Sobre
O Conselho Consultivo foi instituído pelo Decreto 6.317, de 20 de dezembro de 2007, sendo alterado pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e pelo Decreto nº 12.794, de 2025, e sendo regido pela Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017.
O Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, revogou o anterior, devendo o Conselho, nos termos do art. 19, manifestar-se sobre:
- o plano de ação e a proposta orçamentária anual do Inep;
- as prestações de contas e o relatório anual de atividades do Inep, antes de seu envio ao Ministro de Estado da Educação; e
- os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Inep ou por qualquer um de seus membros.
O Conselho Consultivo se reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento, aprovado por maioria absoluta.
Os membros do Conselho Consultivo que se encontrarem no Distrito Federal se reúnem presencialmente ou por videoconferência; e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participam da reunião por meio de videoconferência.
Os representantes da sociedade civil possuem mandato de quatro anos, permitida uma única recondução por igual período.
O exercício da função de conselheiro não é remunerado.
A Secretaria-Executiva deste Conselho é exercida pela Assessoria de Governança e Gestão Estratégica do Inep.
Fonte: Decreto nº 11.204/2022.