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Restituição de Contribuições Previdenciárias Federais

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Publicado em 06/02/2015 16h38 Atualizado em 16/07/2026 09h58

Requerimento

A restituição será requerida por meio do PER/DCOMP Web, Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, processo com a utilização do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.

Para ter acesso ao PER/DCOMP Web proceda da seguinte forma:

  1. Faça login no Portal e-CAC;
  2. Acesse "Restituição e Compensação";
  3. Escolha a opção "Acessar PER/DCOMP WEB";
  4. No campo "Tipo de Crédito", selecione "Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior".

Os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.

A Receita Federal caracteriza como impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP a ausência de previsão da hipótese de restituição, bem como a existência de falha no programa que impeça a geração do pedido eletrônico de restituição. No entanto, a falha deverá ser demonstrada pelo requerente no momento protocolo do processo, sob pena de ser o pedido indeferido sumariamente.

Formalização dos pedidos por processo

Para os contribuintes que possuem Certificado Digital, o processo deve ser formalizado via Chat RFB.

Para os demais, o protocolo deve ser feito em uma Unidade de Atendimento mediante agendamento prévio.

Na hipótese de o pedido de restituição ser formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à Receita Federal procuração outorgada por instrumento público ou particular, ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.

Responsáveis pelo Pedido de Restituição

Poderão requerer a restituição os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior (a empresa ou equiparada e o empregador doméstico poderão requerer a restituição do valor descontado indevidamente do contribuinte, caso comprovem o ressarcimento às pessoas físicas ou jurídicas referidas abaixo).

Poderão ainda requerer a restituição das contribuições que lhes tenham sido descontadas indevidamente, mesmo não sendo os responsáveis pelo recolhimento indevido:

I) segurado empregado, inclusive o doméstico;

II) segurado trabalhador avulso;

II) segurado contribuinte individual;

IV) produtor rural pessoa física;

V) segurado especial; e

VI) a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Requisito para Efetuar a Restituição

O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.

A restituição das contribuições declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip) e, no caso de empresas que utilizam o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), exceto quando o requerente não for responsável pela declaração.

O que pode ser Restituído

I) contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas de segurados e de empresas ou equiparadas;

II) salário-família não-deduzido em época própria;

III) salário-maternidade, não-deduzido em época própria;

IV) valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada;

V) contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio; e

VI) quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.

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