Prova Nacional Docente
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Seleção - Prova Nacional Docente
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O que é a Prova Nacional Docente?
A Prova Nacional Docente (PND) é um exame organizado pelo Ministério da Educação (MEC) para facilitar a contratação de professores. As redes de ensino podem optar por utilizar os resultados dessa prova em seus processos seletivos de forma classificatória, eliminatória ou complementar à prova prática. Após a adesão, as redes publicam seus editais, indicando o uso da nota da PND. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é responsável por aplicar a prova e disponibilizar os resultados para os candidatos e as redes de ensino participantes.
É importante destacar que a PND não é uma certificação para o ofício de professor, mas, sim, uma porta de entrada adicional para as redes de ensino públicas. A prova segue a matriz do Enade das Licenciaturas.
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A PND substitui os processos de seleção da rede?
Não. O ente continuará realizando os seus processos seletivos, sejam concursos, processos seletivos simplificados ou outros. A PND poderá ser uma etapa a ser realizada dentro dos processos. Assim, o estado ou município deverá definir de que forma os resultados da PND serão utilizados:
- Classificatório - os resultados obtidos na PND definirão a ordem de classificação dos candidatos no processo seletivo;
- Eliminatório - o candidato será eliminado do processo seletivo caso não atinja uma pontuação mínima na PND; ou
- Eliminatório e Classificatório – os candidatos que não obtiverem uma pontuação mínima na PND estabelecida pelo ente são eliminados e os candidatos que obtiveram essa pontuação mínima serão classificados de acordo com os resultados da PND.
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A Prova Nacional Docente é uma seleção centralizada?
Não, a Prova Nacional Docente (PND) é um exame realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) que pode ser utilizado pelos estados e municípios para a seleção de professores da educação básica. As redes que tenham interesse em utilizar a nota da PND em suas seleções deverão organizar seus processos seletivos normalmente e prever em seus editais o uso da PND.
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A Prova Nacional Docente só pode ser utilizada para concursos públicos?
Não há restrição quanto à utilização da Prova Nacional Docente (PND). Ela pode ser empregada tanto em concursos públicos quanto em seleções simplificadas ou outros formatos de seleção, desde que a utilização da PND esteja prevista em edital ou na regulamentação do processo seletivo.
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O que é preciso constar em edital para que minha rede possa utilizar a Prova Nacional Docente na seleção de professores?
A rede deverá citar explicitamente a utilização da nota da Prova Nacional Docente no edital do seu processo seletivo. A citação deve incluir informações sobre a validade dos resultados da PND e como eles serão utilizados no processo seletivo.
Os editais de seleção dos entes federativos deverão incluir em seu cronograma a previsão de realização da PND, de forma a garantir prazo suficiente para que os candidatos possam participar da prova durante o processo seletivo. Além disso, o edital deverá explicar como a nota será utilizada, seja como etapa única ou complementar a provas práticas, entrevistas, análise de títulos etc.
Acesse o Guia Prático da PND para saber um pouco mais do que é preciso constar em edital. -
Estados e municípios precisam aderir?
Sim, os estados e municípios precisam aderir à Prova Nacional Docente (PND). Para isso, é necessário seguir o seguinte passo a passo no Simec (https://simec.mec.gov.br/):
Passo 1: A adesão deve ser feita pelo(a) Secretário(a) de Educação.
Passo 2: Acesse o site: simec.mec.gov.br e faça login com CPF e senha.
Passo 3: No menu superior, acesse o módulo PND – Prova Nacional Docente e leia as orientações iniciais da etapa de Apresentação.
Passo 4: No momento da adesão, preencha o questionário, fornecendo uma previsão geral sobre a realização de processos seletivos para professores da educação básica em sua rede.
Passo 5: Após preencher o questionário, leia atentamente e assine o termo de adesão do programa. Pronto, sua adesão foi realizada!
Passo 6: Após a adesão, você deve publicar os editais de seleção contendo a previsão da utilização da nota da Prova Nacional Docente como etapa no processo seletivo.
Passo 7: Após a publicação do edital, os entes deverão cadastrar as informações do seu processo seletivo na aba ‘Cadastro de Processos Seletivos’ do Simec. Esta etapa estará disponível de 1º de março a 25 de junho de 2025.
Para saber mais sobre o processo de adesão, o MEC preparou um tutorial para orientar a adesão à PND. -
Ao aderir à PND, o ente é obrigado a utilizar os resultados em todos os seus processos seletivos?
Não. A adesão à PND é uma manifestação de interesse rede de educação em utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos em um dado momento. Desse modo, pode avaliar quando e como utilizar os resultados da PND, observando as possibilidades previstas na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, não sendo obrigada a utilizá-los em seus processos seletivos ou a viabilizar imediatamente a realização desses processos. Caso o estado ou município decida por utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos, deve:
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garantir que a forma de utilização desses resultados esteja prevista no edital/instrumento de abertura do processo seletivo;
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observar o cronograma da PND, isso significa que os resultados da PND referentes ao ano de 2025 podem ser utilizados em processos seletivos cujo edital/instrumento de abertura do processo seja publicado antes da inscrição da PND e com previsão de conclusão posterior à disponibilização dos seus resultados.
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Quem pode participar da Prova Nacional Docente?
Estudantes de licenciatura e profissionais formados em licenciatura ou com licença pedagógica podem participar da Prova Nacional Docente (PND).
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Quem são os principais beneficiários da Prova Nacional Docente?
Os principais beneficiários da Prova Nacional Docente (PND) são os professores e as redes de ensino públicas. Para os professores, a prova oferece uma oportunidade justa e padronizada de ingresso na carreira docente, facilitando o acesso a posições efetivas. Para as redes de ensino, especialmente as municipais e estaduais, a prova reduz os custos e a complexidade dos processos seletivos, permitindo a contratação de profissionais mais qualificados e preparados para a docência.
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O candidato precisa se inscrever tanto na Prova Nacional Docente quanto no processo seletivo do ente?
Sim. O candidato deve se inscrever tanto na Prova Nacional Docente quanto nos processos seletivos para os quais deseja pleitear vaga. Reitera-se que a Prova Nacional Docente não substitui os processos seletivos da rede. Desse modo, o ente deve estabelecer em seu edital os processos de inscrição, pagamento da taxa e procedimentos para isenção de taxas específicos para o seu processo seletivo. Por sua vez, os processos de inscrição, pagamento da taxa e procedimentos para isenção de taxas específicos para a Prova Nacional Docente serão previstos em edital a ser publicado pelo Inep, não interferindo nos processos a serem conduzidos pelos entes.
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Como fica a realização da etapa de heteroidentificação dos candidatos no processo seletivo das redes com a PND?
É de responsabilidade do ente planejar, prever no cronograma e viabilizar a realização da etapa de heteroidentificação dos candidatos, observando as disposições da legislação vigente. Não há previsão de realização prévia de etapa de heteroidentificação dos candidatos no âmbito do processo de aplicação da PND, sendo de responsabilidade exclusiva do ente a sua realização em seu processo seletivo.
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Quem aplica a Prova Nacional Docente?
A aplicação da Prova Nacional Docente é realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e seguie a matriz do Enade das Licenciaturas.
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Quando ocorre a Prova Nacional Docente?
As provas serão aplicadas no dia 26 de outubro.
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Qual o formato da Prova Nacional Docente?
A prova é composta por questões, divididas entre a Formação Geral e a Formação Específica da área de avaliação, ambas combinando itens discursivos e de múltipla escolha, conforme detalhado a seguir:
- Componente de Formação Geral: composto por questões, discursivas e de múltipla escolha, elaboradas a partir de situações-problema e estudos de caso.
- Componente Específico da Área de Avaliação: inclui questões discursivas e de múltipla escolha, também baseadas em situações-problema e estudos de caso.
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Como fazer se há uma legislação específica do estado ou do município que exigem a avaliação de um conteúdo específico (ex. história da região) no processo seletivo?
A utilização dos resultados da PND não substitui o processo seletivo a ser definido e conduzido pelo ente. Assim, durante o planejamento deste, o ente pode avaliar quais etapas, complementares à utilização dos resultados da PND, devem ser realizadas para garantir que a exigência legal seja atendida. A título de exemplo: o ente poderia utilizar os resultados da PND como primeira etapa classificatória e como segunda etapa classificatória uma prova discursiva cujos conhecimentos avaliados compreendam aqueles determinados pela legislação local.
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A Prova Nacional Docente é uma certificação?
Não, a Prova Nacional Docente (PND) não é uma certificação para o ofício de professor. A PND é um exame a ser realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que pode ser utilizado para a seleção de professores da educação básica.
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Qual a relação do Enade com a Prova Nacional Docente?
A Prova Nacional Docente (PND) utiliza as matrizes de referência e os instrumentos da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas – Enade das Licenciaturas e será realizada conforme o calendário e locais de aplicação previstos para o Enade das Licenciaturas.
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Quem está inscrito no Enade precisa se inscrever na Prova Nacional Docente?
Sim, os estudantes concluintes dos cursos de licenciaturas que tenham interesse em participar da PND devem fazer a inscrição na prova, conforme edital a ser divulgado pelo Inep.
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O que é a Prova Nacional Docente?
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