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Pagamento em Outros Documentos de Arrecadação
Publicado em
17/06/2025 16h47
Atualizado em
18/06/2025 16h14
Os pagamentos em Guia de Recolhimento da União (GRU) não são administrados pela Receita Federal. O contribuinte deve buscar orientações junto ao Órgão que administra a cobrança para reaver eventual valor pago indevidamente ou a maior.
A restituição de pagamento indevido ou a maior de devolução do Auxílio Emergencial, feito por meio de GRU, deve ser solicitada junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A restituição de valores pagos por meio de documento de arrecadação estadual ou municipal deve ser solicitada junto ao respectivo Estado ou Município.