Cine Brasil
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Por que é necessário classificar um curso de graduação ou sequencial de formação específica?
A classificação de cursos é necessária para a divulgação das estatísticas da educação superior e para a comparação dessas estatísticas com as de outros países, desde que os dados comparados utilizem a mesma metodologia de classificação a qual permite agrupar cursos com propostas formativas semelhantes. A Portaria n.º 1.715, de 2 de outubro de 2019, estabelece, ainda, que, além da disseminação das estatísticas da educação superior do país, a referida classificação será utilizada para a composição das comissões de avaliação in loco e para o enquadramento dos cursos de graduação para fins de participação dos estudantes no Enade.
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Qual a metodologia adotada para a classificação dos cursos?
A Cine Brasil baseia-se na International Standard Classification of Education – Fields of Education and Training (ISCED-F) da Unesco. A ISCED-F foi adotada como referência em razão de ser uma metodologia aceita mundialmente para a classificação dos cursos em áreas de formação e devido à aplicação de padrões de classificação assegurar maior comparabilidade tanto de dados obtidos de diferentes fontes quanto os de mesmas fontes em períodos distintos, permitindo que as estatísticas geradas sejam mais fidedignas. Isso acontece, pois elas são formuladas a partir de uma metodologia de classificação comum, baseada em terminologia, conceitos, definições, métodos de tabulação e classificação padronizados.
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Quais os níveis de classificação?
A estrutura da Cine Brasil contempla quatro níveis de classificação organizados hierarquicamente em função do conteúdo temático: 1º nível: área geral; 2º nível: área específica; 3º nível: área detalhada; e 4º nível: rótulo. As áreas gerais, específicas e detalhadas da Cine Brasil baseiam-se nas áreas da classificação padrão internacional desenvolvida pelo Instituto de Estatística da Unesco.
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O rótulo deve ter a mesma denominação do curso?
O rótulo constitui a menor unidade de agrupamento de cursos e pode englobar cursos com denominações distintas, mas que apresentam conteúdos temáticos similares em relação aos componentes curriculares, ao perfil profissional e às competências e habilidades dos egressos, observada a diferença do grau acadêmico. Dessa forma, o nome do rótulo não se confunde com o nome do curso.
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Em que momento um curso é classificado?
Os cursos inseridos no Cadastro e-MEC desde 1º de junho de 2020 são classificados pela própria instituição de educação superior no momento do cadastro. Os cursos inseridos no Cadastro e-MEC anteriores àquela data e com processos de “informar curso” ou de “autorização de curso” concluídos tiveram ou terão suas classificações definidas pelo Inep, com etapas para manifestações das instituições sobre a classificação preliminar de seus cursos em períodos específicos divulgados pelo Inep.
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Como consultar a classificação de um curso com base na Cine Brasil?
A consulta à classificação de cursos, para o público em geral, é realizada por meio do Sistema e-MEC. Para os procuradores educacionais institucionais e coordenadores de cursos, a consulta também pode ser realizada por meio do Sistema Enade. Já os pesquisadores institucionais e os auxiliares das instituições de educação superior, devidamente cadastrados, podem realizar a consulta à classificação por meio do Sistema Censup.
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A instituição de educação superior pode solicitar a criação de um novo rótulo?
Sim. Caso a instituição entenda que não há rótulo adequado para a classificação de seu curso, ela poderá solicitar a criação de um novo rótulo no momento do cadastro no Sistema e-MEC. Nesse caso, será gerado um processo específico de solicitação de criação de rótulo, que será analisado pela Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC), nos termos do art. 11, incisos II e III, da Portaria MEC n.º 1.715/2019.
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A instituição de educação superior pode solicitar a alteração de um curso já classificado?
A classificação dos cursos em seus respectivos rótulos considera o conteúdo temático predominante de cada curso, identificado a partir do objetivo do curso, dos componentes curriculares e do perfil do egresso, constantes no projeto pedagógico.
No entanto, de acordo com o parágrafo 3º do art. 21 da Portaria n.º 299, de 27 de fevereiro de 2023, que trata do Regimento Interno da Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC), caso a instituição responsável verifique a ocorrência de erro material de classificação de curso, após a conclusão do processo no Sistema e-MEC, poderá solicitar análise e deliberação da CTCC, por meio de ofício (modelo) assinado pelo dirigente principal da instituição.
No ofício a ser remetido, conforme modelo disponibilizado, todas as informações requeridas devem ser fornecidas, além do projeto pedagógico atualizado do curso. O envio do ofício e do(s) projeto(s) pedagógico(s) do curso à Secretaria Executiva da CTCC pode ser realizado por meio do e-mail classifica.curso@inep.gov.br.
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Qual é a legislação aplicável à Cine Brasil?
A Cine Brasil é regida pela Portaria MEC n.º 1.715, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para classificação de cursos e constitui a Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC), cuja designação dos membros é feita por meio de portaria específica do Inep. A Portaria Inep n.° 622, de 8 de setembro de 2025, institui a Política de aplicação da Cine Brasil e trata dos usos primário e secundário da classificação, além de trazer outras disposições para a gestão da classificação.
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Quais são as finalidades da Cine Brasil?
A Cine Brasil é uma adaptação nacional da International Standard Classification of Education – Fields of Education and Training (ISCED-F), desenvolvida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Essa estrutura foi criada para permitir a comparação de dados entre países com diferentes sistemas educacionais e para viabilizar a produção de estatísticas educacionais padronizadas.
No Brasil, a Cine Brasil é usada pelo Inep para organizar dados da educação superior a partir do Censo da Educação Superior (uso primário); e como referência para a organização de exames e avaliações da educação superior (uso secundário).
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Como funciona o uso da Cine Brasil em procedimentos externos — como editais de concursos públicos — que não estão sob a governança do Inep ou do MEC?
As finalidades de uso da Cine Brasil estão estabelecidas na Portaria MEC n.º 1.715, de 2 de outubro de 2019. A Portaria Inep nº 622, de 8 de setembro de 2025, instituiu a Política de Aplicação da Cine Brasil, definida pela Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC) — colegiado composto por representantes do MEC, do conselho Nacional de Educação (CNE), da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e do Inep. Esse colegiado é responsável pelo acompanhamento e pelo monitoramento da Cine Brasil.
A Política de Aplicação da Cine Brasil tem como objetivos, conforme seu art. 1º:
- Contribuir para a compreensão e a disseminação de seus objetivos;
- Assegurar que a classificação seja tratada segundo princípios e boas práticas que orientam a produção e divulgação das estatísticas oficiais do Inep;
- Uniformizar diretrizes para sua aplicação em processos internos do Inep;
- Alinhar expectativas de diferentes públicos interessados na classificação e em seu uso nos produtos produzidos pelo Inep.
Conforme a Política de Aplicação, quando a Cine Brasil é utilizada por outras entidades — como instituições responsáveis por concursos públicos —, o uso passa a ser de responsabilidade direta da instituição que adota a classificação em seus procedimentos específicos. Isso inclui conhecer integralmente sua estrutura e metodologia, bem como seguir a legislação vigente e acompanhar suas atualizações.
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Minha dúvida é sobre o uso da Cine Brasil em exames e avaliações, não sobre dados do censo. O que preciso saber?
O Inep utiliza a Cine Brasil como referência para organizar exames e avaliações da educação superior. Esse uso é chamado de uso secundário e segue regras específicas para garantir que não haja impacto em dados estatísticos ou na metodologia da classificação, com o atendimento de necessidades específicas que existam em processos de exames ou avaliações.
Conforme a Política de Aplicação da Classificação (Portaria n.º 622/2025):
Cada área do Inep responsável pelo exame ou avaliação define seus próprios procedimentos para atender e resolver dúvidas ou solicitações sobre a classificação.
Essas demandas não alteram os dados de classificação de cursos registrados nos sistemas e-MEC ou Censup, que são usados para fins primários.
O uso secundário não modifica a metodologia nem a estrutura da Cine Brasil.
Esses procedimentos não interferem no trabalho da Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC), que trata das demandas sobre classificação para uso primário.
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Por que é necessário classificar um curso de graduação ou sequencial de formação específica?