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A Resolução 1.000 da ANEEL, que trata dos direitos e deveres do consumidor de energia, traz o atendimento das distribuidoras para meios de comunicação que se tornaram frequentes nos últimos anos. Até janeiro de 2023, as distribuidoras podem passar a atender por videochamada nos postos presenciais e serão obrigadas a atender o consumidor, além dos postos presenciais e por telefone, também pela internet, por chat ou e-mail e pela plataforma Consumidor.gov. A adesão à plataforma do Ministério da Justiça será obrigatória para todas as distribuidoras.
A geração de protocolo será obrigatória em todos os canais de atendimento. Em caso de autoatendimento, todos os serviços oferecidos serão gratuitos. Na ligação telefônica, a distribuidora não pode finalizar a chamada antes de concluir o atendimento.
Atualizado em
28/01/2022 15h57