Limite de 5 anos (R10)
O que aconteceu?
O limite para a entregada da declaração original ou retificadora é de 5 anos. Esse erro acontece quando você tenta entregar uma declaração relativa a um período que não pode mais ser recepcionado pela Receita Federal.
Como resolver?
Confira se você está utilizando o programa relativo ao ano correto ou, se escolheu o período correto, se feita online ou pelo App.
Fique atento à contagem de 5 anos:
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se houve alguma antecipação do imposto (Imposto retido na fonte, Carnê-leão, Imposto complementar, Imposto pago no exterior): a declaração pode ser entregue até 31 de dezembro do 5º ano seguinte ao seu ano-calendário.
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se não houve alguma antecipação do imposto (Imposto retido na fonte, Carnê-leão, Imposto complementar, Imposto pago no exterior): a declaração pode ser entregue até 31 de dezembro do 5º ano seguinte ao seu exercício.
Por exemplo, DIRPF exercício 2021, ano-calendário 2020:
- com imposto pago antecipadamente: entrega ou retificação até 31/12/2025.
- sem imposto pago antecipadamente: entrega ou retificação até 31/12/2026.