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Está devendo a conta de luz e com medo de sofrer corte da energia? A distribuidora tem até 31 de março de 2022 para começar a cumprir a regra de comunicar ao consumidor o dia inicial da suspensão de fornecimento. A data marcada é uma novidade da Resolução 1000 da ANEEL, que normatiza os direitos e os deveres do consumidor de energia.
O aviso obrigatório da data para o corte de energia é um direito garantido pela Lei nº 14.015/2020 e reforçado pela norma da ANEEL.
Atualizado em
28/01/2022 15h56