Como receber a restituição de um contribuinte falecido?
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Como solicitar
Para solicitar o pagamento da restituição relativa a uma pessoa falecida, verifique primeiro em qual das situações abaixo o caso se enquadra:
- Pessoa falecida COM bens a inventariar
Contribuinte falecido que deixou bens a inventariar ou arrolar (inclusive quando o inventário ou a partilha já tiverem sido concluídos).
A restituição deve constar em alvará judicial que autorize o levantamento (recebimento) do valor ou em escritura pública de inventário e partilha. Se a restituição não tiver sido incluída, é possível incluí-la posteriormente por meio de alvará judicial ou escritura pública de sobrepartilha, conforme o caso.
Documentação necessária
A restituição será paga de acordo com um dos seguintes documentos, desde que identifique o(s) crédito(s), o(s) beneficiário(s) e o respectivo percentual a ser pago a cada um:
- Certidão de óbito
- Alvará judicial ou escritura pública de inventário e partilha
- Dados bancários de todos os beneficiários indicados no documento (conta corrente, conta poupança ou chave PIX-CPF)
- Pessoa falecida SEM bens a inventariar e COM dependentes habilitados
Contribuinte falecido que não deixou bens a inventariar ou arrolar e deixou dependentes habilitados perante a Previdência.
A restituição será paga aos dependentes habilitados à pensão por morte perante o órgão previdenciário competente, na forma da legislação previdenciária ou militar (art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/86 e art. 34 da Lei nº 7.713/88.
Documentação necessária
- Certidão de óbito
- Declaração de inexistência de bens a inventariar ou arrolar e autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II da IN SRF n] 81/2001)
- Documento emitido pelo INSS ou pelo órgão previdenciário ao qual o contribuinte falecido estava vinculado, contendo a relação de todos os dependentes habilitados à pensão por morte
- Número do CPF de todos os dependentes habilitados
- Dados bancários de todos os dependentes habilitados, de sua própria titularidade (conta corrente, conta poupança ou chave PIX-CPF)
- Pessoa falecida SEM bens a inventariar e SEM dependentes habilitados
Contribuinte falecido que não deixou bens a inventariar ou arrolar nem dependentes habilitados perante a Previdência.
A restituição deve constar em alvará judicial que autorize o levantamento (recebimento) do valor ou em escritura pública de inventário e partilha. Se a restituição não tiver sido incluída, é possível incluí-la posteriormente por meio de alvará judicial ou de escritura pública de sobrepartilha, conforme o caso.
Documentação necessária
A restituição será paga de acordo com um desses documentos, desde que identifique o(s) crédito(s), o(s) beneficiário(s) e o respectivo percentual a ser pago a cada um:
- Certidão de óbito
- Alvará judicial ou escritura pública de inventário e partilha
- Dados bancários de todos os beneficiários indicados no documento (conta corrente, conta poupança ou chave PIX-CPF)
- Pessoa falecida COM bens a inventariar
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Como ocorre o pagamento
O procedimento de pagamento varia conforme a situação em que a restituição se encontra:
- Valor encaminhado à instituição financeira e creditado
A restituição já foi encaminhada à instituição financeira e creditada em conta corrente ou poupança de titularidade da pessoa falecida.
Nesse caso, a restituição já foi disponibilizada pela Receita Federal e creditada em conta de titularidade do contribuinte falecido. A liberação do valor aos beneficiários observará os procedimentos adotados pela instituição financeira, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil.
- Valor encaminhado à instituição financeira e não creditado
A restituição já foi encaminhada à instituição financeira, ainda não foi creditada em conta de titularidade da pessoa falecida, mas está disponível para reagendamento.
- Caso exista apenas um beneficiário, este poderá apresentar o documento correspondente (alvará judicial ou escritura pública de inventário e partilha) diretamente ao Banco do Brasil.
- Nos demais casos, o pedido deverá ser realizado em qualquer unidade da Receita Federal, por meio de processo formalizado em nome do contribuinte falecido, mediante apresentação da documentação exigida nas situações descritas em Como solicitar.
- Valor devolvido à Receita Federal
O pedido deverá ser realizado em qualquer unidade da Receita Federal, por meio de processo formalizado em nome do contribuinte falecido, mediante apresentação da documentação correspondente a uma das situações descritas em Como solicitar.
- Valor encaminhado à instituição financeira e creditado
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Prazo
O prazo para o resgate da restituição é de 5 anos, contados da data da primeira disponibilização da restituição pela Receita Federal à instituição financeira.
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Se a restituição foi disponibilizada há mais de 4 anos, formalize o pedido o quanto antes para evitar a perda do direito.
Essa solicitação pode ser feita mesmo que os documentos necessários (como alvará judicial, escritura de inventário/partilha ou certidão do INSS) ainda estejam em andamento.
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