingressarem nos cursos após a publicação da medida. Além disso, todos os concluintes que realizarem o Enamed a partir de 2026 já terão a nota obtida registrada em seu histórico escolar de graduação.
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Haverá custos para o estudante?
Não haverá custos para os estudantes do quarto ano ou concluintes que realizarem o Enamed como parte obrigatória do processo de avaliação da graduação em Medicina. Custos poderão existir apenas em situações específicas, como para os estudantes que optarem por utilizar a nota do exame em processos seletivos de residência médica ou para aqueles que precisarem realizar novas edições da prova para obtenção da certificação de proficiência.
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Qual a finalidade do exame para os estudantes de 4º ano?
Para os estudantes do 4º ano, a finalidade é predominantemente diagnóstica e formativa. O exame permite identificar dificuldades de aprendizagem ainda antes do internato, oferecer retroalimentação pedagógica às instituições e acompanhar o desenvolvimento das competências médicas ao longo da formação. Os resultados têm uso educacional e institucional, não punitivo.
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Cursos com desempenho ruim poderão sofrer sanções? Quais?
Sim. Cursos de Medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a medidas regulatórias e de supervisão pelo MEC. Entre as sanções previstas estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fies e ao Prouni, a redução do número de vagas autorizadas, a suspensão de novos processos seletivos e vestibulares e, em situações de reincidência ou manutenção das inadequações identificadas, o cancelamento da autorização para oferta de vagas.
O objetivo dessas medidas é garantir padrões de qualidade na formação médica e proteger a população, assegurando que os futuros profissionais sejam formados em instituições que atendam aos requisitos exigidos para o exercício da Medicina.
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O exame será o mesmo para estudantes e candidatos à residência?
Sim. O Enamed será o mesmo exame tanto para os estudantes de Medicina quanto para os candidatos já formados que desejarem usar a nota para concorrer a vagas de residência médica.
Médicos que já ingressaram na residência não precisam fazer o exame novamente para esse fim.
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O governo pretende limitar a abertura de novos cursos?
A Medida Provisória não cria uma proibição geral à abertura de cursos. O que ela reforça é que a expansão da formação médica deve ocorrer com planejamento, responsabilidade e qualidade, de acordo com os critérios legais e com a capacidade real de oferta de campos de prática.
A avaliação do Governo do Brasil é que, em determinados períodos, houve uma expansão desordenada de cursos e vagas de Medicina, inclusive por processos de judicialização, sem que fossem plenamente observados critérios relacionados à qualidade da formação e à estrutura disponível na rede de saúde.
Por isso, os Ministérios da Educação e da Saúde vêm atuando para restabelecer esses parâmetros. Pedidos de novas vagas que não atendem aos requisitos legais e técnicos têm sido negados, e processos de expansão têm sido reavaliados quando há risco para a qualidade da formação.
O objetivo é assegurar que novos cursos e novas vagas só sejam autorizados quando houver condições adequadas para formar médicos preparados para atender à população com segurança e qualidade.
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Quem será responsável pela avaliação das provas e pela governança do modelo?
A avaliação será coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), com apoio de uma comissão consultiva composta por representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB).
Essa comissão contribuirá com diretrizes e aspectos técnicos da avaliação, reunindo a expertise dos órgãos responsáveis pela formação médica, pela gestão do sistema de saúde e pela representação da categoria médica.
Caberá ao MEC coordenar a política pública, enquanto a aplicação e a operacionalização do exame ficarão sob responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC com ampla experiência na realização de avaliações educacionais em larga escala, como o Enem, o Enade e as edições já realizadas do Enamed.
O modelo busca assegurar participação técnica qualificada, legitimidade, transparência e qualidade ao processo de avaliação.
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O que é a Medida Provisória?