Conceito e prazos
Publicado em
16/06/2025 09h44
Atualizado em
21/06/2025 13h11
O valor pago pelo empregador a seus empregados, a título de Salário-Família e Salário-Maternidade, inicialmente, deve ser informado no eSocial e DCTF Web (ou GFIP, quando for o caso) para dedução da contribuição devida ao final do mês.
Caso, após essa dedução, reste saldo de crédito, tal saldo pode ser objeto de:
- Pedido de Reembolso, para recebimento mediante crédito em conta bancária.
É vedada a apresentação de declaração de compensação (Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 76, inciso XV).
O prazo para apresentação do pedido de reembolso é de 5 (cinco) anos, contados a partir da competência do crédito (Decreto nº 20.910/1932, art. 1º).