Contribuinte efetuou o desconto
Quando a fonte pagadora, empregador, contratante ou tomador do serviço realiza uma retenção indevida ou a maior, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal, e recolhe o valor aos cofres públicos, o crédito poderá ser solicitado ou compensado pelo contribuinte que sofreu o desconto, ou pelo contribuinte que efetuou o desconto.
Contudo, para que o crédito possa ser solicitado ou compensado pelo contribuinte que efetuou o desconto, devem ser atendidos os requisitos previstos no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021:
- Devolver à pessoa que sofreu o desconto a quantia retida indevidamente ou a maior;
- Estornar os lançamentos contábeis relativos à retenção indevida ou a maior;
- Retificar as declarações já apresentadas à Receita Federal e os demonstrativos já entregues à pessoa que sofreu o desconto.
A pessoa que sofreu o desconto também deverá retificar as declarações já apresentadas à Receita Federal nas quais o valor indevido ou a maior tenho sido informado ou utilizado.
Os meios para que a pessoa que efetuou o desconto solicite ou compense o crédito são os previstos aqui.