Censo Escolar
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Educacenso
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Como cadastrar uma escola nova?
A escola deve entrar em contato com a secretaria estadual de Educação, por meio dos telefones disponíveis no Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar (Fale Conosco), solicitar um questionário de escola nova, preenchê-lo e devolvê-lo à secretaria estadual, que realizará o cadastro da escola e do responsável por informar os dados no Sistema Educacenso.
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Quais são os perfis de acesso ao Sistema Educacenso?
Os usuários do Sistema Educacenso são cadastrados por perfis de acesso, que possibilitam a visualização de um conjunto de escolas. São eles:
- Perfil Inep: acessa todas as escolas do País.
- Perfil Secretaria Estadual: acessa todas as escolas do estado.
- Perfil Setec/MEC: acessa as escolas federais vinculadas à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), do Ministério da Educação (MEC).
- Perfil Órgão Regional: acessa as escolas vinculadas a regionais administrativas e pedagógicas das secretarias estaduais de educação, ou seja, setores descentralizados responsáveis pelo acompanhamento das escolas de regiões do estado.
- Perfil Secretaria Municipal: acessa as escolas municipais e as privadas vinculadas ao município.
- Perfil Escola: acessa apenas os dados da escola.
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Quais são os níveis de acesso ao Sistema Educacenso?
O Sistema Educacenso permite o gerenciamento do tipo de acesso necessário para cada usuário. Os níveis de acesso que o Sistema Educacenso disponibiliza são:
Leitor: visualiza os dados da escola, mas não tem permissão para inserir ou alterar os dados.
Executor: preenche e altera os dados no sistema.
Superusuário: preenche e altera os dados e cadastra e gerencia os usuários.
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Como cadastrar um novo usuário no Sistema Educacenso?
Todas as entidades (escolas, órgãos regionais, secretarias estaduais e municipais de educação) devem designar pelo menos um responsável para atuar como superusuário no Sistema Educacenso, possibilitando, assim, o cadastro de novos usuários. O superusuário deverá acessar o Sistema Educacenso, preencher as informações e cadastrar o novo usuário.
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Como proceder quando não houver Superusuário cadastrado na escola?
A escola deve procurar o responsável pelo Censo Escolar junto à entidade hierarquicamente superior à escola (secretaria de educação municipal/estadual ou Setec/MEC) e solicitar o cadastramento de um responsável pela escola com nível de acesso de Superusuário no Sistema Educacenso.
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É preciso retirar o acesso ao Sistema Educacenso de usuário que não trabalha mais com o Censo Escolar?
Sim, o usuário que não trabalha mais com o Censo Escolar deve perder imediatamente a permissão para acessar o Sistema Educacenso. Para isso, o superusuário da instituição no Educacenso deve clicar no menu “Usuário”, localizado na lateral esquerda do sistema, a opção “Gerenciar”, encontrar o usuário e o vínculo que deseja excluir e em seguida clicar em “excluir vínculo”.
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Como proceder para alterar o e-mail de um usuário do Sistema?
Para alteração do e-mail de um usuário cadastrado no Sistema Educacenso, é necessário solicitar ao superusuário da instituição que acesse a opção “Usuário”. O Sistema encaminhará para a tela de pesquisa. Após realizar a pesquisa e localizar o usuário, deve-se clicar no ícone de um lápis, realizar a alteração de e-mail e clicar em “Salvar”.
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Todos os gestores escolares são usuários do Sistema Educacenso?
Sim. Quando informados os dados do gestor escolar, o sistema fará seu cadastro automático como usuário do Educacenso, com nível de acesso leitor para a sua escola (caso ainda não seja usuário do sistema). O gestor receberá uma mensagem no endereço de e-mail cadastrado no sistema com um link para que seja cadastrada uma senha de acesso ao sistema. Assim, o gestor será capaz de conferir as informações declaradas, inclusive no período de retificações, antes do fechamento e do encerramento do ano escolar, a fim de assegurar a fidedignidade dos dados.
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Esqueci minha senha. O que devo fazer?
Ao acessar a página inicial do Sistema Educacenso, clique na opção “Esqueceu a senha?”. Preencha o CPF e clique no botão “Enviar”. Depois disso, o sistema encaminhará um link para que você crie uma nova senha.
Após a alteração da sua senha, você deverá acessar a página do Sistema Educacenso, informar seu CPF e a nova senha cadastrada.
ATENÇÃO: a senha deve ser memorizada ou guardada, pois sem ela não é possível ter acesso ao sistema.
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A escola pode utilizar vários computadores ao mesmo tempo para responder ao Censo Escolar por meio do Sistema Educacenso?
Sim, desde que cada usuário esteja acessando o Sistema Educacenso com CPF e senha individuais.
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O que fazer se o link de ativação do acesso inicial ao Sistema Educacenso enviado por e-mail estiver expirado?
Não se preocupe! Siga estes passos:
- Acesse a tela de login do Educacenso no endereço: https://educacenso.inep.gov.br/educacenso/
- Clique em "Esqueceu a senha?".
- Insira apenas os números do seu CPF (sem pontos ou traços).
- Se seu cadastro já tiver sido migrado, você receberá um novo e-mail para definir sua senha.
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O que fazer se o usuário não recebeu o e-mail com o link de ativação do acesso inicial?
A migração está em processo de finalização. Logo, todos os usuários conseguirão acessar o sistema. Casos pontuais poderão ser tratados diretamente com o Inep ou com as secretarias de educação do seu município ou do seu estado.
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Solicitei nova senha, mas não recebi o e-mail com o link de ativação. O que devo fazer?
Você deve entrar em contato com a secretaria municipal de educação, o órgão regional ou a secretaria estadual de educação para verificar o seu cadastro como usuário do Sistema Educacenso.
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Como cadastrar uma escola nova?
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1ª Etapa da Coleta
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Qual é o período de preenchimento do Censo Escolar 2025?
De acordo com a Portaria Inep nº 239, de 5 de maio de 2025, o período para a coleta das informações da 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial) é de 28 de maio a 31 de julho de 2025. O sistema será reaberto para conferências e retificações durante 30 dias, após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União. A data de referência do Censo Escolar 2025 é a última quarta-feira do mês de maio (28/05/2025).
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O que é “Vincular” no Sistema Educacenso?
Vincular é o procedimento para o usuário relacionar um aluno ou profissional escolar a uma determinada turma, e o gestor escolar, a uma instituição.
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Como informar os dados do gestor da escola?
Ao acessar uma escola sem informação de gestor escolar, será apresentada inicialmente a tela de pesquisa. Insira os dados do gestor escolar e clique no botão “Pesquisar”, mantendo selecionada a pesquisa “Todo o Brasil”. Caso o gestor não seja localizado, clique no botão “Cadastrar Gestor Escolar” e insira os dados solicitados. Caso o gestor escolar seja localizado, clique em “Vincular”, aceite o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade e informe ou altere os dados solicitados.
Desde 2019, o questionário do gestor escolar traz campos como a formação acadêmica do dirigente escolar, os critérios de acesso ao cargo e o tipo de vínculo com a instituição de ensino.
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Como editar os dados cadastrais de gestores escolares?
O usuário deverá clicar no menu "Gestor Escolar”. O Sistema encaminhará para a tela de pesquisa de gestor. Nessa tela selecione a opção “Apenas na escola (nome da sua escola)” e clique em “Pesquisar”. O resultado da pesquisa apresentará o gestor vinculado e disponibilizará o botão com o símbolo de um lápis, que se clicado, direcionará para o seu cadastro.
Atenção! A edição de dados do gestor escolar só pode ser realizada pelos usuários da(s) escola(s) à(s) qual(is) o gestor está vinculado.
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Como excluir o vínculo de um gestor escolar?
É possível excluir o vínculo do gestor escolar de duas maneiras:
1ª) Pelo menu “Gestor”, realize a pesquisa do gestor e após o sistema retornar a pesquisa, clique sobre o símbolo de três barrar para visualizar os dados de vínculo do gestor, e, posteriormente clique no símbolo “x” para realizar o desvinculo.
2ª) Pelo menu “Usuário - Gerenciar”, após a apresentação dos resultados, localize o vínculo que deseja excluir, e clique no símbolo de uma lixeira para realizar o desvinculo.
Caso a instituição possua apenas 1 (um) gestor vinculado, somente será possível realizar a exclusão desse vínculo após informar um novo gestor para a escola.
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Como informar a modalidade de ensino de uma turma?
A partir de 2025, o Sistema Educacenso deixará de exibir o campo “Modalidade de Ensino”. A identificação da modalidade passará a ser feita com base na etapa de ensino informada para a turma, seja ela de ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Educação Profissional.
No entanto, continuará sendo necessário indicar se a turma é voltada para a Educação Especial. Para isso, haverá um campo específico denominado “Turma de Educação Especial (classe especial)” que deverá ser preenchido no momento do cadastro da turma.
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Como cadastrar uma turma de Curso Técnico Integrado (Ensino Médio Integrado)?
A partir de 2025, o Sistema Educacenso deixa de apresentar a etapa de ensino "Curso Técnico Integrado (Ensino Médio Integrado)". No entanto, ainda é possível cadastrar turmas dessa etapa selecionando "Ensino Médio" como etapa de ensino e informando, na organização curricular, as opções "Formação Geral Básica (FGB)" e "Itinerário de Formação Técnica e Profissional (IFTP)". Além disso, é necessário indicar o curso técnico ofertado, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
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Como cadastrar um novo aluno?
Antes de cadastrar um novo aluno, é necessário realizar uma pesquisa minuciosa no sistema. Clique no menu “Aluno”. O sistema encaminhará para a tela de pesquisa, nessa tela, escolha a opção de pesquisa “Todo o Brasil”, para verificar se o aluno já está cadastrado no Educacenso. Para isso, tente primeiramente pesquisar o aluno pelo número do CPF. Caso não tenha essa informação, utilize os filtros de pesquisa detalhada, principalmente o: nome completo e a data de nascimento. Não havendo registro, aparecerá uma lista de prováveis alunos. Se o aluno pesquisado não fizer parte dessa lista, clique em "Cadastrar aluno” e faça a sua inclusão.
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Como cadastrar um novo profissional escolar?
Antes de cadastrar um novo profissional escolar, é necessário realizar uma pesquisa minuciosa no sistema. Clique no menu “Profissional escolar”. Na próxima tela, escolha a opção de pesquisa “Todo o Brasil” para verificar se o profissional escolar já está cadastrado. A pesquisa terá um resultado mais preciso se for utilizado o CPF do profissional escolar. Caso o profissional não seja localizado na pesquisa, clique em "Cadastrar profissional escolar".
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Quais são os profissionais escolares que podem ser informados no Censo Escolar?
No Sistema Educacenso podem ser cadastrados e vinculados às turmas os profissionais escolares que exerçam as seguintes funções em sala de aula:
- Docente: professor responsável pela regência de classe.
- Auxiliar/assistente educacional: profissional que auxilia o docente nas turmas curriculares (etapa de ensino), atuando de forma mais coletiva do que individualizada, não se caracterizando como monitor/auxiliar de aluno com deficiência.
- Profissional/monitor(a) de atividade complementar: profissional ou monitor responsável pelo desenvolvimento das atividades complementares.
- Tradutor(a) e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional que realiza a tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras e/ou da Libras para Língua Portuguesa, de forma simultânea ou consecutiva, em formatos escritos ou filmados, em sala de aula comum, em sala de recursos multifuncionais, em sala onde esteja sendo realizado atendimento educacional especializado (AEE), dentre outras, de modo a mediar e promover o acesso à comunicação e à informação em todos os espaços e atividades escolares.
- Docente titular/coordenador(a) de tutoria (de módulo ou disciplina) em educação a distância (EaD): docente responsável pela regência de módulo ou disciplina de turma desenvolvida em curso de modalidade de educação a distância e pela coordenação dos respectivos docentes tutores.
- Docente tutor(a) - Auxiliar (de módulo ou disciplina) em EaD: profissional responsável pelo acompanhamento das atividades de módulo ou disciplina de turma desenvolvida em curso na modalidade de educação a distância e pelo apoio ao respectivo docente coordenador de tutoria.
- Guia-intérprete: profissional especializado em técnicas de interpretação, comunicação e guia para mediar a interação e o processo de ensino-aprendizagem das pessoas com surdocegueira.
- Profissional de apoio escolar para alunos com deficiência e com transtorno do espectro autista: profissional que exerce atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação social do estudante com deficiência e transtorno do espectro autista e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, de acordo com a Lei n.º 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão (art. 3º, inciso XIII) e a Lei nº 12.764/2012.
- Instrutor(a) da Educação Profissional: Profissional que exerce atividades de colaboração aos docentes dos cursos de qualificação profissional. Pode ter formação de nível médio, preferencialmente em cursos técnicos, e possuir comprovada competência acerca do saber técnico de atividades inerentes à respectiva formação profissional. Ou ainda, formação de nível superior, em curso de graduação, na mesma área científica e tecnológica identificada no projeto pedagógico da formação técnico-profissional em que atua.
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O aluno/profissional escolar foi cadastrado por engano no Sistema Educacenso. O que devo fazer?
O usuário deverá entrar em contato com a coordenação estadual do Censo Escolar e informar o código de identificação única (ID) e os dados do aluno ou do profissional escolar que deverá ser excluído. Se for constatada a duplicidade de cadastro, o Inep fará a exclusão do registro mais recente. O procedimento de exclusão de informações do banco de dados só poderá ser realizado pelo Inep. Os contatos das coordenações estaduais do Censo Escolar estão no item “Fale Conosco” do Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar 2025, disponível no site do Censo Escolar no Portal do Inep, em orientações sobre a 1ª etapa da coleta.
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O usuário vinculou um aluno ou um profissional escolar a uma turma incorretamente. Como proceder?
O usuário deverá clicar no menu "Aluno" ou "Profissional Escolar", e o sistema o direcionará para a tela de pesquisa. Nessa tela, será necessário preencher os dados solicitados e clicar em "Pesquisar". Nos resultados da pesquisa, será exibido o aluno ou profissional correspondente. Para excluir o vínculo atual, clique no ícone das três barras, que exibirá os dados do vínculo, e depois no ícone "X" para efetivar a desvinculação. Em seguida, caso necessário, o usuário deverá vincular o aluno ou profissional à turma correta, clicando na opção "Vincular".
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Como proceder se, na data de referência do Censo Escolar, não havia docente lecionando um determinado componente curricular?
O Sistema Educacenso permite que sejam informados componentes curriculares sem docente em uma turma curricular (etapa de ensino), se essa for a realidade da escola. Contudo, nesses casos o usuário deverá confirmar a situação no momento do Fechamento do Censo Escolar, quando serão apresentadas as pendências existentes. Assim, o usuário deverá confirmar que não havia docente lecionando aquele componente curricular na data de referência do Censo Escolar.
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Como editar os dados cadastrais de alunos/profissionais escolares?
O usuário deverá clicar no menu “Aluno” ou "Profissional Escolar". O Sistema encaminhará para a tela de pesquisa. Nessa tela, selecione a opção “Apenas na escola (nome da sua escola)” e clique em “Pesquisar”. O resultado da pesquisa apresentará o aluno/profissional vinculado e disponibilizará o botão com o ícone de um lápis, que se clicado, direcionará para o seu cadastro. Atenção! A alteração desses dados só pode ser realizada pelos usuários da(s) escola(s) à(s) qual(is) o aluno ou o profissional escolar estão vinculados.
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Por que o nome do aluno/profissional escolar fica bloqueado para edição ao inserir o CPF?
Ao informar o CPF do aluno ou do profissional escolar, o sistema completará o preenchimento dos dados de nome, data de nascimento e nome da mãe conforme as informações constantes na base da Receita Federal. O campo nome ficará bloqueado e não poderá ser editado. Essa medida garante a unicidade do cadastro. Para alterar o nome do aluno ou do profissional escolar nesses casos, será preciso que a pessoa ou responsável legal atualize o seu cadastro na Receita Federal.
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O que são os transtornos que impactam o desenvolvimento da aprendizagem coletados pelo Censo Escolar a partir de 2025?
São transtornos caracterizados por um conjunto de sintomas que provocam uma série de perturbações na aprendizagem do aluno.
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Quais os tipos de transtornos que impactam o desenvolvimento da aprendizagem coletados no Censo Escolar a partir de 2025?
A partir do Censo Escolar 2025, serão coletados os seguintes transtornos que impactam o desenvolvimento da aprendizagem.
- TDAH: O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento definido por níveis prejudiciais de desatenção, desorganização e/ou hiperatividade-impulsividade. Desatenção e desorganização envolvem incapacidade de permanecer em uma tarefa, aparência de não ouvir e perda de materiais em níveis inconsistentes com a idade ou o nível de desenvolvimento. Hiperatividade-impulsividade implicam atividade excessiva, inquietação, incapacidade de permanecer sentado, intromissão em atividades de outros e incapacidade de aguardar – sintomas que são excessivos para a idade ou o nível de desenvolvimento. Na infância, o TDAH frequentemente se sobrepõe a transtornos em geral considerados “de externalização”, tais como o transtorno de oposição desafiante e o transtorno da conduta. O TDAH costuma persistir na vida adulta, resultando em prejuízos no funcionamento social, acadêmico e profissional (DSM-V, 2014).
- Dislexia: a dislexia compreende um transtorno do desenvolvimento da linguagem, com implicações severas no processo fonológico, influenciando e ocasionando fracassos no procedimento de aprendizagem, uma vez que o indivíduo não consegue decifrar as palavras. Segundo Capellini e Navas (2009, p. 17), a dislexia é uma dificuldade acentuada de aquisição de leitura e escrita, apesar de preservada inteligência, oportunidade de aprendizagem, motivação e acuidade sensorial. A mutação genética percorre famílias, e é resultado de uma desordem de migração neuronal. Trata-se de um distúrbio do desenvolvimento da linguagem, tendo como uma das principais características a dificuldade no processamento fonológico, causando déficits na decodificação das palavras escritas e, consequentemente, na compreensão da leitura.
- Disgrafia: a disgrafia acontece quando a pessoa apresenta dificuldade para controlar os músculos da mão. Nesse caso, pode ocorrer uma falta de pressão no traçado das letras ou traços demasiadamente fortes, o que causa cansaço e lentidão na hora da escrita. Além disso, devido à letra ilegível, há dificuldades de entendimento na hora da leitura por parte dos alunos e professores. A escrita disgráfica pode se observar com traços pouco precisos e incontrolados. Há uma desorganização das letras, letras retocadas e ilegíveis. O espaço entre as linhas, palavras e letras são irregulares. Há uma desorganização do espaço ocupado na folha e pode-se referir a problemas de orientação espacial (Bezerra e Soares, 2022).
Principais características de uma escrita disgráfica:
- Escrita das letras de forma ilegível;
- Letras muito largas, demasiado pequenas ou com tamanho inconsistente;
- Uso incorreto de letras maiúsculas e minúsculas;
- Letras sobrepostas;
- Espaçamento inconsistente entre letras;
- Alinhamento incorreto;
- Inclinação inconsistente;
- Falta de fluência na escrita.
- Disortografia: a disortografia é um transtorno funcional específico de escrita caracterizado por uma alteração na planificação da linguagem escrita, que causa dificuldades na aprendizagem da ortografia, gramática e redação, apesar do potencial intelectual e sistemas sensoriais do indivíduo. Compreende, portanto, um padrão de escrita que foge às regras ortográficas estabelecidas convencionalmente, regentes de uma determinada língua. Os sujeitos com essa alteração começam a alfabetização com dificuldade para a aprendizagem da ortografia e provavelmente chegarão ao final do ensino fundamental apresentando as mesmas dificuldades. De uma forma geral, a característica mais comum nas crianças com disortografia é, sem dúvida, a ocorrência de erros ortográficos, de naturezas diversas.
De uma forma bem didática, podemos relacionar os seguintes tipos de erros:
- Substituição ou troca: Todos por “Totos”;
- Omissão: Festa por “Feta”;
- Inversão: Chocolate por “Cocholate”;
- Acréscimo: Estranho por “Estrainho”;
- Disjunção ou separação: “embora” por “em bora”;
- Aglutinação ou justaposição: “pé de moleque”, por “pedemoleque”.
- Discalculia: a discalculia é definida como uma desordem neurológica específica que afeta a habilidade do sujeito para compreender e manipular números. O sujeito com discalculia pode conseguir realizar, de forma automática, cálculos como as quatro operações, porém não conseguir entender o enunciado do problema. “A discalculia é o termo usado para indicar dificuldade em Matemática” (DROUET, 2006, p. 131, apud CUSTÓDIO; PEREIRA, 2013, p. 8). De acordo com Jonhson e Myklebust (1987), “o aluno com discalculia apresenta dificuldades em sequenciar números, compreender os sinais das quatro operações, lembrar os passos para realizar as operações, contar objetos e aprender a tabuada” (JOHNSON e MYKLEBUST, 1987 apud CUSTÓDIO; PEREIRA, 2013, p. 8).
- Dislalia: o termo “dislalia” (do grego dys+lalia) diz respeito a um distúrbio da linguagem, se manifestando mais especificamente na fala, por meio da dificuldade para articular as palavras. Consiste, basicamente, na dificuldade de pronunciar as palavras que contêm “R” e “L”, seja omitindo ou acrescentando fonemas, trocando um fonema por outro ou ainda distorcendo-os ordenadamente. A falha na emissão das palavras pode ainda ocorrer em fonemas ou sílabas. Dessa forma, o distúrbio articulatório ou dislalia é o nome dado para as trocas de sons na fala ou para as alterações, dificuldades e/ou modificações na produção desses fonemas (PANTANO, 2009).
- TPAC: o Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC) pode ser descrito como uma dificuldade que o sujeito tem em lidar com as informações que chegam por meio da audição. É um transtorno funcional da audição no qual o indivíduo detecta os sons normalmente, mas tem dificuldades em interpretá-los. Também pode ser considerado como uma dificuldade em processar a informação auditiva da forma correta, em virtude de uma dificuldade em um ou mais níveis das habilidades auditivas. O TPAC costuma produzir dificuldades diárias no processo de comunicação oral, na leitura e escrita, incluindo o desempenho escolar e a compreensão da linguagem. Além dos prejuízos acadêmicos, é comum que esses indivíduos tenham algum tipo de dificuldade de adaptação social (Pereira, 2014).
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Para quais alunos devem ser informado o campo “Aluno(a) necessita de recursos para uso em sala de aula e para participação em avaliações do Inep (Saeb)?”
Esse campo deve ser preenchido somente para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação ou com transtornos que impactem o desenvolvimento da aprendizagem.
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Como informar a escolaridade do gestor e do profissional escolar?
A escolaridade do gestor e do profissional escolar é declarada no campo “Maior nível de escolaridade concluído”, no qual poderão ser informadas as seguintes opções: “Educação superior” (poderão ser informados até três cursos superiores no campo “Dados do curso superior”), “Ensino médio”, “Ensino fundamental” e “Não concluiu o ensino fundamental”. Dessa forma, caso o gestor ou o profissional escolar em sala de aula estejam cursando o ensino superior, deverá ser declarado, como maior nível de escolaridade, o ensino médio.
No caso de o profissional ou o gestor escolar terem ensino superior ou ensino médio concluídos, deve ser informado o tipo de ensino médio cursado, entre as opções “Formação geral”; “Modalidade normal/magistério”; “Curso técnico”; e “Magistério indígena - modalidade normal”.
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As turmas de atividade complementar e de atendimento educacional especializado (AEE) necessitam de diário de classe?
Sim. Os dados informados ao Censo Escolar devem ser declarados com base em documentação que comprove a sua veracidade. Dessa forma, é importante que as turmas de atividade complementar e de AEE, assim como ocorre em turmas curriculares (etapa de ensino), tenham documentos comprobatórios de registro das atividades realizadas e do desenvolvimento dos alunos, avaliação, dentre outros, bem como documentos que registrem o controle de frequência dos alunos nessas atividades.
Esse documento facilitará a organização da escola e o preenchimento dos dados no Sistema Educacenso. Além disso, resguardará a escola em caso de possíveis verificações por órgãos de controle e acompanhamento.
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A educação a distância é coletada no Censo Escolar?
Sim. A informação de educação a distância deverá ser declarada no cadastro de turma no campo "Tipo de mediação didático-pedagógica", sendo disponibilizadas apenas as seguintes etapas:
Ensino regular: ensino médio normal/magistério.
Educação de jovens e adultos: EJA – ensino fundamental anos finais e EJA – ensino médio.
Educação profissional: curso técnico integrado ao ensino médio, curso técnico concomitante e subsequente, curso técnico integrado à EJA, curso de formação inicial e continuada (FIC) integrado à modalidade EJA – nível fundamental, curso FIC integrado à modalidade EJA – ensino médio e curso FIC – concomitante.
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Qual é o período de preenchimento do Censo Escolar 2025?
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2ª Etapa da Coleta
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Qual é o período de preenchimento da Situação do Aluno 2024?
De acordo com a Portaria nº 181, de 15 de maio de 2024, retificada pela Portaria nº 276, de 1º de julho de 2024, que define o cronograma de atividades do Censo Escolar 2024, o período para coleta das informações do módulo Situação do Aluno é de 3 de fevereiro a 14 de março de 2025. Após esse período, o Sistema Educacenso será reaberto para conferências e retificações, de 1º a 15 abril de 2025.
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Quais são as informações coletadas no módulo Situação do Aluno?
O módulo Situação do Aluno, segunda etapa do Censo Escolar, coleta informações sobre o rendimento (aprovado ou reprovado) e o movimento (transferido, deixou de frequentar ou falecido) dos alunos ao final do ano letivo. Além disso, coleta informações sobre alunos concluintes (séries/anos finais), sem movimentação (SM) na educação infantil, e que se encontram em curso em andamento (CA) na educação de jovens e adultos e educação profissional.
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Qual é a importância dessas informações?
Essas informações são importantes para o cálculo das taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono) e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é um dos instrumentos utilizados para acompanhar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) dos municípios, dos estados e do país. Além disso, essas informações são fundamentais para subsidiar a formulação de políticas públicas educacionais.
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Como posso acessar o módulo Situação do Aluno?
Para informar os dados no módulo Situação do Aluno, é necessário acessar o Sistema Educacenso durante o período de coleta, conforme o cronograma de atividades do Censo Escolar 2024, estabelecido pela Portaria nº 181, de 15 de maio de 2024, retificada pela Portaria nº 276, de 1º de julho de 2024.
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Qual senha devo utilizar para acessar o módulo Situação do Aluno?
No módulo Situação do Aluno, deve-se utilizar a mesma senha cadastrada durante a primeira etapa de coleta do Censo Escolar (matrícula inicial).
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Quais escolas devem responder à Situação do Aluno?
Todas as escolas, públicas e privadas, que informaram matrículas de escolarização na primeira etapa do Censo Escolar 2024 (Matrícula iInicial) devem responder à Situação do Aluno.
Além disso, as escolas paralisadas que realizaram o fechamento do Censo Escolar na primeira etapa da coleta e as escolas novas que iniciaram suas atividades depois da data de referência do Censo Escolar 2024 (29 de maio de 2024) poderão admitir após os alunos que foram informados na primeira etapa em outras instituições.
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Quais escolas não respondem à Situação do Aluno?
Não respondem à Situação do Aluno as escolas que não preencheram a Matrícula Inicial do Censo Escolar 2024 (exceto escolas novas, conforme explicado na questão anterior), as escolas que foram declaradas como extintas, as exclusivas de atividade complementar e/ou atendimento educacional especializado (AEE) e aquelas que informaram apenas matrículas de itinerário formativo.
ATENÇÃO: as escolas que não realizaram o fechamento do Censo Escolar e, em razão disso, tiveram matrículas desconsideradas, conforme a Portaria nº 235, de 4 de agosto de 2011, não terão essas matrículas disponibilizadas para informar rendimento ou movimento escolar.
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As turmas de Atividade Complementar e Atendimento Educacional Especializado (AEE) são informadas no módulo Situação do Aluno?
Não. As turmas de Atividade Complementar, de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e as exclusivas de itinerário formativo não estão disponíveis para preenchimento no módulo Situação do Aluno. Os dados de rendimento ou movimento dos alunos devem ser declarados apenas nas turmas de escolarização com estrutura curricular igual a “Formação geral básica” ou “Formação geral básica e itinerário formativo”.
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Como informar os dados do gestor escolar na Situação do Aluno?
Caso seja o primeiro acesso da escola, o sistema apresentará o Termo de Compromisso e, com isso, será possível visualizar os dados do gestor escolar informado na primeira etapa de coleta. Se o gestor escolar for o mesmo da primeira etapa, basta clicar em “Preencher com dados da 1ª etapa” e em “Enviar”. Se houve mudança do gestor da escola, é necessário preencher o número do CPF, cargo e endereço eletrônico (e-mail). O nome do gestor escolar será carregado conforme as informações cadastrais registradas junto à Receita Federal.
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No momento da coleta da Situação do Aluno, houve mudança do gestor escolar. É possível excluir o vínculo do gestor escolar que foi declarado na Matrícula Inicial?
Não. Na coleta da Situação do Aluno, só é possível bloquear o acesso do antigo gestor escolar aos dados da escola. Para isso, o superusuário da escola deverá seguir os seguintes passos: acessar o menu “Usuário”, depois “Pesquisar usuário”. Preencher os dados do usuário que deseja bloquear e clicar em “Pesquisar”. Em seguida, deve-se localizar esse usuário e clicar em “Editar vínculo”, “Bloquear vínculo”, “Sim” e “Salvar alterações dos vínculos”.
Como houve alteração do gestor escolar, lembre-se de informar o novo gestor no menu “Dados do Gestor Escolar”, conforme explicitado na pergunta sobre como informar os dados dele.
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Como proceder quando os alunos da educação infantil não têm movimento?
Caso os alunos da educação infantil não tenham movimento, permanecendo, portanto, na mesma escola, selecione a opção “Sem Movimentação (SM)”.
Para mais informações, acesse o vídeo “Como declarar a situação do aluno da educação infantil”, disponível no canal do Inep no YouTube.
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Como informar o rendimento ou movimento dos alunos em turmas do Novo Ensino Médio?
O preenchimento da informação de rendimento ou movimento escolar para alunos do Novo Ensino Médio é obrigatório, considerando que para cada matrícula é permitida apenas uma informação. Desse modo, as turmas com estrutura curricular "Formação geral básica" e "Formação geral básica e itinerário formativo" estarão disponíveis para declaração. As matrículas exclusivas de itinerário formativo não estarão disponíveis para declaração de rendimento e movimento escolar.
Além disso, também é necessário informar a conclusão (ou não conclusão) da etapa de ensino dos alunos aprovados no ensino médio (3ª série, 4ª série ou etapa não seriada do ensino médio regular), normal – magistério (3ª ou 4ª série) e curso técnico integrado – ensino médio integrado (3ª ou 4ª série).
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Os alunos da educação de jovens e adultos (EJA) devem ter a informação de rendimento e movimento?
Sim. Assim como para as outras modalidades e etapas, os dados de rendimento ou movimento dos alunos da EJA devem ser informados. Contudo, cabe destacar que os sistemas de ensino podem estabelecer metodologias diferentes para a execução da EJA, podendo a modalidade ser modular, seriada ou cíclica. Assim, a informação de rendimento escolar (aprovado ou reprovado) deverá ser declarada apenas ao final da etapa de ensino. Se a etapa ainda não terminou e, desse modo, não existe informação de rendimento, a opção a ser declarada é “Curso em andamento (CA)” (confira a pergunta sobre o assunto, a seguir). Por exemplo, se o sistema de ensino organiza a EJA fundamental – anos iniciais em semestres, em que cada semestre corresponde a uma série (1ª a 4ª série), a declaração de rendimento escolar (aprovado ou reprovado) deverá ser informada apenas para os alunos que estavam na última fase dessa etapa (4ª série). Dessa forma, para os alunos que se encontram nas outras séries, deverá ser declarada a opção “Curso em andamento (CA)”. Portanto, a aprovação e a reprovação da EJA no Censo Escolar não correspondem aos resultados do aluno na série, ano, módulo ou ciclo, mas à situação em que o aluno se encontra ao final da etapa de ensino.
Importante! Etapas de ensino na modalidade EJA:
- Ensino fundamental - anos iniciais;
- Ensino fundamental - anos finais;
- Ensino médio.
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Quando utilizar a opção “Curso em Andamento (CA)”?
A opção “Curso em Andamento” deverá ser informada para as matrículas da educação de jovens e adultos e da educação profissional concomitante, subsequente e integrada à EJA, enquanto a etapa de ensino ainda estiver em curso. Lembre-se de que o rendimento deve ser informado apenas ao final da etapa de ensino.
Para mais informações, acesse o vídeo “Como declarar a opção Curso em Andamento”, disponível no canal do Inep no YouTube.
Importante: etapas de ensino da educação profissional concomitante, subsequente e integrada à EJA:
- Curso técnico concomitante;
- Curso técnico subsequente;
- Curso técnico integrado na modalidade EJA;
- Curso FIC concomitante;
- Curso FIC integrado na modalidade EJA - nível fundamental;
- Curso FIC integrado na modalidade EJA - nível médio.
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Quando e como preencher as informações da opção “Concluinte”?
A opção “Concluinte” é apresentada para as turmas que contenham alunos de anos ou séries finais com emissão de certificado da etapa: 9º ano do ensino fundamental; 3ª e 4ª séries e turma não seriada do ensino médio e do curso técnico integrado; educação de jovens e adultos (EJA) – anos finais e ensino médio; e educação profissional concomitante, subsequente e integrada à EJA. A coluna “Concluinte” é habilitada apenas para os alunos aprovados das etapas descritas acima. Deve-se informar se o aluno concluiu a etapa (Sim), ou se o aluno não concluiu, por dependência em alguma disciplina ou outro processo que impeça a conclusão (Não).
Para mais informações, acesse o vídeo “Como declarar o aluno concluinte”, disponível no canal do Inep no YouTube.
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Alunos em regime de progressão parcial ou que ficaram em dependência escolar são considerados aprovados ou reprovados?
A progressão parcial ou dependência escolar é uma situação estabelecida no regimento escolar e nas normas do respectivo sistema de ensino. Essa possibilidade permite ao aluno avançar de etapa nos componentes curriculares em que tenha sido aprovado, possibilitando-lhe a oportunidade de estudar, no ano letivo seguinte, as disciplinas nas quais tenha apresentado desempenho insuficiente. Para os alunos nesse regime, a opção a ser informada é “Aprovado”. No caso de alunos de séries ou anos finais, também é necessário marcar a opção “Não concluinte”.
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O que informar no campo “Admitidos após o Censo”?
Nesse campo, devem ser informados os dados de rendimento e movimento dos alunos de todas as modalidades de ensino (regular, educação especial – modalidade substitutiva, educação de jovens e adultos e educação profissional), com matrícula no Censo Escolar 2024 e que entraram na escola após a data de referência do Censo Escolar (29 de maio de 2024).
Para mais informações, acesse o vídeo “Alunos admitidos após o censo”, disponível no canal do Inep no YouTube.
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Como admitir, após o censo, um aluno em turma já existente na escola?
Caso o aluno tenha sido “admitido após” em uma turma informada na primeira etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ou seja, em uma turma que estava em funcionamento na data de referência do censo, será necessário escolher a turma entre as que estão cadastradas no sistema. Para isso, pesquise o aluno por meio do menu “Admitidos após o censo”, na opção “Admitir aluno”. Em seguida, selecione-o e informe a turma por meio do campo “Nome da turma”, onde serão listadas as turmas cadastradas na primeira etapa da coleta. Será necessário escolher a etapa de ensino desse aluno quando ele for admitido em turma unificada, multietapa, multi de 9 anos, correção de fluxo, EJA anos iniciais e finais e Curso Técnico Misto.
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Posso admitir após o censo um aluno em uma turma que iniciou as atividades após a data de referência do Censo Escolar?
Sim. Caso o aluno tenha um vínculo de escolarização no Censo Escolar 2024 e tenha entrado na escola em uma turma que começou a funcionar após a data de referência do Censo Escolar (29 de maio de 2024), é necessário admiti-lo na opção “Turma Nova”. Após selecionar essa opção, o usuário deverá informar o tipo de mediação didático-pedagógica, a modalidade e a etapa do aluno.
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Posso admitir, após o censo, um aluno na modalidade educação especial (classes e escolas especiais)?
Sim. Para que o aluno seja admitido na educação especial (classes e escolas especiais), é necessário que ele tenha a informação de deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação declarada em seu cadastro.
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É possível admitir, após o censo, um aluno que esteja vinculado à escola?
É possível admitir após o censo um aluno que esteja vinculado à escola somente se a modalidade de ensino da admissão for diferente da modalidade à qual ele estava vinculado na primeira etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial). Além disso, antes de realizar a admissão, será necessário informar a movimentação (“transferido” ou “deixou de frequentar”) do aluno na turma informada na primeira etapa da coleta.
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Como visualizar os dados de movimento ou rendimento dos alunos admitidos após o Censo?
Ao clicar na opção do menu “Admitidos após o censo”, será apresentada a opção “Listar alunos admitidos”. Nessa funcionalidade, o sistema apresenta uma lista disposta em ordem alfabética dos alunos admitidos após o censo, com as opções de excluir e imprimir os dados de rendimento ou movimento do aluno.
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O que fazer se um aluno for informado no campo “Admitidos após o Censo” por engano?
Clique no menu “Admitidos após o censo”, em seguida em “Listar alunos admitidos”. O sistema apresentará a relação de todos os alunos que foram admitidos após o censo. Clique no botão “Excluir”, localizado ao lado esquerdo do código de identificação do aluno (ID).
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Quando solicitar o encerramento do ano escolar no sistema?
O encerramento do ano escolar no Sistema Educacenso pode ser solicitado após o usuário informar por completo os dados de movimento ou rendimento dos alunos de todas as turmas da escola. Essas turmas ficarão assinaladas com um ícone verde, indicando que todos os alunos estão com a situação informada, considerando também a admissão dos alunos que entraram na escola após a data de referência do Censo Escolar (29 de maio de 2024). Além disso, é importante realizar a conferência dos dados declarados, por meio dos relatórios disponíveis no módulo Situação do Aluno, antes de realizar o encerramento do ano escolar.
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Como encerrar o ano escolar no Sistema Educacenso?
Clique na opção do menu “Encerramento do ano escolar”. Caso existam erros ou turmas com alunos sem informação de rendimento ou movimento, o sistema não permitirá a realização do encerramento do ano escolar. Então faça a correção ou insira a informação faltante e clique novamente em “Encerramento do ano escolar”. Ao encerrar o ano escolar, o sistema apresentará a lista de alunos falecidos e o termo de compromisso. Confirme as informações ou faça a correção delas, se estiverem incorretas. Em seguida, visualize o recibo, confira, imprima e guarde-o. Ele é a garantia de que a coleta da Situação do Aluno foi concluída com sucesso.
Para mais informações, acesse o vídeo “Encerramento do ano escolar”, disponível no canal do Inep no YouTube.
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É possível alterar dados após selecionar a opção “Encerramento do Ano Escolar”?
Sim. Clique em “Listar Turmas” para que o sistema apresente a lista de turmas da escola e, em seguida, clique em “Retificar”. Faça a alteração necessária e depois solicite um novo encerramento do ano escolar. O botão “Retificar” também é disponibilizado no recibo da Situação do Aluno, o qual pode ser encontrado na funcionalidade “Encerramento do Ano Escolar”.
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A escola “X” informou erroneamente o rendimento para o aluno que está na escola “Y”. Como devo proceder?
Quando a escola "Y" tentar informar rendimento para um aluno cujas informações de rendimento já tiverem sido declaradas pela escola "X", o sistema apresentará a mensagem "Aluno já possui rendimento informado (Identificação da outra escola - Código - Nome - UF - Município - DDD/Telefone)". Dessa forma, será necessário entrar em contato com a escola “X” e solicitar a correção da informação do aluno. Se a situação não for resolvida, entre em contato com a Coordenação do Censo Escolar na Secretaria de Educação do seu estado, por meio dos telefones disponíveis na Cartilha da Situação do Aluno. Para acessá-la, clique aqui.
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Para que servem os relatórios disponibilizados no módulo Situação do Aluno?
Os relatórios auxiliam o usuário no acompanhamento e na verificação de inconsistências nas informações prestadas em cada turma da escola. No perfil escola estão disponíveis os seguintes relatórios:
- Matrículas com a situação informada por turma;
- Alunos admitidos após, com a situação informada por turma;
- Comparativo das informações de escola, modalidade e etapa dos alunos admitidos após, com as informações da Matrícula Inicial;
- Relação de alunos admitidos após, em tipo de mediação didático-pedagógica, modalidade ou etapa, diferente das existentes na escola;
- Relação de alunos informados como falecidos;
- Relação de alunos do ensino fundamental e médio transferidos ou que deixaram de frequentar em outra escola onde foram admitidos após, como transferidos;
- Relação de alunos transferidos ou que deixaram de frequentar no ensino fundamental, médio regular e curso técnico integrado (modalidade profissional) que não foram admitidos após.
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Qual é o período de preenchimento da Situação do Aluno 2024?
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Educação Especial
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Qual a definição de pessoa com deficiência?
De acordo com a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
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Qual a definição de estudantes com transtorno do espectro autista (TEA)?
São aqueles que apresentam quadro clínico caracterizado por deficiência persistente e clinicamente significativa que causa alterações qualitativas nas interações sociais recíprocas e na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldade em desenvolver e manter relações apropriadas ao nível de desenvolvimento da pessoa. Além disso, a pessoa apresenta um repertório de interesses e atividades restrito e repetitivo, manifestado por comportamentos motores ou verbais estereotipados. Assim sendo, são comuns a excessiva adoção de rotinas e padrões de comportamento ritualizados, bem como interesses restritos e fixos.
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Qual a definição de estudantes com altas habilidades ou superdotação?
São aqueles que apresentam elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentarem grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
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Quais são os tipos de deficiência coletadas no Censo Escolar?
No Censo Escolar, são coletados os seguintes tipos de deficiência: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, surdez e surdocegueira. Além dessas deficiências, também são coletadas as informações de transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Cabe destacar que a deficiência múltipla é o resultado da associação entre duas ou mais deficiências. Assim sendo, esse campo não se encontra disponível para marcação, ou seja, o Sistema Educacenso registra automaticamente uma pessoa com deficiência múltipla caso tenha sido declarada mais de uma deficiência para ela.
PARA SABER MAIS – Você sabia que há diferenças entre uma pessoa ser surdo(a)/deficiente auditivo(a) oralizado(a), surdo(a)/deficiente auditivo(a) sinalizante, surdo(a)/deficiente auditivo(a) com implante coclear e surdo(a)/deficiente auditivo(a) com implante coclear sinalizante? Confira abaixo as definições:
Oralizado: é uma pessoa surda ou com deficiência auditiva que se comunica pela fala, em português, oralmente.
Sinalizante: é uma pessoa surda ou com deficiência auditiva que se comunica pela fala/sinalização em Língua Brasileira de Sinais - Libras, fluentemente.Com implante coclear: é uma pessoa que se submeteu a uma cirurgia de implante de cóclea e utiliza dispositivo eletrônico com o objetivo de resgatar a audição;
Com implante coclear sinalizante: é uma pessoa que se submeteu a uma cirurgia de implante de cóclea e utiliza dispositivo eletrônico com o objetivo de resgatar a audição, no entanto, também se comunica por Língua Brasileira de Sinais - Libras.
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Como informar alunos, gestores e/ou profissionais escolares em sala de aula com alguma condição específica que não esteja categorizada como deficiência no Censo Escolar?
Os profissionais escolares em sala de aula, gestores e alunos que não se enquadram nas definições legais de pessoa com deficiência e/ou transtorno do espectro autista (TEA) não devem ter essa condição declarada no Censo Escolar.
Existem várias situações, doenças ou síndromes genéticas que podem ocasionar uma deficiência. No entanto, em todos os casos, o que deve ser declarado é a manifestação da deficiência, caso ocorra, entre as coletadas pelo Censo Escolar (baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, surdez e surdocegueira). A doença ou síndrome que originou a deficiência não deve ser declarada.
A Síndrome de Guillain-Barré, por exemplo, não é uma deficiência e sim uma doença, e há casos de pessoas que, em decorrência dessa síndrome, perderam de forma permanente o movimento das pernas e/ou braços. Assim, as pessoas nessa situação devem ser informadas com deficiência física no Censo Escolar. Porém, se a doença não ocasionou uma deficiência, nenhuma opção deverá ser declarada.
Dessa forma, cada caso deve ser analisado de forma específica para a declaração ao Censo Escolar. Seguem alguns exemplos:
- Hidrocefalia e Microcefalia
Em alguns casos, essas condições podem ocasionar deficiência. A pessoa deve ser classificada no Censo Escolar de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia ou a microcefalia não ocasionarem deficiência, a pessoa não deve ser classificada como tendo uma deficiência no Censo Escolar.
- Síndrome de Down
Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Sendo assim, deve ser informado ao Censo Escolar o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.
- Mudez
A pessoa com mudez, deficiência no sistema fonador e/ou respiratório, pode necessitar de atendimento educacional especializado, levando-se em consideração os apoios que devem ser disponibilizados para a quebra de barreiras e o acesso ao currículo. Essa informação deve ser registrada no Censo Escolar, no campo deficiência física.
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O que é o atendimento educacional especializado (AEE)?
O atendimento educacional especializado (AEE) é a mediação pedagógica que visa possibilitar o acesso ao currículo pelo atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, público da educação especial, devendo a sua oferta constar do projeto pedagógico da escola (Decreto nº 7.611/2011), em todas as etapas e modalidades da educação básica. Tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos. As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Ele é realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais (SRM) da própria escola, em outra escola de ensino regular ou em centros de atendimento educacional especializado (CAEE) públicos ou privados. De acordo com as normativas legais, as instituições privadas que ofertam AEE devem ser comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação na educação especial e conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente. As atividades visam ao desenvolvimento de habilidades cognitivas, socioafetivas, psicomotoras, comunicacionais, linguísticas, identitárias e culturais dos estudantes, considerando suas singularidades. As ações pedagógicas realizadas pelo professor especializado visam apoiar as atividades realizadas pelo professor na classe comum.
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Em qual escola ocorre o atendimento educacional especializado (AEE)?
Na mesma escola da turma curricular (etapa de ensino) do aluno, em outra escola ou em centros de atendimento educacional especializado (CAEE) públicos ou privados, que, nesse último caso, são instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na Educação Especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
Um exemplo de CAEE é o Centro de Atendimento Educacional Especializado aos estudantes surdos, deficientes auditivos e surdocegos (CAS). O CAS é um ambiente destinado à implementação do Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEE), de apoio didático-pedagógico, de formação continuada de profissionais da educação e ensino de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os familiares de surdos, a fim de apoiar os estudantes surdos, surdocegos ou com deficiência auditiva, matriculados em escolas públicas comuns inclusivas ou bilíngues.
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O que é a sala de recursos multifuncionais?
Espaço localizado nas escolas de educação básica em que se realiza o atendimento educacional especializado (AEE). É constituída por equipamentos, mobiliários, recursos de acessibilidade e materiais didáticos-pedagógicos para atender a escolas com alunos da Educação Especial. As salas de recursos multifuncionais podem ser implementadas por meio de programa federal ou por recursos próprios dos sistemas de ensino. Além disso, o AEE deve ser realizado por professor com formação em Educação Especial.
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O atendimento educacional especializado (AEE) só ocorre em sala de recursos multifuncionais?
Não. O AEE é realizado prioritariamente na sala de recursos multifuncionais, mas pode ser realizado em espaço devidamente equipado com recursos da escola ou do sistema de ensino, com o objetivo de atender às necessidades educacionais específicas dos alunos. Além disso, é realizado por professor com formação em Educação Especial. Cabe destacar que a realização do AEE é um direito do aluno e que a ausência da sala de recursos multifuncionais não pode ser impedimento para que o AEE seja ofertado.
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Quem atua no atendimento educacional especializado (AEE)?
Professor com formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica em Educação Especial (Resolução CNE/CEB nº 04/2009).
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Quem são os estudantes que podem ser informados nas turmas cujas atividades são desenvolvidas nas salas de recursos multifuncionais (AEE)?
São aqueles com deficiência auditiva, surdez, surdocegueira, deficiência intelectual ou física, baixa visão, cegueira e visão monocular, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
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Quais são os critérios para implementação de sala de recursos multifuncionais?
Ter alunos da Educação Especial matriculados em turmas do ensino regular demandando AEE, disponibilizar espaço físico adequado para implementação da sala e professor com formação em Educação Especial.
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Quais são as atividades do atendimento educacional especializado (AEE)?
Para os alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação matriculados em turmas de atendimento educacional especializado (AEE), deve ser informado o tipo de atendimento que o aluno recebe, entre as opções:
- Desenvolvimento de funções cognitivas: consiste na organização de estratégias que visam ao desenvolvimento da autonomia e à independência do aluno diante de diferentes situações no contexto escolar. A ampliação dessas estratégias para o desenvolvimento dos processos cognitivos possibilita maior interação entre os alunos, o que promove a construção coletiva de novos saberes na sala de aula comum.
- Desenvolvimento de vida autônoma: consiste no desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de tecnologia assistiva (TA), visando o aproveitamento, pelos alunos, de todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança.
- Enriquecimento curricular: consiste na organização de práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo que objetivam o aprofundamento e a expansão nas diversas áreas do conhecimento mediante o desenvolvimento de projetos de trabalho com temáticas diversificadas, como artes, esporte, ciências e outras. Tais estratégias podem ser efetivadas pela articulação dos serviços realizados na escola, na comunidade, nas instituições de educação superior, na prática da pesquisa e no desenvolvimento de produtos.
- Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras): O ensino de Libras consiste no desenvolvimento de estratégias pedagógicas para a aquisição desse sistema linguístico de natureza visual-motora, das estruturas gramaticais próprias e dos aspectos linguísticos que caracterizam essa língua.
- Ensino da língua portuguesa como segunda língua: consiste no desenvolvimento de atividades e estratégias de ensino da língua portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua, para alunos usuários de Libras, voltadas à observação e análise da estrutura da língua, seu sistema linguístico, funcionamento e variações, tanto nos processos de leitura como na produção de textos.
ATENÇÃO! O ensino de Libras e da língua portuguesa como segunda língua, oferecido aos estudantes surdos, surdocegos e com deficiência auditiva, possui metodologias de ensino específicas, desenvolvidas por professores bilíngues, com proficiência em Língua Brasileira de Sinais (Libras), a qual é utilizada para comunicação, instrução e ensino.
- Ensino das técnicas de cálculo no Soroban: consiste na utilização de técnicas de cálculo que possibilitem ao aluno a realização de operações matemáticas com o uso do Soroban.
- Ensino do Sistema Braille: consiste na definição e utilização de métodos e estratégias para que o aluno se aproprie desse sistema tátil de leitura e escrita.
- Ensino de técnicas de orientação e mobilidade: consiste no ensino de técnicas e no desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual, a fim de proporcionar-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes e viabilizar a sua locomoção com segurança, independência e autonomia.
- Ensino do uso da comunicação alternativa e aumentativa (CAA): consiste na organização de atividades que ampliem os canais de comunicação com o objetivo de atender às necessidades comunicativas de fala, leitura e escrita dos alunos. Alguns exemplos de CAA são: cartões de comunicação, pranchas de comunicação com símbolos, pranchas alfabéticas e de palavras, vocalizadores ou o próprio computador, quando utilizado como ferramenta de voz e comunicação.
- Ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos: ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias a fim de promover a acessibilidade nas atividades de leitura e escrita. São exemplos de recursos ópticos: lupas manuais ou de apoio, lupas eletrônicas, lentes específicas bifocais, telescópios, dentre outros, que possibilitam a ampliação de imagens. São exemplos de recursos não ópticos: iluminação, plano inclinado, contraste, ampliação de caracteres, cadernos com pauta ampliada, caneta de escrita grossa, recursos de informática, entre outros, que favorecem o funcionamento visual.
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Em qual questionário do Sistema Educacenso deve ser declarada a informação sobre o tipo de atendimento educacional especializado (AEE) que o aluno realiza?
A informação sobre o(s) tipo(s) de AEE que o aluno realiza é declarada no “Questionário do Aluno”, para que seja possível acompanhar a sua trajetória acadêmica e o atendimento realizado ao longo dos anos. Dessa forma, é importante que seja declarado apenas o(s) tipo(s) de AEE que o aluno, de fato, realiza, ainda que sejam ofertados, na turma de AEE, outros tipos de atendimento.
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Instituições que atendem pessoas com deficiência e não ofertam etapas da educação básica ou atendimento educacional especializado (AEE) devem responder ao Censo Escolar?
Não. O Censo Escolar tem como objetivo coletar informações escolares dos estudantes matriculados nas escolas públicas e privadas do País em turma curricular (etapa de ensino) e AEE.
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O que é Turma de Educação Bilíngue de Surdos (classe bilíngue de surdos)?
É a classe (turma) na qual a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é oferecida como primeira língua, e o português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
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Como declarar Turma de educação bilíngue de surdos (classe bilíngue de surdos)?
No “Questionário de Turma” está disponível o campo “Turma de educação bilíngue de surdos (classe bilíngue de surdos)”. A declaração dessa informação é obrigatória, e as opções de preenchimento são “sim” ou “não”. O sistema estará preenchido como padrão “não” para todas as turmas. Para os alunos com deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira, que estejam matriculados nessa turma, é importante conferir se no “Questionário de Aluno” foi informado o tipo de deficiência.
ATENÇÃO: Para que a turma seja considerada bilíngue, é necessário que ofereça as duas línguas, ou seja, tanto a Libras, como primeira língua, quanto a língua portuguesa, como segunda, para a escrita. Caso a opção não tenha sido marcada no campo “Áreas do conhecimento/componentes curriculares”, o sistema emitirá um aviso. Logo, é importante que seja verificado no “Questionário de Turma” se foi declarada no campo “Áreas do conhecimento/componentes curriculares” a informação “Português como segunda língua” para turma curricular (etapa de ensino) ou curricular (etapa de ensino) mais atividade complementar.
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O que é Educação Bilíngue de Surdos?
É o modelo educacional bilíngue que objetiva a escolarização dos estudantes surdos a partir da aquisição da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e da aprendizagem do português escrito como segunda língua. Nesse modelo, a Libras é a língua de comunicação, interação, instrução e ensino, e o português escrito é a língua presente nos recursos instrucionais e a língua alvo desse ensino. (Art. 60-A da LDBEN nº 9.394 de 1996).
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Quais são os documentos comprobatórios necessários para realizar a declaração de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação ao Censo Escolar?
Para a declaração desses alunos, a escola deverá valer-se das informações contidas em, pelo menos, um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Plano de AEE: documento que reúne informações sobre os estudantes público da Educação Especial, elaborado pelo professor de AEE, com a participação do professor da classe comum, da família e do aluno, quando for possível, para atendimento às necessidades específicas desse público. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do plano, o professor do AEE poderá articular-se com profissionais da área de saúde e, se for necessário, recorrer ao laudo médico, que, nesse caso, será um documento subsidiário, anexo ao Plano de AEE.
- Plano Educacional Individualizado (PEI): instrumento de planejamento pedagógico a ser elaborado pelo professor da sala de aula comum/regular, com o suporte do(s) professor(es) do AEE e da equipe escolar. Esse documento tem o objetivo de propor, planejar e acompanhar a realização das atividades pedagógicas e o desenvolvimento dos estudantes da Educação Especial para que seja garantida a qualidade na formação escolar, atendendo às singularidades do educando e potencializando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento.
- Avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
- Laudo médico: documento que pode ser utilizado como registro administrativo comprobatório para a declaração da deficiência ou do transtorno do espectro autista (TEA) ao Censo Escolar. Cabe destacar que o laudo médico não é documento obrigatório para o acesso à educação, ao atendimento educacional especializado, nem para o planejamento das ações educacionais, que devem estar alicerçadas em princípios pedagógicos, e não clínicos.
ATENÇÃO! A ausência do laudo médico não pode impedir o acesso do aluno à educação, ou seja, à matrícula na escola, e nem ao atendimento educacional especializado (AEE).
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Como informar o aluno com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, matriculado em classe comum de uma escola pública ou privada?
Deve-se vincular o aluno a uma turma de ensino regular, educação de jovens e adultos ou educação profissional e tecnológica e, em seguida, atualizar os dados de identificação referentes à deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação (campos 12 e 12a do cadastro de aluno). Quando informado no campo 12, “sim”, o sistema abrirá o campo 12a, referente ao tipo de deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação que deverá ser preenchido.
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Qual a definição de pessoa com deficiência?
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Tempo Integral
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Quando o aluno será considerado em tempo integral?
O aluno será considerado em tempo integral quando sua permanência na escola ou em atividades escolares totalizar, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Para o ensino fundamental e médio, são contabilizados tanto o horário da turma curricular (etapa de ensino) quanto as atividades complementares. Para a educação infantil (creche e pré-escola), diferentemente do ensino fundamental e ensino médio, somente o tempo da turma curricular (etapa de ensino) é considerado para o tempo integral.
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O que são atividades complementares?
São atividades de livre escolha da escola que se enquadram como complementares ao currículo obrigatório. Exemplos incluem atividades culturais, artísticas, de educação patrimonial, esporte e lazer, acompanhamento pedagógico, além de ações voltadas à educação em direitos e promoção da saúde. Essas atividades são oferecidas em horários distintos da escolarização.
Atenção! Os alunos vinculados a turmas de atividade complementar devem, obrigatoriamente, estar também vinculados a turmas de escolarização. Aqueles que estiverem vinculados apenas a turmas de atividade complementar serão desconsiderados nas estatísticas oficiais.
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Como as escolas que têm alunos em tempo integral poderão declará-los no Sistema Educacenso?
Os alunos em tempo integral (aqueles que permanecem na escola em atividades escolares com duração igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais) poderão ser informados das seguintes maneiras:
- Em turma curricular (etapa de ensino) com tempo de duração maior ou igual a 7 horas. Essa forma de declaração deve ser utilizada quando todos os alunos da turma permanecem na escola realizando atividades curriculares em período integral. Nesse caso, é necessário informar o tipo de turma como “Curricular (etapa de ensino)” e declarar os componentes curriculares.
- Em turma curricular (etapa de ensino) e atividade complementar com tempo de duração maior ou igual a 7 horas. Essa forma de declarar deve ser utilizada quando todos os alunos da turma (de ensino fundamental ou médio) ficam na escola realizando atividades curriculares e complementares. Nesse caso, é preciso informar os tipos de turma “Curricular (etapa de ensino)” e “Atividade Complementar” e declarar os componentes curriculares da turma, assim como as atividades complementares realizadas pelos alunos. Nesse modelo de turma única, que integra a parte curricular e as atividades complementares, também é possível informar, além dos docentes, os profissionais responsáveis pela execução das atividades complementares.
- No ensino fundamental e médio, os alunos podem ser declarados na turma curricular (etapa de ensino) e na atividade complementar, em turmas diferentes, desde que a soma da carga horária das turmas em que o aluno está vinculado seja maior ou igual a 7 horas diárias. Essa declaração é possível quando, em uma mesma turma, parte dos alunos permanece na escola em período integral e outra parte não. Assim, os alunos em tempo integral devem ser vinculados tanto às suas respectivas turmas curriculares quanto às turmas de atividade complementar das quais participam. Nesse caso, as turmas de atividade complementar devem incluir informações sobre os tipos de atividades oferecidas, os dias da semana e os horários em que essas atividades são realizadas.
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As atividades escolares realizadas em espaços fora da escola podem ser registradas no Censo Escolar? Se sim, como esse cadastro pode ser realizado no Sistema Educacenso?
Sim, atividades realizadas em espaços fora da escola podem ser registradas no Censo Escolar, desde que estejam alinhadas ao planejamento pedagógico e à finalidade educativa do uso desses espaços. Além disso, é necessário que as atividades sejam conduzidas por profissionais habilitados e que haja acompanhamento da frequência dos alunos.
De acordo com a Portaria nº 1.495, de 2023, no § 4º, art 9º, também são consideradas para a educação integral atividades realizadas “fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e aprendizagem”.
O cadastro de turmas que ofertam atividades fora da escola segue o mesmo fluxo de cadastro de turma no Sistema Educacenso, sendo necessário informar o nome da turma, dias da semana, horário de funcionamento, tipo de turma e demais informações obrigatórias. Além disso, no Questionário de “Escola”, na seção “Organização Escolar” deverá ser informada a opção “Sim” no campo “A escola usa espaços e equipamentos do entorno escolar para atividades regulares com os alunos”.
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O horário do almoço é considerado para compor o tempo integral? Como realizar o registro do período da alimentação no Censo Escolar?
Para o tempo integral, é considerado o tempo em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares. Dessa forma, o horário do almoço pode compor o tempo integral se a refeição for realizada na própria escola.
A seguir, exemplos de situações em que o horário do almoço pode ou não ser contabilizado.
- Caso 1: A turma que funciona das 8h às 16h e oferece refeições na escola das 12h às 13h. Nesse caso, essa turma deve ser declarada ao Censo Escolar com o horário corrido, das 8h às 16h.
- Caso 2: A turma funciona das 8h às 12h, e os alunos saem da escola às 12h para almoçarem em casa e retornam para atividades escolares das 14h às 17h (atividade complementar). Esse intervalo das 12h às 14h não deve ser declarado ao Censo Escolar. Nesse caso, a orientação é cadastrar duas turmas: uma turma curricular (etapa de ensino) das 8h às 12h e uma turma de atividade complementar das 14h às 17h.
Cabe ressaltar que, na perspectiva da educação em tempo integral, é recomendado que o período de almoço esteja integrado às atividades escolares planejadas e faça parte da rotina pedagógica da escola, promovendo-se o desenvolvimento integral por meio de atividades de convivência, socialização ou projetos específicos.
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Como informar turmas de educação infantil (creche e pré-escola) que possuem alunos de horário integral e parcial? Por exemplo: há 20 alunos na turma, mas 10 ficam o dia todo, 4 só no período da manhã e 6 só no período da tarde.
Nesse caso deverão ser cadastradas três turmas curriculares (etapa de ensino) – uma turma única no horário integral para os 10 alunos que ficam o dia inteiro, uma parcial para o período da manhã (4 alunos), e uma parcial para o período da tarde (6 alunos). Os professores deverão ser vinculados em cada turma em que atuam. Atenção: a documentação escolar da turma deve estar de acordo com essa organização, distinguindo alunos de tempo parcial (manhã/tarde) daqueles que estão em horário integral.
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Quando o aluno será considerado em tempo integral?
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