Apresentação
A avaliação externa in loco de instituições de educação superior e de cursos de graduação integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
As avaliações in loco são realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e integram os processos de regulação e supervisão da educação superior conduzidos pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do Ministério da Educação (MEC).
A avaliação institucional compõe os processos de credenciamento, recredenciamento e transformação da organização acadêmica das instituições de educação superior, conforme a legislação aplicável e as decisões da Seres/MEC.
A avaliação de cursos de graduação integra os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos, observadas as normas vigentes e as decisões da Seres/MEC.
As avaliações in loco consistem na análise de aspectos relacionados às instituições de educação superior e aos cursos de graduação, de acordo com a finalidade de cada processo avaliativo. Os procedimentos seguem os Instrumentos de Avaliação Institucional Externa (IAIE) e os Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), utilizados como referência para a produção das informações e dos resultados das avaliações.
Os resultados das avaliações subsidiam os processos de regulação e supervisão da educação superior, incluindo os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, bem como de credenciamento, recredenciamento e transformação da organização acadêmica das instituições de educação superior, observadas as competências legais dos órgãos responsáveis.
Escolas de Governo
No âmbito do Sistema de Avaliação das Escolas de Governo (Saeg), o Inep realiza avaliações in loco das Escolas de Governo, conforme a regulamentação específica.
Recursos
Nos processos de avaliação in loco, as instituições de educação superior e os cursos de graduação podem interpor recurso contra o resultado da avaliação perante a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), nos termos da regulamentação vigente.