Competências
Publicado em
05/09/2024 11h04
Atualizado em
08/04/2026 16h55
- Propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal medidas que visem à definição, à padronização, à sistematização e à normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
- Participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
- Instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;
- Encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares e da aplicação das respectivas penas;
- Supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;
- Prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
- Propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com vistas a criar condições mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
Fonte: Decreto nº 11.204/2022.