Importação - Entrega Fracionada de Mercadoria
Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
25/09/2020 11h36
Nome |
Importação - Entrega Fracionada de Mercadoria |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar a autorização para entrega fracionada de mercadoria. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
- O pedido de entrega fracionada deve ser anexado ao dossiê vinculado da respectiva DI.
- O pedido de entrega fracionada deve ser instruído com os seguintes documentos, na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único de Comércio Exterior (art. 54 e § 1º do art. 62, ambos, da IN SRF nº 680/2006):
- I - comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração, exceto se o pagamento ou a solicitação de exoneração for feito por meio do módulo “Pagamento Centralizado”, do Portal Único de Comércio Exterior;
- II - Nota Fiscal de Entrada emitida em seu nome, ou documento equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação estadual;
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III - via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, conforme previsto no art. 754 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e
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IV - documentos de identificação da pessoa responsável pela retirada das mercadorias.
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N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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