Para a declaração dos alunos com transtornos que impactam o desenvolvimento da aprendizagem, a escola deverá valer-se das informações contidas em, pelo menos, um dos seguintes registros de referência:
Plano Educacional Individualizado (PEI): instrumento de planejamento pedagógico a ser elaborado pelo professor da sala de aula comum/regular, com o suporte da equipe escolar. Esse documento tem o objetivo de propor, planejar e acompanhar a realização das atividades pedagógicas e o desenvolvimento dos estudantes com transtornos que impactam o desenvolvimento da aprendizagem, para que seja garantida a qualidade da formação escolar, atendendo às singularidades do educando e potencializando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento.
Avaliação neuropsicológica: realizada por equipe multidisciplinar, podendo conter profissionais da área da educação e da saúde, tais como: psicopedagogo(a), psicólogo(a), neuropsicólogo(a), fonoaudiólogo(a), dentre outros.
Avaliação psicopedagógica: realizada por profissionais da área da educação como pedagogo(a), psicopedagogo(a), dentre outros.
Avaliação fonoaudiológica: realizada por profissional habilitado e pode incluir o exame do Processamento Auditivo Central (PAC) para avaliação do Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC).
Relatório médico: por profissional habilitado a acompanhar estudantes com transtornos que impactam o desenvolvimento da aprendizagem, tais como neurologistas, psiquiatras, neuropediatras, dentre outros.
Laudo médico: documento que pode ser utilizado como registro administrativo comprobatório para a declaração do transtorno que impacta o desenvolvimento da aprendizagem ao Censo Escolar. Cabe destacar que o laudo médico não é documento obrigatório para o acesso à escola. Ademais, cabe enfatizar que a educação deve estar alicerçada em princípios pedagógicos, e não clínicos.