Apresentação
O Censo Escolar é uma pesquisa estatística da educação básica, coordenada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e realizada em regime de colaboração com as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, com a participação das escolas públicas e privadas.
A pesquisa abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação profissional, incluindo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos e educação profissional.
O Censo Escolar possui caráter declaratório e é realizado em duas etapas. A primeira coleta informações sobre estabelecimentos de ensino, gestores, turmas, estudantes e profissionais escolares em sala de aula. A segunda reúne informações sobre movimento e rendimento escolar ao final do ano letivo.
A coleta de dados é realizada anualmente, sendo obrigatória para todas as escolas públicas e privadas. O processo é regulamentado por atos normativos que estabelecem os prazos, os procedimentos e as responsabilidades dos participantes.
Utilização dos dados
Os dados do Censo Escolar são utilizados na produção de estatísticas e indicadores educacionais, entre eles o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), as taxas de rendimento, as taxas de fluxo escolar e a distorção idade-série.
As informações também são utilizadas em estudos, pesquisas, avaliações educacionais e outras atividades previstas na legislação. Além disso, os dados do Censo Escolar são utilizados em procedimentos administrativos relacionados às políticas públicas da educação básica, conforme a legislação vigente.
Responsabilidades
O Censo Escolar é realizado de forma descentralizada, conforme a Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007.
Compete ao Inep:
- definir e divulgar o cronograma anual do Censo Escolar;
- disponibilizar os instrumentos e os sistemas necessários à coleta de dados;
- organizar e divulgar os resultados da pesquisa;
- acompanhar as etapas do processo censitário, conforme as atribuições previstas na regulamentação.
Compete aos gestores das redes estaduais, distrital e municipais de educação:
- coordenar o processo de coleta de dados em suas respectivas redes;
- orientar os responsáveis pelo preenchimento das informações;
- acompanhar o cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos;
- responder, solidariamente, pela veracidade das informações declaradas.
Compete aos diretores e dirigentes dos estabelecimentos de ensino públicos e privados:
- prestar as informações do Censo Escolar por meio do Sistema Educacenso;
- responder pela veracidade das informações declaradas.
Registros utilizados
As informações declaradas no Censo Escolar devem ter como base os registros administrativos e acadêmicos das instituições de ensino, tais como fichas de matrícula, diários de classe, livros de frequência, históricos escolares, sistemas eletrônicos de gestão, regimentos escolares, projetos político-pedagógicos e demais documentos utilizados pela instituição.
Contatos
censo.escolar@inep.gov.br
(61) 2022-3183