Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)
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O Exame
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O que é o Enade e qual o seu objetivo?
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos instrumentos que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
O Enade tem por objetivo avaliar o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos respectivos cursos, às habilidades necessárias ao acompanhamento da evolução do conhecimento e às competências para compreender temas relacionados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
Os resultados do Enade integram os processos de avaliação da educação superior e contribuem para a produção de indicadores e informações sobre a qualidade dos cursos de graduação e das instituições de educação superior.
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Qual a legislação pertinente ao Enade?
O Enade é regulamentado, em âmbito geral, pelos seguintes normativos:
- Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e estabelece o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) como um de seus instrumentos de avaliação;
- Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31 de agosto de 2018, e suas alterações, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Inep relativos à avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos estudantes;
- Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, que dispõe sobre as diretrizes e os regulamentos referentes ao Enade.
Além desses normativos gerais, cada edição e modalidade do Enade é disciplinada por atos específicos, que estabelecem, entre outros aspectos, as áreas avaliadas, os critérios de habilitação dos estudantes, os procedimentos, as responsabilidades, os prazos e os cronogramas da respectiva edição.
As portarias, os editais e os demais atos normativos aplicáveis a cada edição podem ser consultados na área de legislação do Enade, no portal do Inep.
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O Enade é obrigatório?
Sim. O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme estabelece o art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
A situação de regularidade do estudante perante o Enade deve constar em seu histórico escolar e constitui requisito para a conclusão do curso de graduação, a colação de grau e a expedição do diploma.
A regularidade perante o Enade é atestada pelo Inep, de acordo com os critérios, procedimentos e obrigações estabelecidos na legislação e nos normativos aplicáveis a cada modalidade e edição do Exame.
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Quais os instrumentos básicos do Enade?
Os instrumentos do Enade variam de acordo com a modalidade do Exame.
Para os cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, são utilizados os seguintes instrumentos:
- Prova: destinada a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, conforme o caso, bem como às habilidades e competências previstas para a respectiva área de avaliação;
- Questionário do Estudante Ingressante: destinado a levantar informações socioeconômicas que permitam caracterizar o perfil dos estudantes quando da entrada na graduação;
- Questionário do Estudante Concluinte: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados do Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior (IES);
- Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações sobre a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando na compreensão dos resultados obtidos no Enade; e
- Questionário do Coordenador de Curso: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador e o contexto dos processos formativos do curso.
Para os estudantes concluintes habilitados, a Prova e o Questionário do Estudante Concluinte são de caráter obrigatório e configuram a efetiva participação no Exame, sendo considerados no processo de ateste da situação regular perante o Enade.
Para os estudantes ingressantes habilitados, o Questionário do Estudante Ingressante é de caráter obrigatório. Esses estudantes são dispensados da participação na prova, e sua situação de regularidade perante o Enade é atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Ingressante, nos períodos estabelecidos nos respectivos cronogramas.
No Enade das Licenciaturas e no Enamed, os instrumentos e os procedimentos de avaliação observam as disposições específicas estabelecidas na regulamentação de cada modalidade.
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Como são definidas as áreas avaliadas pelo Enade?
As áreas de avaliação do Enade são definidas com base no ciclo avaliativo trienal estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, considerando as áreas gerais da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica (Cine Brasil).
Compete ao Inep indicar a relação das áreas de avaliação que integrarão o calendário anual de provas do Enade. Essa relação é submetida à análise da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que poderá complementá-la ou alterá-la, considerando critérios como a série histórica das áreas de avaliação, a abrangência da oferta dos cursos e a quantidade de estudantes matriculados, observando-se o ciclo avaliativo trienal. Após a análise da Conaes, a relação anual das áreas de avaliação é encaminhada para aprovação do Ministro de Estado da Educação.
No âmbito do ciclo avaliativo, os cursos de bacharelado e os cursos superiores de tecnologia são avaliados de acordo com as áreas correspondentes a cada ano do ciclo.
Os cursos de licenciatura são avaliados anualmente, por meio do Enade das Licenciaturas, composto pela Avaliação Teórica e pela Avaliação da Prática.
Os cursos de Medicina também são avaliados anualmente, por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
As áreas de avaliação e os cursos abrangidos em cada edição são definidos nos atos normativos específicos publicados para o respectivo ano.
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O que se entende por "ingressantes"?
Para fins do Enade, são considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Exame, estejam devidamente matriculados e tenham integralizado de 0% (zero por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso até o último dia do período de retificação das inscrições dos ingressantes, conforme prazo estabelecido no edital da respectiva edição.
Os estudantes ingressantes habilitados devem ser inscritos no Enade pela Instituição de Educação Superior (IES).
Os ingressantes devidamente inscritos são dispensados da participação na prova, devendo cumprir as obrigações específicas estabelecidas nos normativos e no edital da respectiva edição do Exame.
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O que se entende por "concluintes"?
Consideram-se concluintes, para fins de habilitação ao Enade, os estudantes que atendam aos critérios estabelecidos para a respectiva modalidade do Exame:
- Cursos de bacharelado: estudantes que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definida pela Instituição de Educação Superior (IES) e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto do ano da edição do Exame; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho do ano subsequente à aplicação da prova.
- Cursos superiores de tecnologia: estudantes que tenham previsão de integralização de 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definida pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto do ano da edição do Exame; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro do ano da edição do Exame.
- Cursos de licenciatura – Avaliação Teórica: estudantes que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definida pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto do ano da edição do Exame; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho do ano subsequente à aplicação da prova.
A habilitação dos estudantes dos cursos de licenciatura para a Avaliação da Prática observa critérios específicos relacionados ao estágio supervisionado obrigatório e à realização da regência de classe na educação básica.
Para os cursos de Medicina, os critérios de habilitação dos estudantes concluintes são estabelecidos na regulamentação específica do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
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O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?
Sim. O estudante habilitado ao Enade deve cumprir as obrigações previstas para sua condição de habilitação e para a respectiva modalidade do Exame, conforme estabelecido nos normativos e no edital de cada edição.
Os estudantes concluintes habilitados devem participar da avaliação correspondente e cumprir os demais requisitos estabelecidos para a obtenção da regularidade perante o Enade.
Os estudantes ingressantes habilitados devem ser inscritos pela Instituição de Educação Superior (IES), mas são dispensados da participação na prova, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações eventualmente previstas para a respectiva edição.
No Enade das Licenciaturas e no Enamed, devem ser observadas, ainda, as regras específicas de participação e de regularidade estabelecidas para cada etapa da avaliação.
O cumprimento das obrigações aplicáveis ao estudante é necessário para a obtenção da regularidade perante o Enade, componente curricular obrigatório dos cursos de graduação.
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A participação do estudante no Enade é feita por amostragem?
Não. Embora a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, admita a utilização de procedimentos amostrais na aplicação do Enade, atualmente a participação ocorre de forma censitária.
Assim, todos os estudantes habilitados ao Enade devem ser inscritos pela Instituição de Educação Superior (IES) e cumprir as obrigações previstas para sua condição de habilitação e para a respectiva modalidade do Exame.
Os estudantes ingressantes habilitados também devem ser inscritos pela IES e, embora sejam dispensados da participação na prova devem obrigatoriamente preencher o Questionário do Estudante Ingressante, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos nos normativos e no edital da respectiva edição.
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De quem é a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição dos estudantes habilitados ao Enade é de responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES) e deve ser realizada, no Sistema Enade, pelo coordenador de curso ou pelo Procurador Institucional (PI), conforme as atribuições e os procedimentos estabelecidos nos normativos e no edital da respectiva edição.
Cabe à IES identificar e inscrever todos os estudantes que atendam aos critérios de habilitação estabelecidos nos normativos aplicáveis, dentro dos prazos definidos no edital da respectiva edição do Exame.
Também é responsabilidade da IES assegurar a veracidade e a fidedignidade das informações prestadas no processo de inscrição, acompanhar a efetivação das inscrições e informar aos estudantes habilitados sobre sua inscrição e sobre as obrigações decorrentes de sua participação no Enade.
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Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação?
As Comissões Assessoras de Área (CAA) prestam apoio técnico ao Inep na realização do Enade, no âmbito das respectivas áreas de avaliação.
Entre suas atribuições estão a elaboração e a revisão das diretrizes e das matrizes de referência dos componentes específicos das áreas avaliadas, bem como o assessoramento técnico-pedagógico relacionado aos instrumentos de avaliação do Exame.
A composição, as atribuições e as atividades das Comissões Assessoras de Área são estabelecidas pelo Inep em atos específicos, de acordo com as áreas de avaliação e as características de cada edição do Enade.
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Quem aplica a prova?
As provas do Enade são aplicadas por instituição aplicadora contratada pelo Inep, responsável pela execução dos procedimentos operacionais e logísticos necessários à aplicação, de acordo com as diretrizes e os requisitos estabelecidos pelo Instituto.
O Inep é responsável pela realização do Enade, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e com o apoio técnico das Comissões Assessoras de Área (CAA), nos termos da regulamentação vigente.
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Qual o formato da prova?
O formato da prova varia de acordo com a modalidade do Enade.
Para os cursos de bacharelado e superiores de tecnologia, a prova é composta por duas partes:
- Formação Geral: 15 (quinze) questões de múltipla escolha, comuns aos cursos avaliados na respectiva edição;
- Componente Específico: 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva, próprias de cada área de avaliação.
A prova tem duração total de 4 (quatro) horas. A questão discursiva do Componente Específico avalia, além dos conhecimentos estabelecidos nas diretrizes da respectiva área de avaliação, aspectos relacionados à clareza, à coerência, à coesão, às estratégias argumentativas, à utilização de vocabulário adequado e à correção gramatical do texto.
No Enade das Licenciaturas e no Enamed, a estrutura e a composição das provas observam regulamentação específica de cada modalidade e edição.
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Qual é o peso das partes da prova?
A forma de cálculo dos resultados e a ponderação dos componentes da prova variam de acordo com a modalidade e a edição do Enade.
Os critérios de cálculo das notas dos estudantes e dos indicadores decorrentes do Exame são estabelecidos pelo Inep em regulamentação e metodologia específicas.
Para informações sobre a composição da nota e os pesos atribuídos a cada componente, devem ser consultados os normativos e as notas técnicas referentes à respectiva modalidade e edição do Enade.
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Quando será a aplicação das provas do Enade no ciclo 2025/2026 e quando saem os resultados?
Na edição de 2026:
- a prova do Enade para cursos de bacharelado e superiores de tecnologia será aplicada em 29 de novembro de 2026. A divulgação do Boletim de Desempenho do Estudante, dos microdados e do Conceito Enade está prevista a partir de 30 de agosto de 2027;
- a Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas, realizada por meio da Prova Nacional Docente (PND), foi aplicada em 20 de setembro de 2026, e sua reaplicação dia 18 de outubro 2026. O resultado individual na PND e o respectivo Boletim de Desempenho Individual serão divulgados em 15 de dezembro de 2026. Os microdados e o Conceito Enade estão previstos para divulgação a partir de 10 de março de 2027;
- a prova do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) foi aplicada em 13 de setembro de 2026, com reaplicação prevista para 18 de outubro de 2026, nos casos estabelecidos no edital. A divulgação dos resultados observa o cronograma específico do Enamed.
Os cronogramas podem sofrer alterações. Por isso, recomenda-se consultar os editais e as informações atualizadas referentes à respectiva modalidade e edição no portal do Inep.
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O que acontece se eu for convocado para o Enade e não participar da prova?
O estudante habilitado e inscrito no Enade que não comparecer à prova ficará em situação de irregularidade perante o Exame, salvo se obtiver dispensa de participação, quando cabível, nos termos dos normativos e do edital da respectiva edição.
A solicitação de dispensa deve ser realizada no período estabelecido no cronograma da edição e depende da apresentação da documentação comprobatória exigida para a situação que motivou a ausência.
A concessão da dispensa da prova não afasta a necessidade de cumprimento das demais obrigações previstas para a obtenção da regularidade perante o Enade.
Caso o estudante não obtenha a dispensa e permaneça irregular, sua situação somente poderá ser regularizada conforme os procedimentos e prazos previstos na regulamentação aplicável à respectiva edição e modalidade do Exame.
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Se eu faltar no dia da prova do Enade, posso receber meu certificado de conclusão ou diploma?
O estudante habilitado e inscrito que não comparecer à prova ficará em situação de irregularidade perante o Enade, salvo se obtiver dispensa de participação, quando cabível, e cumprir as demais obrigações exigidas para a obtenção da regularidade.
A situação regular perante o Enade é condição necessária para a conclusão do curso de graduação. Assim, enquanto não houver o ateste de regularidade, o estudante não poderá colar grau nem ter seu diploma expedido.
A concessão de dispensa da prova não afasta o cumprimento das demais obrigações previstas para o estudante na respectiva modalidade e edição do Enade.
A regularização do estudante que permanecer em situação irregular observará os procedimentos e os prazos estabelecidos nos normativos e no edital da respectiva edição do Exame.
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Como faço para justificar minha ausência no Enade e solicitar dispensa?
O estudante habilitado e inscrito que não comparecer à prova poderá solicitar dispensa de participação, desde que o motivo da ausência esteja previsto nos normativos aplicáveis e sejam atendidos os requisitos estabelecidos para a respectiva edição do Enade.
A solicitação de dispensa deverá ser realizada exclusivamente pelo Sistema Enade, no período definido no edital da respectiva edição, mediante apresentação da justificativa e da documentação comprobatória exigida.
A responsabilidade pela solicitação da dispensa dependerá da natureza do motivo da ausência. Nos casos decorrentes de ocorrências de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, a solicitação deverá ser apresentada pelo estudante. Nos casos decorrentes de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado ou de responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES), a solicitação deverá ser apresentada pela IES, por intermédio do coordenador de curso.
As solicitações apresentadas pelos estudantes são analisadas pela IES, enquanto as solicitações apresentadas pela IES são analisadas pelo Inep.
Caso a solicitação seja indeferida, poderá ser interposto recurso ao Inep, observados os procedimentos e os prazos estabelecidos no edital da respectiva edição.
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Quais são as principais etapas e datas do cronograma do Enade?
As etapas e os respectivos prazos do Enade são definidos nos editais e demais atos normativos de cada modalidade e edição do Exame.
De modo geral, o cronograma contempla procedimentos relacionados à habilitação e à inscrição dos estudantes; ao preenchimento dos cadastros e questionários; à solicitação de atendimento especializado e de tratamento pelo nome social; à divulgação dos locais de prova; à aplicação das avaliações; à divulgação de gabaritos e resultados; aos procedimentos de dispensa, quando aplicáveis; à regularização dos estudantes; e à divulgação dos resultados do Exame.
No Enade das Licenciaturas, devem ser observados, ainda, os cronogramas específicos da Avaliação Teórica, realizada por meio da Prova Nacional Docente (PND), e da Avaliação da Prática.
As datas e os procedimentos podem variar de acordo com a modalidade e a edição do Enade. Por isso, os estudantes e as Instituições de Educação Superior (IES) devem consultar o edital e o cronograma vigentes, disponíveis no portal do Inep.
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Posso solicitar a dispensa da prova do Enade antes da data de aplicação?
Não. A solicitação de dispensa de participação na prova somente poderá ser apresentada após a aplicação do Exame, nos prazos estabelecidos no edital da respectiva edição.
A dispensa destina-se aos casos em que o estudante habilitado e inscrito não compareceu à prova por motivo previsto na regulamentação do Enade.
A solicitação deverá ser registrada no Sistema Enade, acompanhada da documentação comprobatória exigida, observados os critérios e os prazos estabelecidos nos normativos e no edital da respectiva edição.
A responsabilidade pela solicitação da dispensa dependerá da natureza do motivo da ausência, podendo caber ao estudante ou à Instituição de Educação Superior (IES), conforme previsto na regulamentação aplicável.
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Quais são os motivos aceitos pelo Inep para pedir dispensa da prova do Enade?
A dispensa de participação na prova poderá ser solicitada quando a ausência do estudante decorrer de motivo previsto na regulamentação do Enade.
As hipóteses de dispensa abrangem ocorrências de ordem pessoal e compromissos profissionais do estudante, bem como situações relacionadas a compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado ou a atos de responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES).
As situações que podem justificar a dispensa e os respectivos critérios de comprovação estão estabelecidos no Anexo B da Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, e nos normativos aplicáveis à respectiva edição do Exame.
A solicitação deverá ser realizada no Sistema Enade, no período estabelecido no edital da respectiva edição, acompanhada da documentação comprobatória exigida.
Nos casos de ocorrências de ordem pessoal ou compromissos profissionais, a solicitação cabe ao estudante. Nos casos relacionados a compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado ou a atos de responsabilidade da IES, a solicitação cabe à Instituição, por intermédio do coordenador de curso.
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Quais são as consequências para o aluno se tirar uma nota baixa na prova do Enade?
A obtenção de nota baixa na prova, por si só, não torna o estudante irregular perante o Enade nem impede a conclusão do curso, a colação de grau ou a expedição do diploma.
A regularidade do estudante perante o Enade está relacionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos normativos e no edital da respectiva modalidade e edição do Exame, e não à obtenção de uma nota mínima na prova, ressalvadas as disposições específicas aplicáveis a cada modalidade.
O desempenho individual do estudante é disponibilizado em seu Boletim de Desempenho, de acesso restrito ao próprio participante.
Os resultados obtidos pelos estudantes também são utilizados, de forma agregada e conforme metodologia específica, no cálculo do Conceito Enade e de outros Indicadores de Qualidade da Educação Superior.
No Enamed, devem ser observadas as regras específicas relativas aos níveis de proficiência, à divulgação dos resultados individuais e ao registro da nota no histórico escolar.
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Existe algum tipo de prêmio ou remuneração para quem obtém nota alta no Enade?
Não. A obtenção de nota elevada no Enade não gera, por si só, direito a prêmio, remuneração ou benefício financeiro concedido pelo Inep.
O desempenho individual do estudante é disponibilizado em seu Boletim de Desempenho, conforme as regras aplicáveis à respectiva modalidade do Exame.
Os resultados do Enade também são utilizados, de forma agregada e conforme metodologia específica, nos processos de avaliação da educação superior e no cálculo de indicadores de qualidade dos cursos e das instituições de educação superior.
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Quais são os materiais que eu posso usar para estudar para a prova do Enade?
Para se preparar para o Enade, o estudante pode consultar as diretrizes e as matrizes de referência da prova correspondentes à sua área de avaliação, que estabelecem as competências, as habilidades e os objetos de conhecimento que orientam a elaboração dos itens.
Também podem ser consultados os cadernos de provas, os gabaritos e, quando disponíveis, os padrões ou expectativas de resposta de questões discursivas de edições anteriores, disponibilizados pelo Inep. Esses materiais permitem ao estudante conhecer a estrutura da avaliação e os tipos de questões utilizados no Exame.
As diretrizes, as matrizes de referência, as provas e os gabaritos estão disponíveis no portal do Inep, de acordo com a modalidade e a edição do Enade.
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Quais são os benefícios que o estudante obtém ao realizar o Enade?
A participação no Enade permite ao estudante conhecer seu desempenho na avaliação, por meio do Boletim de Desempenho Individual, e refletir sobre os conhecimentos, as competências e as habilidades desenvolvidos ao longo de sua formação acadêmica.
Além disso, a participação dos estudantes contribui para a avaliação da qualidade dos cursos de graduação e das instituições de educação superior. Os resultados do Enade, em conjunto com outras informações, subsidiam a produção de indicadores de qualidade da educação superior e fornecem informações que podem orientar ações de aprimoramento dos cursos e das políticas educacionais.
Ressalta-se, ainda, que o cumprimento das obrigações relativas ao Enade é requisito para a regularidade do estudante perante o Exame, nos termos da legislação vigente.
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Qual é o benefício que a instituição de ensino obtém por meio do Enade?
Os resultados do Enade fornecem às Instituições de Educação Superior (IES) informações sobre o desempenho dos estudantes e sobre aspectos relacionados ao processo formativo, permitindo a análise dos resultados dos cursos e a identificação de aspectos que podem subsidiar ações de aprimoramento da formação oferecida.
Os relatórios produzidos a partir do Exame constituem importantes instrumentos para a autoavaliação institucional e podem subsidiar o trabalho das Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), dos coordenadores de curso e dos demais gestores acadêmicos na análise e no aperfeiçoamento dos projetos pedagógicos e das práticas acadêmicas.
Além disso, os resultados do Enade são utilizados, em conjunto com outros insumos, na composição dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, que subsidiam os processos de avaliação, regulação e supervisão da educação superior.
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É preciso ter conta no Gov.br para acessar a Página do Participante do Enade?
Sim. O estudante deve possuir uma conta Gov.br para acessar, com seu CPF e senha, o sistema correspondente à modalidade do Enade da qual participa.
O acesso dos estudantes é realizado pelos sistemas específicos do Exame: Sistema Enade, para estudantes de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia; Sistema PND, para estudantes de cursos de Licenciatura; e Sistema Enamed, para estudantes de Medicina.
Caso ainda não possua conta Gov.br, o estudante deverá criá-la. Em caso de esquecimento ou perda da senha, a recuperação deverá ser realizada pelos canais disponibilizados pela plataforma Gov.br.
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Quais são as modalidades de aplicação do Enade?
A partir de 2025, o Enade passou a ser realizado em três modalidades, organizadas de acordo com as características dos cursos avaliados:
• Enade Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia: avaliação destinada aos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia pertencentes às áreas de avaliação definidas para cada edição do Exame.
• Enade das Licenciaturas: destinado aos cursos de licenciatura e composto por duas etapas: a Avaliação Teórica, realizada por meio da Prova Nacional Docente (PND), e a Avaliação da Prática, realizada no âmbito dos estágios curriculares supervisionados, conforme os critérios estabelecidos para essa modalidade.
• Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed): modalidade específica destinada aos cursos de Medicina, com regras próprias de habilitação, participação e avaliação.
Cada modalidade possui procedimentos, instrumentos e cronogramas específicos, definidos nos respectivos normativos e editais.
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Onde posso obter ajuda ou enviar reclamações sobre o Enade?
Para obter informações, esclarecer dúvidas ou solicitar orientações sobre o Enade, o interessado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Inep, por meio do Fale Conosco, disponível no portal do Instituto, ou pelo telefone 0800 616161.
O Fale Conosco permite o registro e o acompanhamento de solicitações encaminhadas à Central de Atendimento.
Para registrar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações de providências relacionadas aos serviços prestados pelo Inep, o interessado deverá utilizar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), indicando o Inep como órgão destinatário da manifestação.
Os canais oficiais de atendimento e as orientações para registro das demandas estão disponíveis no portal do Inep.
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O que é o Enade e qual o seu objetivo?
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Cronograma
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Cronograma do Enade das Licenciaturas/PND 2026
Ação Responsável Período Preenchimento do Cadastro;(funcionalidade de inscrição do Sistema PND); e confirmação ou alteração da área de avaliação; e indicação da UF e do município de prova. Estudante 22/06 a 03/07/2026 Solicitação de atendimento especializado Estudante 22/06 a 03/07/2026 Solicitação de tratamento pelo nome social Estudante 22/06 a 03/07/2026 1° período de preenchimento do Questionário do Estudante Estudante 22/06 a 03/07/2026 2° período de preenchimento do Questionário do Estudante Estudante 27/07/2026 a 19/09/2026 Resultado da solicitação de atendimento especializado Inep 06/07/2026 Recurso da solicitação de atendimento especializado Estudante 06 a 07/07/2026 Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado Inep 16/07/2026 Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição) Inep 31/08/2026 Aplicação da prova Inep 20/09/2026 Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados Coordenador de Curso A partir de 22/09/2026 Divulgação dos cadernos de prova, da grade de correção da questão discursiva, das versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva Inep 24/09/2026 Interposição de recurso da versão preliminar dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva Inep 24 e 25/09/2026 Registro de presença do estudante na Prova pela IES Coordenador de curso 30/09/2026 a 20/10/2026 Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior para os cursos de Licenciatura Inep 09/11/2026 Resultado do recurso e divulgação da versão final da expectativa de resposta da questão discursiva Inep 10/11/2026 Divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva Inep 10/11/2026 Recurso da correção da resposta da questão discursiva Estudantes 10 a 12/11/2026 Divulgação da relação de estudantes em situação regular na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2025 Inep 19/11/2026 Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final dos gabaritos das questões objetivas Inep 15/12/2026 Divulgação do resultado individual na PND (Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas) e Boletim de Desempenho Individual Inep 15/12/2026 Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações Coordenador de curso A partir de 20/11/2026 Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante Estudante 20/11/2026 a 15/01/2027 Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES Coordenador de curso 20/11/2026 a 15/01/2027 Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes Coordenador de curso 20/11/2026 a 29/01/2027 Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES Inep 20/11/2026 a 29/01/ 2027 Divulgação do Boletim de Desempenho do Enade Inep A partir de 26/01/2027 Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES Estudante 01/02/2027 Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep Coordenador de curso 01/02/2027 Divulgação dos resultados: Microdados, e Conceito Enade Inep A partir de 10/03/2027 Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES Inep Até 12/03/2027 -
Cronograma do Enade Bacharelado e Cursos Superiores de Tecnologia 2026
Ação Responsável Período Preenchimento do cadastro pelo estudante Estudante 01/06/2026 a 29/11/2026 Alteração do município de prova dos estudantes em mobilidade acadêmica ou dos estudantes vinculados a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD) Coordenador de curso e PI 19 a 27/05/2026 Indicação do curso (área de avaliação) pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição Estudante 01 a 12/06/2026 Preenchimento do Questionário do Estudante (concluinte) Estudante 01/06/2026 a 29/11/2026 Solicitação de atendimento especializado Estudante 01/06/2026 a 24/07/2026 Solicitação de tratamento pelo nome social Estudante 01/06/2026 a 24/07/2026 Resultado da solicitação de atendimento especializado Inep 31/07/2026 Recurso da solicitação de atendimento especializado Estudante 03 a 07/08/2026 Resultado do recurso à solicitação de atendimento especializado Inep 14/08/2026 Indicação de IES de fronteira PI 03 a 12/08/2026 Solicitação de correção da prova discursiva em língua espanhola ou inglesa pelo estudante vinculado a IES de fronteira Estudante 13 a 21/08/2026 Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição) Inep 09 a 29/11/2026 Aplicação da prova Inep 29/11/2026 Registro de presença na Prova pela IES Coordenador do curso 03/12/2026 a 11/01/2027 Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior para os cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia Inep 31/12/2026 Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares das provas objetivas Inep Até 11/12/2026 Divulgação da relação de estudantes em situação regular Inep 12/01/2027 Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações Coordenador de curso A partir de 13/01/2027 Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante Estudante 13/01/2027 a 05/02/2027 Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES Coordenador de curso 13/01/2027 a 05/02/2027 Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes Coordenador de curso 14/01/2027 a 16/02/2027 Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES Inep 14/01/2027 a 16/02/2027 Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES Estudante 17/02/2027 a 03/03/2027 Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep Coordenador de curso 17/02/2027 a 03/03/2027 Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES Inep Até 22/03/2027 Divulgação dos gabaritos finais das provas objetivas e das expectativas de respostas das questões discursivas Inep Até 30/04/2027 Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho do Estudante; Microdados; Conceito Enade Inep A partir de 30/08/2027
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Cronograma do Enade das Licenciaturas/PND 2026
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